Trabalhador ‘informal’ pode se tornar empresário

A partir de 1º de julho, taxistas, sacoleiras, motoboys, costureiras, vendedores ambulantes, artesãos, manicures, borracheiros, gesseiros, eletricistas, chaveiros e salgadeiras, entre outros trabalhadores informais, poderão tornar seus negócios legalizados. Entra em vigor, em todo território brasileiro, a figura jurídica do Empreendedor Individual (MEI).

A formalização é feita pela Internet no endereço www. portaldoempreendedor.gov.br. O Portal do Empreendedor é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O Sebrae-SP é o parceiro na orientação a esses empreendedores. No hotsite produzido pela entidade os interessados terão acesso a informações detalhadas sobre quem pode se enquadrar e quais as vantagens.

Em Cândido Mota, apenas 5% da população trabalham por conta própria e eles podem ser favorecidos pela nova lei. A figura do Empreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar 128 de 19/12/2008, mas passa a vigorar em 1º de julho de 2009. A legislação define que se trata de um empresário sem sócios e que tenha receita bruta anual de até R$ 36 mil.

170 categorias

A legislação estipula 170 categorias que podem se enquadrar no MEI. São Paulo lidera entre os estados em número de pessoas que trabalham por conta própria. A formalização é feita pela internet no endereço www. portaldoempreendedor.gov.br. Os interessados terão acesso a informações detalhadas sobre quem pode se enquadrar e quais as vantagens.

A principal vantagem que deve estimular a adesão é o custo-benefício: pagando pequenos valores fixos mensais, o empresário terá proteção social no presente e no futuro, extensiva a seus dependentes. Significa que quem trabalha por conta própria passará a contar com a previdência, que garante a sua renda, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e aposentadoria. 

Alguns desses benefícios começam a valer, já no ato de adesão ao MEI, como o auxílio-acidente. Para outros benefícios, é preciso um determinado tempo de contribuição. E as vantagens não acabam com a previdência. Outro ponto importante de estar com a atividade plenamente regularizada é o acesso ao crédito na rede bancária, com a possibilidade de provar a renda. O Empreendedor Individual poderá também vender para outra empresa e até mesmo para o governo, visto que terá notas fiscais para demonstrar a operação de compra.  A rigor, o inscrito não precisa emitir nota fiscal para todas as operações. Exceto no caso de vender para outra empresa.

Adesão

A figura do Empreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar 128 de 19/12/2008, mas passa a vigorar em 1º de julho de 2009. A legislação define que se trata de um empresário sem sócios e que tenha receita bruta anual de até R$ 36 mil. A legislação estipula 170 categorias que podem se enquadrar no MEI.

Quem adere ficar isento de quase todos os tributos. Paga mensalmente 11% do salário-mínimo, atuais R$ 51,15, além de R$ 1 de ICMS (se for comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS (caso seja prestador de serviço), ambas as taxas cobradas simbolicamente. No caso de possuir empregado, também recolherá 11% referente ao INSS, 8% referente ao FGTS.

Além disto, terá que cumprir todas as demais obrigações trabalhistas, como férias, 13º salário, etc. No ato da legalização, o informal está isento de todas as tarifas. A inscrição deverá ser feita na Prefeitura, a partir de 1º de julho, e a opção pelo Simples Nacional junto à delegacia da Receita Federal. Para facilitar os procedimentos, escritórios de contabilidade deverão cuidar de tudo, gratuitamente.