Membro da Aviapa diz que ‘luta contra preconceito ainda é grande’

Na data em que se comemora o Dia Mundial do Combate à Aids que traz como tema principal ‘Viver com Aids é possível, com preconceito não’, ainda é enfrentado por  muitos portadores. A Aviapa (Associação Voluntária de Incentivo e Apoio e Prevenção da Aids) de Cândido Mota ressalta a importância de conscientização a esse respeito. Na opinião da tesoureira da Associação, Silmara Taiatela, apesar das muitas lutas a esse respeito o preconceito ainda é uma das grandes barreiras enfrentadas pelos soropositivos.

“Apesar de muitos negarem a existência do preconceito ele ainda existe e isso é fato, por isso além de lutarmos contra a doença ainda temos que enfrentar esse mal maior que é a descriminalização dos portadores”, conta Silmara. 

Ela ainda ressalta que a Aviapa contará com dois de seus voluntários, Regina de Souza e Alexandre Macedo participando do Fórum de Ongs Aids do Estado de São Paulo, realizado hoje na capital paulista. 

“Dois voluntários da Associação participam desse Fórum o que é extremamente importante tendo em vista que serão discutidos temas importantes para ao combate à Aids e ao preconceito que é a nossa luta maior. Nós também estaremos participando da passeata em parceria com a  Secretaria Municipal da Saúde e Higiene”, acrescenta Silmara.

O Dia Mundial de Luta contra a Aids deste ano ainda chega com mais uma vitória para mais de meio milhão de portadores no Brasil: a aprovação do Projeto de Lei 6124/05, que torna crime discriminar pessoas com o vírus da Aids.

O parecer favorável do relator, o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, no último dia 19. Se transformado em lei, o projeto, que tramita no Congresso há quatro anos, beneficiará os cerca de 630 mil infectados pelo vírus no Brasil. O texto segue agora para a votação no plenário da Câmara. Se aprovado irá para sanção ou veto presidencial.

Preconceito é crime

Poderá ser punida e presa a pessoa que impedir, recusar ou cancelar a inscrição de uma criança portadora do vírus, em uma creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. Será também crime negar emprego, segregar no ambiente de trabalho, divulgar a condição de um portador e exonerar ou demiti-lo de seu cargo. Caberá também prisão a quem recusar ou retardar o atendimento de saúde para um infectado.