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Secretaria da Fazenda realiza operação para coibir fraudes em
emissor
A Secretaria da Fazenda realizou na semana passada a operação
“Tecla Mágica”, com o objetivo de reprimir fraudes no Emissor de
Cupom Fiscal (ECF), que vinham se generalizando no comércio
varejista paulista. Foram visitados 145 estabelecimentos em todo
o Estado, dos quais 64 na Capital e Grande São Paulo. Entre as
irregularidades encontradas estavam 27 emissores de cupom fiscal
sem autorização de uso; 11 não relacrados; e 21 com uso cessado
não comunicado ao Fisco. Foram ainda apreendidas 18 cópias em CD
do programa aplicativo que faz o equipamento funcionar. No total
foram aplicadas 25 multas, cada uma no valor de R$ 2.232,00.
Além disso, foram feitas cópias dos discos rígidos dos
computadores de 71 dos 145 estabelecimentos visitados, que serão
analisadas pelo setor de Inteligência Fiscal da Secretaria da
Fazenda. Os técnicos vão verificar, em laboratório de
informática forense, a existência ou não nesses discos de um
programa capaz de bloquear a impressão do cupom fiscal, e
elaborar relatório comprovando a irregularidade. Trata-se de uma
fraude no software de comunicação entre o ECF e a impressora,
que impede que o cupom seja impresso na hora da venda, embora
possibilite o registro da venda do produto no computador da
empresa. O bloqueio é feito pelo funcionário, acionando uma
determinada “tecla”, daí o nome da operação realizada pela
Secretaria da Fazenda.
O Fisco paulista orienta os comerciantes a substituírem
espontaneamente os programas aplicativos irregulares por outros
que estejam em conformidade com a legislação tributária para
evitar que a fiscalização comprove a fraude. Comprovada a
fraude, será aplicada multa de R$ 7.440,00 para cada cópia do
programa em utilização no estabelecimento. A empresa que
desenvolveu o software, por sua vez, também será multada no
mesmo valor.
A legislação tributária proíbe o desenvolvimento de programas
que bloqueiam o ECF. Ela prevê ainda o princípio da
concomitância, isto é, o cupom fiscal deve ser impresso assim
que digitado ou capturado (por “scanner”) o código do produto
vendido. Por isso mesmo, o equipamento não pode armazenar em sua
memória cada um dos itens da venda para só imprimir o cupom
fiscal após o registro do último.
Outra irregularidade fiscalizada na operação foi o uso de ECF
não autorizado ou não relacrado. A relacração foi determinada
pela Secretaria da Fazenda, depois que foram detectadas
alterações no software básico do equipamento, para permitir a
anulação ou redução do total de vendas diárias. Para consumar a
fraude era aberto o equipamento e substituído o programa
original de controle do ECF por um fraudulento. Com a medida do
Fisco paulista, a irregularidade caiu sensivelmente no setor
varejista do Estado. No entanto, as operações de fiscalização
vão continuar. (Colaborou Assessoria de Comunicação da
Secretaria da Fazenda)
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