Cartório Eleitoral alerta para último dia da prestação de contas

Os comitês financeiros e os candidatos tem até hoje para encaminhar ao Cartório Eleitoral as prestações de contas referentes às eleições municipais de 5 de outubro. O chefe do órgão em Cândido Mota, Edgar Félix da Silva, enfatiza que o serviço é destinado a todos que concorreram ao pleito deste ano.

Ele declara que a entrega dos documentos no município começou a ser efetuada na última sexta-feira, e ontem a movimentação no Cartório ainda encontrava-se abaixo do esperado.

“Temos para receber 100 prestações de contas aqui em Cândido Mota e até hoje (ontem) somente 15 foram efetuadas. A maioria resolveu deixar para o último dia, o que deve ocasionar alguns transtornos, como filas e demora no atendimento”, ressaltou Edgar.

O dirigente continua dizendo que a prestação de contas é de grande importância, portanto alerta a todos para que não deixem de viabilizá-la.

Segundo o artigo 44, da resolução do TSE 22.715, no dia imediato ao término do prazo os candidatos e comitês que não realizaram o serviço, terão em seus cadastros eleitorais o registro de irregularidade, além da lista com o nome dos mesmos encaminhada ao Ministério Público.

Outra punição para o candidato é a impossibilidade de retirar a certidão de quitação eleitoral por quatro anos, o que implica não concorrer as próximas eleições, uma vez que esse documento integra exigência do registro de candidatura.

Já o comitê financeiro que não apresentar suas contas ou que tiver a mesma desaprovada, terá como punição a perda do recebimento da quota do Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisão, aplicada à respectiva esfera partidária do partido ao qual é vinculado.

Os candidatos ao cargo de prefeito devem elaborar a prestação de contas abrangendo as de seu vice, encaminhando ao juízo eleitoral, por intermédio do comitê financeiro. Os candidatos ao cargo de vereador elaborarão a prestação de contas, que será encaminhada ao juízo eleitoral, diretamente por eles ou por intermédio do comitê financeiro.

A ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou não, não isenta o candidato ou o comitê financeiro do dever de prestar contas na forma estabelecida pela Resolução nº 22.715/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a prova dessa ausência, sem prejuízo de outras provas que a Justiça Eleitoral entender necessárias.

A prestação de contas deverá ser instruída, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, com os documentos relacionados no art. 30, caput e seus parágrafos, da Resolução TSE nº 22.715/2008.

Nenhum candidato poderá ser diplomado até que todas as suas contas sejam julgadas. Em Cândido Mota a entrega dos diplomas está marcada para o dia 18 de dezembro, em horário e local a ser definido posteriormente.