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Prazo para desfiliação partidária encerra na 4ª
Por Marcus Motta
O Cartório Eleitoral de Cândido Mota alerta aos membros de
partido que pretendem mudar de legenda visando as eleições
municipais de 2008, que o prazo para tal operação será encerrado
no próximo dia 3. Segundo o chefe do cartório Edgar Félix da
Silva, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que a
desfiliação pode ser realizada até sexta-feira, porém exige-se
um tempo de dois dias para a homologação, o que encurta o prazo
para quarta-feira.
Ele destaca que a normatização está baseada na lei nº 9096 -
artigo 21, onde declara-se que “para desligar do partido é
preciso fazer uma comunicação escrita ao órgão de direção
municipal e ao juíz eleitoral da zona em que for inscrito. (..)
Decorridos dois dias da data de entrega da comunicação, o
vínculo torna-se extinto para todos efeitos”.
Edgar declara também que os candidatos que pretendem disputar os
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, nas eleições
municipais de 2008, só podem efetuar seu registro de filiação
partidária e domicílio eleitoral até sexta-feira. O prazo, de
acordo com o chefe do Cartório, é improrrogável, pois a lei para
concorrer às eleições nº 9.504/97, determina que o candidato
deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição
pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a
filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
“Aqui em Cândido Mota, a mobilização em torno de possíveis
candidaturas começou a ser acentuada nos últimos dias. Temos uma
demanda considerável de pessoas procurando informações sobre o
assunto, principalmente com registro de desfiliações. Como nos
anos anteriores é comum a troca de partidos e adesão a outras
legendas partidárias”, informou o chefe do Cartório, reforçando
a todos que pretendem concorrer às próximas eleições para que
fiquem atentos com os prazos estabelecidos pelo TSE.
Os demais requisitos para candidatura são: ter nacionalidade
brasileira; estar em pleno exercício dos direitos políticos;
idade mínima de 18 anos para se candidatar ao cargo de vereador
e de 21 anos para o cargo de prefeito e vice-prefeito. A idade
será verificada tendo como referência a data da posse; ser
escolhido em convenção do partido pelo qual pretenda concorrer.
As convenções partidárias serão realizadas no período de 10 a 30
de junho de 2008. (art. 8º caput da Lei n.º 9.504/97); e ser
alfabetizado.
As eleições municipais de 2008 ocorrerão no dia 5 de outubro, em
primeiro turno, e no dia 26 de outubro, em segundo turno, se
houver, para os municípios acima de 200 mil habitantes. As datas
correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao último domingo
do mês, atendendo ao que diz o artigo 29 da Constituição
Federal.
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