Justiça Eleitoral indefere candidatura de Severino da Paz

O juiz da 15ª Zona Eleitoral de Assis, Gabriel Baldi de Carvalho, declarou Severino da Paz, candidato a prefeito de Florínea pelo PMDB, inelegível e indeferiu no último dia 1º o pedido de registro de sua candidatura. O juiz se fundamentou no artigo 1º, inciso I, alinea ‘g’ da Lei Complementar nº 64/90, ao julgar procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pelo PSDB de Florinea, através do presidente Alexandre Ricardo Pinto.

O pedido de impugnação da candidatura de Severino da Paz, de acordo com o PSDB, baseou-se na rejeição pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), de duas contas públicas do candidato peemedebista, de condenações por ato de improbidade administrativa e uma por crime de peculato.

Na peça inaugural, o PSDB elegeu vários fatos, que, de acordo com os tucanos, seriam ‘passíveis de negativa ao pedido de registro da candidatura’. O PSDB cita as contas rejeitadas pelo TCE, de quando Severino da Paz foi prefeito, na gestão 2001 a 2004. De acordo com os tucanos, após ter as contas dos exercícios de 2003 (TC 2.801/026/03) e 2004 (TC 1.653/026/04) auditados pelo TCE, o órgão emitiu pareceres desfavováveis a suas aprovações, ‘o que levou a Câmara de Vereadores à rejeição das duas contas.

No exercício de 2003, conforme explicou o PSDB, Severnino da Paz não aplicou o percentual de 25% na Educação, enquanto no exercício de 2004, as contas apresentaram resultado orçamentário negativo em detrimento das finanças locais conjugado ao resultado econômico desfavorável, além de ter sido registrada a elevação do saldo da dívida de curto prazo, bem como a ausência ao final do exercídio de disponibilidade financeira para fazer frente aos restos a pagar dos últimos dois quadrimestres.

O PSDB explicou que Severino da Paz tentou ainda anular na Justiça as decisões da Câmara de Vereadores, mas o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis indeferiu o pedido liminar, mantendo a validade das decisões do Poder Legislativo de Florínea. Tal fato, de acordo com o PSDB, tornou o candidato inelegível nos termos do Artigo 1º, I ‘g’ da Lei Complementar 64/90, que trata das inelegibilidades.

No caso das condenações por ato de improbidade administrativa, ainda conforme relatou o PSDB, Severino da Paz foi acionado pelo Ministério Público Estadual em ações civis públicas, sendo condenado em primeira instância em cinco delas: Processo nº 047.01.2004.010498-8; Processo nº 047.01.2005.010030-4; Processo nº 047.01.2005.011094-2; Processo nº 047.01.2007.002686-7; Processo nº 047.01.2007.014180-5.

Finalmente, ainda de acordo com o PSDB de Florínea, quanto à condenação por crime de peculato, Severino da Paz foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo crime, sendo condenado em primeira instância no processo crime nº 047.01.2004.011122-8/00-00 (874/2004).

Outro Lado

Defesa vai ser apresentada em SP, dizem advogados

Os advogados de Severino da Paz, Francisco Maldonado Júnior e José Benedito Chiquetto, adiantaram ontem que a defesa do candidato do PMDB será protocolada nesta terça-feira no Tribunal Regional Eleitoral - TRE, em São Paulo. “O fato de existir a impugnação não impede a candidatura. A decisão da juíza foi equivocada”, disseram os defensores de Severino da Paz. Ainda de acordo com os advogados, a expectativa em torno da liberação da candidatura do peemedebista ‘é positiva’. “Há elementos que nos levam a essa expectativa postiva”. E concluíram: “O julgamento da nossa defesa deve sair até o início de setembro. Por isso, a campanha do Severino vai seguir normalmente. Ele continua candidato”.