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Governo de SP dá dicas de como receber diferença do IPVA
Em razão da reabertura do prazo para pagamento do IPVA em
janeiro, a Secretaria da Fazenda começa no próximo dia 9 a
restituir o valor da diferença paga a mais aos contribuintes que
realizaram o pagamento à vista sem o desconto.
Estão nessa situação os proprietários de veículos que realizaram
o pagamento integral após o vencimento previsto no calendário
inicial e antes da reabertura do prazo. Nesse caso, os
contribuintes perderam o abatimento de 3%, que agora será
devolvido pelo governo.
Quem pagou à vista ou parcelado no primeiro prazo ou após a
reabertura está com a situação regular. Vale lembrar que as
datas de fevereiro para o pagamento da segunda cota (para quem
optou pelo parcelamento) ou da cota única sem desconto não foram
alterados.
Como receber diferença
Os proprietários que perderam a data limite (entre 12 e 22 de
janeiro), mas realizaram o pagamento em cota única em outra data
anterior à reabertura do prazo, perdendo o desconto, podem obter
o ressarcimento da diferença a partir da próxima segunda-feira.
Para receber, o contribuinte deve ir a qualquer agência da Nossa
Caixa, mesmo que não seja correntista ou que tenha pago o
imposto em outro banco. A restituição pode ser sacada
diretamente no caixa, apresentando o documento de registro do
veículo, RG e CPF.
No caso de empresas, é necessário levar uma cópia do contrato
social ou da ata da Assembléia Geral com a identificação do
responsável legal (que ficará com o banco), o documento do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa e
documentos pessoais do signatário, além do documento dos
veículos.
É preciso ainda levar cópia do contrato de arrendamento
mercantil ou de leasing e de procuração da empresa arrendadora
dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser
restituído, se for o caso. No caso de representantes da empresa,
é necessário instrumento de mandato, público ou particular, que
também será retido pelo banco.
Outros valores passíveis de restituição do IPVA/2009, como
recolhimentos efetuados em duplicidade, também poderão ser
sacados pelos contribuintes a partir do dia 9. Os documentos
necessários são os mesmos. Em caso de dúvidas, o contribuinte
pode informar-se pelo site da Secretaria da Fazenda
(www.fazenda.sp.gov.br) ou pelo 0800 170 110. (Colaborou
Assessoria de Comunicação)
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