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Decreto estadual traz
alterações, alerta Sindicato Rural de CM
O Sindicato Rural de
Cândido Mota anunciou ontem que o decreto estadual
53.259, de 22 de julho de 2008, introduziu alteração
no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
A nova medida, de
acordo com a entidade, alterou o que dispunha a
alínea ‘h’ do artigo 140 do decreto e passou a dar
nova redação ao dispositivo legal. Senão, vejamos a
alteração.
A antiga alínea do
Artigo 140 dizia que ‘Nota Fiscal de Produtor
conterá as seguintes indicações (Lei 6.374/89, art.
67, §1º, e Convênio de 15-12-70 - Sinief, art. 59,
na redação do Ajuste Sinief - 9/97, cláusula
primeira; I - no quadro ‘Emitente’: h) o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda ou no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas, no caso de condomínio de pessoas
naturais. A partir de 1º de agosto, a alínea ‘h’ do
artigo 140 passou a ter nova redação: “h) o número
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas”. (NR).
De acordo com a
entidade cândido-motense, a alteração visa
aperfeiçoar a redação da alínea ‘h’ do inciso I do
artigo 140 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000. O objetivo foi
harmonizá-la com os demais dispositivos da
legislação que disciplinam as obrigações acessórias
dos produtores rurais, deixando de exigir na Nota
Fiscal de Produtor a indicação do número de
inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério
da Fazenda e passando a exigir a indicação do número
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Para o presidente João Motta, os produtores devem
ficar atentos às mudanças e procurar o sindicato
para se inteirar sobre as novas regras. “Os
associados devem se adequar o quanto antes, pois o
atraso da regularização das notas fiscais poderá
acarretar prejuízos aos produtores” adverte o líder
sindical.
O funcionário Fernando Baldo, responsável pelo
controle e emissão dos talões de notas fiscais dos
produtores rurais, os associados devem procurar o
Sindicato Rural para adequar seus talões de notas e
obter maiores informações. “Todo produtor rural deve
procurar se adequar à essa nova norma, pois, segundo
o Decreto, desde 1º de agosto as notas fiscais de
produtor já devem constar o CNPJ. Desse modo, peço
para que os produtores procurem o sindicato para se
inteirar melhor sobre as mudanças” orienta Baldo. |