|
Membro da Aviapa diz que ‘luta contra preconceito ainda é
grande’
Na data em que se comemora o Dia Mundial do Combate à Aids que
traz como tema principal ‘Viver com Aids é possível, com
preconceito não’, ainda é enfrentado por muitos portadores. A
Aviapa (Associação Voluntária de Incentivo e Apoio e Prevenção
da Aids) de Cândido Mota ressalta a importância de
conscientização a esse respeito. Na opinião da tesoureira da
Associação, Silmara Taiatela, apesar das muitas lutas a esse
respeito o preconceito ainda é uma das grandes barreiras
enfrentadas pelos soropositivos.
“Apesar de muitos negarem a existência do preconceito ele ainda
existe e isso é fato, por isso além de lutarmos contra a doença
ainda temos que enfrentar esse mal maior que é a
descriminalização dos portadores”, conta Silmara.
Ela ainda ressalta que a Aviapa contará com dois de seus
voluntários, Regina de Souza e Alexandre Macedo participando do
Fórum de Ongs Aids do Estado de São Paulo, realizado hoje na
capital paulista.
“Dois voluntários da Associação participam desse Fórum o que é
extremamente importante tendo em vista que serão discutidos
temas importantes para ao combate à Aids e ao preconceito que é
a nossa luta maior. Nós também estaremos participando da
passeata em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde e
Higiene”, acrescenta Silmara.
O Dia Mundial de Luta contra a Aids deste ano ainda chega com
mais uma vitória para mais de meio milhão de portadores no
Brasil: a aprovação do Projeto de Lei 6124/05, que torna crime
discriminar pessoas com o vírus da Aids.
O parecer favorável do relator, o deputado federal Regis de
Oliveira (PSC-SP), foi aprovado por unanimidade pela Comissão de
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos
Deputados, no último dia 19. Se transformado em lei, o projeto,
que tramita no Congresso há quatro anos, beneficiará os cerca de
630 mil infectados pelo vírus no Brasil. O texto segue agora
para a votação no plenário da Câmara. Se aprovado irá para
sanção ou veto presidencial.
Preconceito é crime
Poderá ser punida e presa a pessoa que impedir, recusar ou
cancelar a inscrição de uma criança portadora do vírus, em uma
creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau,
público ou privado. Será também crime negar emprego, segregar no
ambiente de trabalho, divulgar a condição de um portador e
exonerar ou demiti-lo de seu cargo. Caberá também prisão a quem
recusar ou retardar o atendimento de saúde para um infectado.
|