Procon adverte agências por descumprimento de lei


 

O Procon de Cândido Mota, visando o cumprimento da lei que determina atendimento nas agências bancárias em tempo razoável, realizou uma fiscalização no município. Das instituições visitadas, apenas o Banco do Brasil e o Bradesco não receberam advertência, por possuírem a máquina destinada ao controle de horário.

Segundo a coordenadora do Procon, Dalvete Gonçalves Cavina, cada agência deve disponibilizar tal equipamento, a fim de que o cliente receba uma senha com o horário de chegada e término de atendimento.

“Com base na lei nº1259, de autoria do vereador David Aparecido de Oliveira, e em vigor desde o mês de dezembro de 2007, fica designado que cada agência deve colocar a disposição dos clientes pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja realizado em tempo razoável. Os bancos também precisam possuir uma máquina com senha, que tem como objetivo controlar o horário de atendimento. O tempo não pode passar de 15 minutos em dias normais, e 30 minutos em véspera ou dia imediatamente seguinte a feriados, data de vencimento de tributos, data de pegamento dos vencimentos dos aposentados e pensionistas do INSS, e dos servidores públicos”, informou Dalvete.

Ela completa dizendo que após a fiscalização que ocorreu nos últimos dias, as agências que ainda estão fora do sistema receberam uma advertência por escrito, e no momento encontram-se em fase de aquisição da máquina necessária.

“Inicialmente notificamos os bancos com uma advertência, porém na próxima fiscalização se eles não estiverem regularizados receberão uma multa. A lei prevê penalidade de R$ 10 mil por usuário prejudicado, que será redobrada a cada reincidência até a quarta vez. Posteriormente, a pena é a suspensão do alvará de licença para funcionamento da agência; sendo que os recursos obtidos serão revertidos em favor do município”, explicou Dalvete.

A coordenadora observa também que durante a fiscalização percebeu que mesmo nas agências que já disponibilizam a máquina para controle do horário, elas não estão sendo utilizadas pelos cidadãos.

“A lei encontra-se em vigor, porém os clientes precisam ficar atentos caso sejam prejudicados. Se o tempo de atendimento exceder o permitido, eles devem procurar o Procon munidos da senha que contém os horários de chegada e término de atendimento. É com este comprovante que ele terá a prova do abuso sofrido, portanto não deixe de exigi-lo. Coloque em prática seus direitos”, enfatizou a dirigente, dizendo também que no caso do Procon, irão continuar fazendo a sua parte, inclusive com fiscalização in loco quantas vezes forem necessárias.

O autor da lei, vereador David Aparecido de Oliveira, também disse estar empenhado na repercussão do assunto, a fim de que os munícipes tenham consciência dos seus direitos, e não venham a ser lesados pelas agências bancárias.

“Enquanto vereador estou atento aos órgãos competentes, visando que a lei realmente tenha efeito. Nesta semana por exemplo, estive com o assessor jurídico da Câmara, José Lázaro Marroni, no Procon, onde a coordenadora Dalvete me apresentou o trabalho que está sendo realizado neste sentido. Acredito que todos devem fazer a sua parte, exigir a sua senha, e caso ocorra desrespeito da lei, faça a sua denúncia. Somente desta forma é que poderemos amenizar os problemas nas filas”, ressaltou.

Para mais informações basta entrar em contato com o Procon, que fica localizado na rua Ângelo Pípolo nº804. Telefone (18) 3341 5270.