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Certificados de dispensa devem ser retirados dentro do prazo
A Junta de Serviço Militar de Cândido Mota realizou o
alistamento de 305 jovens nascidos em 1989 e anterior que
prestaram juramento à bandeira no dia 29 de junho. “O jovem deve
alistar-se no ano em que completar 18 anos de idade na Junta de
Serviço Militar. A Junta é um órgão da administração municipal
operada por funcionário designado pelo prefeito e segue horário
de expediente determinado pela prefeitura”, explicou o diretor
de Departamento da Junta Militar, Adauto Pereira Dias.
A opção pela Força Armada em que o convocado deseja prestar o
serviço militar é feita por ocasião da Seleção Geral. Depende de
suas aptidões pessoais, aferidas durante os exames efetuados
durante a seleção e dos critérios estabelecidos pela Marinha,
pelo Exército e pela Aeronáutica para preenchimento de seus
efetivos e, ainda, o município em que se alistou ser tributário
para a Força Armada na qual deseja ser incorporado.
O alistamento militar é feito, exclusivamente, na cidade em que
o cidadão reside. Conforme preceito constitucional, todos os
brasileiros do sexo masculino têm a obrigação para com o serviço
militar até os 46 anos de idade. Desta forma, após o pagamento
da multa prevista na Lei do Serviço Militar, será efetivada a
regularização de sua situação militar.
O alistamento é obrigatório para cidadãos que apresentem
deficiência física e/ou psíquica. Mesmo os cidadãos notoriamente
incapazes para a prestação do serviço militar devem alistar-se.
No caso de a deficiência impedir que o cidadão desloque-se até o
local de alistamento, a Junta Militar providenciará a ida de um
funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação da
família.
“Após ter se alistado, o cidadão recebe o Certificado de
Alistamento Militar (CAM). O documento contém os dados pessoais
do portador e a data, o local e a hora de apresentação para
seleção geral (inspeção de saúde/testes/entrevista) com sua
classe”, disse Adauto.
O diretor disse também que os jovens devem retirar os
certificados de dispensa na sede da Junta Militar, na rua Ângelo
Pípolo, nº 707, 1º andar. Ele alertou que existe prazo para
devolução dos documentos à 17º Delegacia de Serviço Militar de
Assis. “Após a devolução serão expedidos somente a segunda via
com cobranças de taxas e multas” concluiu Adauto.
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