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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Severino da Paz
O juiz da 15ª Zona Eleitoral de Assis, Gabriel Baldi de
Carvalho, declarou Severino da Paz, candidato a prefeito de
Florínea pelo PMDB, inelegível e indeferiu no último dia 1º o
pedido de registro de sua candidatura. O juiz se fundamentou no
artigo 1º, inciso I, alinea ‘g’ da Lei Complementar nº 64/90, ao
julgar procedente a Ação de Impugnação de Registro de
Candidatura apresentada pelo PSDB de Florinea, através do
presidente Alexandre Ricardo Pinto.
O pedido de impugnação da candidatura de Severino da Paz, de
acordo com o PSDB, baseou-se na rejeição pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE), de duas contas públicas do candidato
peemedebista, de condenações por ato de improbidade
administrativa e uma por crime de peculato.
Na peça inaugural, o PSDB elegeu vários fatos, que, de acordo
com os tucanos, seriam ‘passíveis de negativa ao pedido de
registro da candidatura’. O PSDB cita as contas rejeitadas pelo
TCE, de quando Severino da Paz foi prefeito, na gestão 2001 a
2004. De acordo com os tucanos, após ter as contas dos
exercícios de 2003 (TC 2.801/026/03) e 2004 (TC 1.653/026/04)
auditados pelo TCE, o órgão emitiu pareceres desfavováveis a
suas aprovações, ‘o que levou a Câmara de Vereadores à rejeição
das duas contas.
No exercício de 2003, conforme explicou o PSDB, Severnino da Paz
não aplicou o percentual de 25% na Educação, enquanto no
exercício de 2004, as contas apresentaram resultado orçamentário
negativo em detrimento das finanças locais conjugado ao
resultado econômico desfavorável, além de ter sido registrada a
elevação do saldo da dívida de curto prazo, bem como a ausência
ao final do exercídio de disponibilidade financeira para fazer
frente aos restos a pagar dos últimos dois quadrimestres.
O PSDB explicou que Severino da Paz tentou ainda anular na
Justiça as decisões da Câmara de Vereadores, mas o juiz da 1ª
Vara Cível da Comarca de Assis indeferiu o pedido liminar,
mantendo a validade das decisões do Poder Legislativo de
Florínea. Tal fato, de acordo com o PSDB, tornou o candidato
inelegível nos termos do Artigo 1º, I ‘g’ da Lei Complementar
64/90, que trata das inelegibilidades.
No caso das condenações por ato de improbidade administrativa,
ainda conforme relatou o PSDB, Severino da Paz foi acionado pelo
Ministério Público Estadual em ações civis públicas, sendo
condenado em primeira instância em cinco delas: Processo nº
047.01.2004.010498-8; Processo nº 047.01.2005.010030-4; Processo
nº 047.01.2005.011094-2; Processo nº 047.01.2007.002686-7;
Processo nº 047.01.2007.014180-5.
Finalmente, ainda de acordo com o PSDB de Florínea, quanto à
condenação por crime de peculato, Severino da Paz foi denunciado
pelo Ministério Público Estadual pelo crime, sendo condenado em
primeira instância no processo crime nº
047.01.2004.011122-8/00-00 (874/2004).
Outro Lado
Defesa vai ser apresentada em SP, dizem advogados
Os advogados de Severino da Paz, Francisco Maldonado Júnior e
José Benedito Chiquetto, adiantaram ontem que a defesa do
candidato do PMDB será protocolada nesta terça-feira no Tribunal
Regional Eleitoral - TRE, em São Paulo. “O fato de existir a
impugnação não impede a candidatura. A decisão da juíza foi
equivocada”, disseram os defensores de Severino da Paz. Ainda de
acordo com os advogados, a expectativa em torno da liberação da
candidatura do peemedebista ‘é positiva’. “Há elementos que nos
levam a essa expectativa postiva”. E concluíram: “O julgamento
da nossa defesa deve sair até o início de setembro. Por isso, a
campanha do Severino vai seguir normalmente. Ele continua
candidato”.
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