O Procon de Cândido Mota, visando o cumprimento da
lei que determina atendimento nas agências bancárias
em tempo razoável, realizou uma fiscalização no
município. Das instituições visitadas, apenas o
Banco do Brasil e o Bradesco não receberam
advertência, por possuírem a máquina destinada ao
controle de horário.
Segundo a coordenadora do Procon, Dalvete Gonçalves
Cavina, cada agência deve disponibilizar tal
equipamento, a fim de que o cliente receba uma senha
com o horário de chegada e término de atendimento.
“Com base na lei nº1259, de autoria do vereador
David Aparecido de Oliveira, e em vigor desde o mês
de dezembro de 2007, fica designado que cada agência
deve colocar a disposição dos clientes pessoal
suficiente no setor de caixas para que o atendimento
seja realizado em tempo razoável. Os bancos também
precisam possuir uma máquina com senha, que tem como
objetivo controlar o horário de atendimento. O tempo
não pode passar de 15 minutos em dias normais, e 30
minutos em véspera ou dia imediatamente seguinte a
feriados, data de vencimento de tributos, data de
pegamento dos vencimentos dos aposentados e
pensionistas do INSS, e dos servidores públicos”,
informou Dalvete.
Ela completa dizendo que após a fiscalização que
ocorreu nos últimos dias, as agências que ainda
estão fora do sistema receberam uma advertência por
escrito, e no momento encontram-se em fase de
aquisição da máquina necessária.
“Inicialmente notificamos os bancos com uma
advertência, porém na próxima fiscalização se eles
não estiverem regularizados receberão uma multa. A
lei prevê penalidade de R$ 10 mil por usuário
prejudicado, que será redobrada a cada reincidência
até a quarta vez. Posteriormente, a pena é a
suspensão do alvará de licença para funcionamento da
agência; sendo que os recursos obtidos serão
revertidos em favor do município”, explicou Dalvete.
A coordenadora observa também que durante a
fiscalização percebeu que mesmo nas agências que já
disponibilizam a máquina para controle do horário,
elas não estão sendo utilizadas pelos cidadãos.
“A lei encontra-se em vigor, porém os clientes
precisam ficar atentos caso sejam prejudicados. Se o
tempo de atendimento exceder o permitido, eles devem
procurar o Procon munidos da senha que contém os
horários de chegada e término de atendimento. É com
este comprovante que ele terá a prova do abuso
sofrido, portanto não deixe de exigi-lo. Coloque em
prática seus direitos”, enfatizou a dirigente,
dizendo também que no caso do Procon, irão continuar
fazendo a sua parte, inclusive com fiscalização in
loco quantas vezes forem necessárias.
O autor da lei, vereador David Aparecido de
Oliveira, também disse estar empenhado na
repercussão do assunto, a fim de que os munícipes
tenham consciência dos seus direitos, e não venham a
ser lesados pelas agências bancárias.
“Enquanto vereador estou atento aos órgãos
competentes, visando que a lei realmente tenha
efeito. Nesta semana por exemplo, estive com o
assessor jurídico da Câmara, José Lázaro Marroni, no
Procon, onde a coordenadora Dalvete me apresentou o
trabalho que está sendo realizado neste sentido.
Acredito que todos devem fazer a sua parte, exigir a
sua senha, e caso ocorra desrespeito da lei, faça a
sua denúncia. Somente desta forma é que poderemos
amenizar os problemas nas filas”, ressaltou.
Para mais informações basta entrar em contato com o
Procon, que fica localizado na rua Ângelo Pípolo
nº804. Telefone (18) 3341 5270.