Certificados de dispensa devem ser retirados dentro do prazo

A Junta de Serviço Militar de Cândido Mota realizou o alistamento de 305 jovens nascidos em 1989 e anterior que prestaram juramento à bandeira no dia 29 de junho. “O jovem deve alistar-se no ano em que completar 18 anos de idade na Junta de Serviço Militar. A Junta é um órgão da administração municipal operada por funcionário designado pelo prefeito e segue horário de expediente determinado pela prefeitura”, explicou o diretor de Departamento da Junta Militar, Adauto Pereira Dias.

A opção pela Força Armada em que o convocado deseja prestar o serviço militar é feita por ocasião da Seleção Geral. Depende de suas aptidões pessoais, aferidas durante os exames efetuados durante a seleção e dos critérios estabelecidos pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica para preenchimento de seus efetivos e, ainda, o município em que se alistou ser tributário para a Força Armada na qual deseja ser incorporado.

O alistamento militar é feito, exclusivamente, na cidade em que o cidadão reside.  Conforme preceito constitucional, todos os brasileiros do sexo masculino têm a obrigação para com o serviço militar até os 46 anos de idade. Desta forma, após o pagamento da multa prevista na Lei do Serviço Militar, será efetivada a regularização de sua situação militar.

O alistamento é obrigatório para cidadãos que apresentem deficiência física e/ou psíquica. Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes para a prestação do serviço militar devem alistar-se. No caso de a deficiência impedir que o cidadão desloque-se até o local de alistamento, a Junta Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação da família.

“Após ter se alistado, o cidadão recebe o Certificado de Alistamento Militar (CAM). O documento contém os dados pessoais do portador e a data, o local e a hora de apresentação para seleção geral (inspeção de saúde/testes/entrevista) com sua classe”, disse Adauto.

O diretor disse também que os jovens devem retirar os certificados de dispensa na sede da Junta Militar, na rua Ângelo Pípolo, nº 707, 1º andar. Ele alertou que existe prazo para devolução dos documentos à 17º Delegacia de Serviço Militar de Assis. “Após a devolução serão expedidos somente a segunda via com cobranças de taxas e multas” concluiu Adauto.