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Corte e poda em árvores em área urbana de Assis vão seguir
determinação legal
Membros das secretarias de Planejamento, Obras e Serviços, e de
Meio Ambiente, estiveram reunidos nesta terça-feira, na
prefeitura de Assis, para tratar de assuntos referentes à
regularização da arborização urbana, e comprimento das Leis
municipais, n.º4.218 e 4.232, ambas de 2002,que abordam o manejo
e plantio de árvores na zona urbana da cidade, nas vias
públicas.
Na ocasião também foram definidos os procedimentos que deverão
ser adotados pelos munícipes antes da realização do corte ou da
poda das árvores na área urbana, amparadas na Lei 4.232, que não
permite o corte ou derrubada sem prévia autorização.
Anteriormente ao corte ou à poda, caberá ao cidadão, protocolar
seu pedido junto à prefeitura, que enviará a solicitação ao
Departamento Arborização Urbana, que avaliará e providenciará o
serviço, assim como o recolhimento dos resíduos, como prevê a
lei.
Não serão consentidos cortes clandestinos e caso seja averiguada
a irregularidade os responsáveis serão multados, de acordo com o
que determina a lei. A prefeitura não se responsabiliza pelo
recolhimento e destinação dos resíduos de podas ou cortes
realizados por particulares. A secretaria de Planejamento, Obras
e Serviços disponibiliza o número 0800-7719084, para
esclarecimento de dúvidas sobre os procedimentos da poda ou
corte de árvores da área urbana. (Colaborou Assessoria de
Imprensa)
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