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ABAM enaltece
aprovação da adição de derivados de mandioca ao
trigo pela CAE
A aprovação pela CAE
(Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal
do projeto de lei PLC 22/07, que institui a adição
de derivados de mandioca à farinha de trigo e seus
derivados, a produtos adquiridos pelo Poder Público,
foi, na análise do Presidente da ABAM (Associação
Brasileira dos Produtores de Amido de Mandioca), Ivo
Pierin Júnior, um importante passo no processo de
consolidação do entendimento entre os setores de
trigo e mandioca sobre a importância de sua união na
busca de alternativas econômicas para o Brasil.
Pierin Jr enaltece a
sensibilidade dos senadores que integram a Comissão,
que votaram pela aprovação de texto da lei, e diz
esperar que a mesma sensibilidade mobilize os
senadores da República durante a Plenária à qual o
PLC será submetido. Serão os Senadores presentes que
decidirão os rumos do projeto de lei, cuja
tramitação já dura oito anos - o projeto de lei
original, de autoria do Deputado Federal Aldo
Rebelo, foi apresentado na Câmara dos Deputados no
ano 2001.
‘Grande relevância’
O presidente da Câmara
Setorial da Cadeia Produtiva da Mandioca e
Derivados, João Eduardo Pasquini, diz que o fato do
projeto de lei ter sido aprovado na CAE com o mesmo
texto resultante de acordo firmado entre
representantes dos setores de trigo e da mandioca, é
de grande relevância, pois, a partir de sua
aprovação, as compras governamentais terão que ter
farinha de trigo misturada a derivados de mandioca,
visto o documento legal instituir percentuais de
adição desses derivados ao trigo.
O projeto de lei
estabelece que serão adicionados farinha de mandioca
refinada, farinha de raspa de mandioca e
fécula/amido de mandioca à farinha de trigo na
proporção de 3% nos 12 primeiros meses de vigência
da lei; 6% do décimo terceiro ao vigésimo quarto
mês; e, 10% a partir do vigésimo quinto mês de sua
entrada em vigor.
Prevê, ainda, o projeto
de lei a possibilidade do Poder Executivo reduzir o
percentual da mistura a percentuais abaixo de 10% em
situações de emergência, ou seja: “quando as
condições de abastecimento da população assim o
recomendem”. É o que está disposto no seu artigo
terceiro.
Às indústrias moageiras de trigo e às fabricantes
dos derivados de mandioca previstos no projeto de
lei, que produzirem a farinha misturada, serão
concedidos benefícios tributários: suspensão da
incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) incidentes sobre as receitas de
vendas de farinha de trigo misturada, e
comercializada nos termos da lei. No entanto, os
aspectos relacionados à tributação, previstos no
projeto de lei, serão foco de discussões com
representantes do Governo, e poderão ser ainda
reavaliados no Plenário do Senado.
Para o Presidente da ABAM, um fator positivo em
relação às discussões mantidas no âmbito da CAE,
foram as manifestações públicas de diversos
senadores como o relator da matéria na Comissão,
senador Flávio Arns, ‘que envidou grande esforço no
sentido de apressar a tramitação do projeto de lei
no Senado”; os senadores Osmar Dias, Valter Pereira,
Francisco Dornelles, Antonio Carlos Júnior, e o
próprio presidente da CAE, senador Aloizio
Mercadante. (Colaborou Assessoria de Imprensa)
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