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91% dos documentos fiscais não foram registrados
O resultado da fiscalização realizada pelos agentes da
Secretaria da Fazenda e da Fundação Procon, órgão da Secretaria
de Justiça e Defesa da Cidadania, do governo paulista é
revelador: 91% (11.553) das 12.165 reclamações feitas por
consumidores no sistema da Nota Fiscal Paulista porque não
tiveram seu documento fiscal registrado foram efetivamente
comprovadas. Além de não registrar o documento fiscal do
consumidor, os fiscais também encontraram irregularidades em 158
empresas das 1.029 fiscalizadas, em grande parte relacionadas ao
Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Os 1.029 estabelecimentos fiscalizados na operação ‘Nota
Registrada’ em 139 cidades do Estado de São Paulo foram autuados
em mais de R$ 17,9 milhões - R$ 17,2 milhões com base na lei do
direito do consumidor por lesarem seus clientes e R$ 726,9 mil
por irregularidades relacionais ao ECF. Para cada documento
fiscal não emitido ou não registrado no sistema da Nota Fiscal
Paulista (www.fazenda. sp.gov.br) a legislação prevê uma multa
de R$ 1.488,00 (100 Ufesp).
A operação ‘Nota Registrada’ continuará a ser realizada em todo
o Estado. A fiscalização se baseou em reclamações de
consumidores referentes a documentos fiscais emitidos entre
outubro de 2007 e abril de 2008. Os consumidores informaram seu
CPF no momento da compra, mas não tiveram seu documento fiscal
registrado no sistema da Nota Fiscal Paulista. Por isso, o
consumidor fez a reclamação informando o CNPJ do
estabelecimento, o número do documento fiscal, a data de emissão
e o valor. Para selecionar os estabelecimentos comerciais, o
fisco verificou também que essas empresas não haviam feito um
único registro eletrônico no sistema da Nota Fiscal Paulista até
o dia 09 de junho.
Como os estabelecimentos não fizeram o registro dos documentos
fiscais, os consumidores foram lesados uma vez que a Secretaria
da Fazenda não tem como atribuir-lhes os créditos a que têm
direito. O objetivo do projeto Nota Fiscal Paulista é estimular
nos cidadãos o hábito de exigir do comerciante o cupom ou a nota
fiscal para combater uma sonegação da ordem de 60% no comercio
varejista.
O projeto Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à
Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo que reduz, de fato, a
carga tributária individual dos cidadãos porque estes recebem
créditos ao efetuarem a compra de suas mercadorias em São Paulo.
30% do imposto recolhido pelo estabelecimento para o Tesouro
paulista são devolvidos ao consumidor que informou o CPF ou CNPJ
proporcionalmente ao valor de sua aquisição. O consumidor pode
receber o crédito em dinheiro na conta corrente ou na sua conta
poupança. Também poderá utilizar para reduzir o valor do IPVA do
exercício seguinte.
Além disso, o consumidor participa de sorteios de prêmios a cada
R$ 100 em compras. A partir de outubro de 2008, também será
possível ao consumidor que não quiser informar seu CPF pedir o
documento fiscal e destiná-lo a uma instituição beneficente
cadastrada na Secretaria da Fazenda que a registrará em seu nome
para fins de recebimento dos créditos. (Colaborou Assessoria
de Comunicação da Secretaria da Fazenda)
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