Decreto estadual traz alterações, alerta Sindicato Rural de CM

O Sindicato Rural de Cândido Mota anunciou ontem que o decreto estadual 53.259, de 22 de julho de 2008, introduziu alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

A nova medida, de acordo com a entidade, alterou o que dispunha a alínea ‘h’ do artigo 140 do decreto e passou a dar nova redação ao dispositivo legal. Senão, vejamos a alteração.

A antiga alínea  do Artigo 140 dizia que ‘Nota Fiscal de Produtor conterá as seguintes indicações (Lei 6.374/89, art. 67, §1º, e Convênio de 15-12-70 - Sinief, art. 59, na redação do Ajuste Sinief - 9/97, cláusula primeira; I - no quadro ‘Emitente’: h) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, no caso de condomínio de pessoas naturais. A partir de 1º de agosto, a alínea ‘h’ do artigo 140 passou a ter nova redação: “h) o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas”. (NR).

De acordo com a entidade cândido-motense, a alteração visa aperfeiçoar a redação da alínea ‘h’ do inciso I do artigo 140 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. O objetivo foi harmonizá-la com os demais dispositivos da legislação que disciplinam as obrigações acessórias dos produtores rurais, deixando de exigir na Nota Fiscal de Produtor a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda e passando a exigir a indicação do número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Para o presidente João Motta, os produtores devem ficar atentos às mudanças e procurar o sindicato para se inteirar sobre as novas regras. “Os associados devem se adequar o quanto antes, pois o atraso da regularização das notas fiscais poderá acarretar prejuízos aos produtores” adverte o líder sindical.

O funcionário Fernando Baldo, responsável pelo controle e emissão dos talões de notas fiscais dos produtores rurais, os associados devem procurar o Sindicato Rural para adequar seus talões de notas e obter maiores informações. “Todo produtor rural deve procurar se adequar à essa nova norma, pois, segundo o Decreto, desde 1º de agosto as notas fiscais de produtor já devem constar o CNPJ. Desse modo, peço para que os produtores procurem o sindicato para se inteirar melhor sobre as mudanças” orienta Baldo.