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Cartório Eleitoral alerta para último dia da prestação de contas
Os comitês financeiros e os candidatos tem até hoje para
encaminhar ao Cartório Eleitoral as prestações de contas
referentes às eleições municipais de 5 de outubro. O chefe do
órgão em Cândido Mota, Edgar Félix da Silva, enfatiza que o
serviço é destinado a todos que concorreram ao pleito deste ano.
Ele declara que a entrega dos documentos no município começou a
ser efetuada na última sexta-feira, e ontem a movimentação no
Cartório ainda encontrava-se abaixo do esperado.
“Temos para receber 100 prestações de contas aqui em Cândido
Mota e até hoje (ontem) somente 15 foram efetuadas. A maioria
resolveu deixar para o último dia, o que deve ocasionar alguns
transtornos, como filas e demora no atendimento”, ressaltou
Edgar.
O dirigente continua dizendo que a prestação de contas é de
grande importância, portanto alerta a todos para que não deixem
de viabilizá-la.
Segundo o artigo 44, da resolução do TSE 22.715, no dia imediato
ao término do prazo os candidatos e comitês que não realizaram o
serviço, terão em seus cadastros eleitorais o registro de
irregularidade, além da lista com o nome dos mesmos encaminhada
ao Ministério Público.
Outra punição para o candidato é a impossibilidade de retirar a
certidão de quitação eleitoral por quatro anos, o que implica
não concorrer as próximas eleições, uma vez que esse documento
integra exigência do registro de candidatura.
Já o comitê financeiro que não apresentar suas contas ou que
tiver a mesma desaprovada, terá como punição a perda do
recebimento da quota do Fundo Partidário no ano seguinte ao da
decisão, aplicada à respectiva esfera partidária do partido ao
qual é vinculado.
Os candidatos ao cargo de prefeito devem elaborar a prestação de
contas abrangendo as de seu vice, encaminhando ao juízo
eleitoral, por intermédio do comitê financeiro. Os candidatos ao
cargo de vereador elaborarão a prestação de contas, que será
encaminhada ao juízo eleitoral, diretamente por eles ou por
intermédio do comitê financeiro.
A ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros
ou não, não isenta o candidato ou o comitê financeiro do dever
de prestar contas na forma estabelecida pela Resolução nº
22.715/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a prova
dessa ausência, sem prejuízo de outras provas que a Justiça
Eleitoral entender necessárias.
A prestação de contas deverá ser instruída, ainda que não haja
movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro,
com os documentos relacionados no art. 30, caput e seus
parágrafos, da Resolução TSE nº 22.715/2008.
Nenhum candidato poderá ser diplomado até que todas as suas
contas sejam julgadas. Em Cândido Mota a entrega dos diplomas
está marcada para o dia 18 de dezembro, em horário e local a ser
definido posteriormente.
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