Consumidor deve efetivar novo cadastro até novembro

Os consumidores de energia elétrica que participam do Programa Tarifa Social Baixa Renda devem ficar atentos às novas regras de cadastro na concessionária.  A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução N.º 315, de 13 de maio de 2008, torna obrigatória a apresentação de novos documentos relativos à concessão do benefício da tarifa social para os consumidores, enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda, com consumo médio mensal nos últimos 12 meses, entre 80 e 220 KWh (aqueles que possuem o Número de Identificação Social - NIS, ou declaração de possuir condições para ser beneficiário de Programas Sociais do Governo Federal). O prazo final para o recadastramento é 19 de novembro, devido prorrogação do prazo anterior que era 19 de setembro. Até agora, 30% dos consumidores beneficiados com o programa se recadastraram.

A Vale Paranapanema já enviou mais de 13 mil cartas para as casas dos consumidores beneficiados com a tarifa social. As cartas trazem orientações sobre como realizar o novo cadastro, e os consumidores que já recebem o benefício devem apresentar seu documento original do Cadastro de Pessoa Física - CPF e da Carteira de Identidade - RG ou, na inexistência deste, outro documento de identificação oficial com foto.

Segundo o gerente comercial da Vale Paranapanema, José Carlos Nascimento, é importante que os consumidores não deixem para a última hora: “O cliente que não atender a essa solicitação até a data prevista irá perder o benefício da tarifa de baixa renda a partir de 20 de novembro de 2008. No caso da perda do benefício (desconto) em razão da não apresentação dos documentos solicitados até 19 de novembro  de 2008, os descontos só voltarão a ser dados a partir da 1ª leitura para faturamento,  após a apresentação dos documentos pedidos, em uma das agências de atendimento da Vale Paranapanema”, afirma.

Ele lembra que para  manter o benefício o cliente deve comparecer à Agência da Vale Paranapanema mais próxima de sua residência, e junto com os documentos solicitados apresentar também a correspondência recebida ou a última conta de luz. (Colaborou Assessoria de Imprensa)

Entenda melhor

Os critérios para cadastramento na Tarifa Social Baixa Renda são:

• Ter ligação monofásica - residências ligadas com dois fios, sendo 127 volts ou 220 volts, sem neutro;

• Consumo até 220 kWh;

• Além de ser atendido por ligação monofásica o cliente deve ter um consumo médio de energia elétrica, nos últimos 12 meses, de no máximo 220 KWh (atualmente, para as unidades consumidoras nessa condição e com consumo médio mensal até 79 kWh o benefício é concedido automaticamente);

• Renda mensal de R$ 100,00 por integrante da família que resida em sua casa.

• O responsável pela unidade consumidora também deverá comprovar sua condição de beneficiário do Programa Social do Governo Federal, para que possa apresentar à concessionária seu Número de Identificação Social - NIS.

Atendendo a esses critérios o consumidor de energia elétrica pode ser beneficiado pela tarifa social baixa renda e ter o valor de sua conta de luz reduzida em até 50%. Junto com o pedido de concessão do benefício o consumidor deverá apresentar os originais do Cadastro de Pessoa Física - CPF e da Carteira de Identidade - RG ou, na inexistência deste, outro documento de identificação oficial com foto na Agência da Vale Paranapanema mais próxima de sua residência.

Para novos pedidos de fornecimento de energia elétrica os consumidores deverão apresentar os originais dos documentos anteriormente citados antes da efetivação das ligações. Outras informações podem ser obtidas na Central de Atendimento ao Cliente (CAC) da Vale Paranapanema - 0800 70 10 327 (ligação gratuita - atendimento 24 horas) ou nas agências de atendimento da Empresa.