Prazo para desfiliação partidária encerra na 4ª

Por Marcus Motta

O Cartório Eleitoral de Cândido Mota alerta aos membros de partido que pretendem mudar de legenda visando as eleições municipais de 2008, que o prazo para tal operação será encerrado no próximo dia 3. Segundo o chefe do cartório Edgar Félix da Silva, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que a desfiliação pode ser realizada até sexta-feira, porém exige-se um tempo de dois dias para a homologação, o que encurta o prazo para quarta-feira.

Ele destaca que a normatização está baseada na lei nº 9096 - artigo 21, onde declara-se que “para desligar do partido é preciso fazer uma comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juíz eleitoral da zona em que for inscrito. (..) Decorridos dois dias da data de entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto para todos efeitos”.

Edgar declara também que os candidatos que pretendem disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, nas eleições municipais de 2008, só podem efetuar seu registro de filiação partidária e domicílio eleitoral até sexta-feira. O prazo, de acordo com o chefe do Cartório, é improrrogável, pois a lei para concorrer às eleições nº 9.504/97, determina que o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

“Aqui em Cândido Mota, a mobilização em torno de possíveis candidaturas começou a ser acentuada nos últimos dias. Temos uma demanda considerável de pessoas procurando informações sobre o assunto, principalmente com registro de desfiliações. Como nos anos anteriores é comum a troca de partidos e adesão a outras legendas partidárias”, informou o chefe do Cartório, reforçando a todos que pretendem concorrer às próximas eleições para que fiquem atentos com os prazos estabelecidos pelo TSE.

Os demais requisitos para candidatura são: ter nacionalidade brasileira; estar em pleno exercício dos direitos políticos; idade mínima de 18 anos para se candidatar ao cargo de vereador e de 21 anos para o cargo de prefeito e vice-prefeito. A idade será verificada tendo como referência a data da posse; ser escolhido em convenção do partido pelo qual pretenda concorrer. As convenções partidárias serão realizadas no período de 10 a 30 de junho de 2008. (art. 8º caput da Lei n.º 9.504/97); e ser alfabetizado.

As eleições municipais de 2008 ocorrerão no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro, em segundo turno, se houver, para os municípios acima de 200 mil habitantes. As datas correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao último domingo do mês, atendendo ao que diz o artigo 29 da Constituição Federal.