|
Trabalhador ‘informal’ pode se tornar empresário
A partir de 1º de julho, taxistas, sacoleiras, motoboys,
costureiras, vendedores ambulantes, artesãos, manicures,
borracheiros, gesseiros, eletricistas, chaveiros e salgadeiras,
entre outros trabalhadores informais, poderão tornar seus
negócios legalizados. Entra em vigor, em todo território
brasileiro, a figura jurídica do Empreendedor Individual (MEI).
A formalização é feita pela Internet no endereço www.
portaldoempreendedor.gov.br. O Portal do Empreendedor é de
responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior. O Sebrae-SP é o parceiro na orientação a
esses empreendedores. No hotsite produzido pela entidade os
interessados terão acesso a informações detalhadas sobre quem
pode se enquadrar e quais as vantagens.
Em Cândido Mota, apenas 5% da população trabalham por conta
própria e eles podem ser favorecidos pela nova lei. A figura do
Empreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar
128 de 19/12/2008, mas passa a vigorar em 1º de julho de 2009. A
legislação define que se trata de um empresário sem sócios e que
tenha receita bruta anual de até R$ 36 mil.
170 categorias
A legislação estipula 170 categorias que podem se enquadrar no
MEI. São Paulo lidera entre os estados em número de pessoas que
trabalham por conta própria. A formalização é feita pela
internet no endereço www. portaldoempreendedor.gov.br. Os
interessados terão acesso a informações detalhadas sobre quem
pode se enquadrar e quais as vantagens.
A principal vantagem que deve estimular a adesão é o
custo-benefício: pagando pequenos valores fixos mensais, o
empresário terá proteção social no presente e no futuro,
extensiva a seus dependentes. Significa que quem trabalha por
conta própria passará a contar com a previdência, que garante a
sua renda, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte
e aposentadoria.
Alguns desses benefícios começam a valer, já no ato de adesão ao
MEI, como o auxílio-acidente. Para outros benefícios, é preciso
um determinado tempo de contribuição. E as vantagens não acabam
com a previdência. Outro ponto importante de estar com a
atividade plenamente regularizada é o acesso ao crédito na rede
bancária, com a possibilidade de provar a renda. O Empreendedor
Individual poderá também vender para outra empresa e até mesmo
para o governo, visto que terá notas fiscais para demonstrar a
operação de compra. A rigor, o inscrito não precisa emitir nota
fiscal para todas as operações. Exceto no caso de vender para
outra empresa.
Adesão
A figura do Empreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei
Complementar 128 de 19/12/2008, mas passa a vigorar em 1º de
julho de 2009. A legislação define que se trata de um empresário
sem sócios e que tenha receita bruta anual de até R$ 36 mil. A
legislação estipula 170 categorias que podem se enquadrar no
MEI.
Quem adere ficar isento de quase todos os tributos. Paga
mensalmente 11% do salário-mínimo, atuais R$ 51,15, além de R$ 1
de ICMS (se for comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS (caso seja
prestador de serviço), ambas as taxas cobradas simbolicamente.
No caso de possuir empregado, também recolherá 11% referente ao
INSS, 8% referente ao FGTS.
Além disto, terá que cumprir todas as demais obrigações
trabalhistas, como férias, 13º salário, etc. No ato da
legalização, o informal está isento de todas as tarifas. A
inscrição deverá ser feita na Prefeitura, a partir de 1º de
julho, e a opção pelo Simples Nacional junto à delegacia da
Receita Federal. Para facilitar os procedimentos, escritórios de
contabilidade deverão cuidar de tudo, gratuitamente.
|