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Contribuinte já pode se cadastrar para receber ICMS de volta
Os consumidores que exigirem nota ou cupom fiscais e informarem
o número do CPF no momento da compra em estabelecimentos
cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista já estão acumulando
créditos de ICMS. Os valores poderão ser utilizados para reduzir
o valor do IPVA, depositados diretamente na conta, transferidos
para outra pessoa ou ainda creditados no cartão de crédito.
No mês de outubro, o programa começa a valer em restaurantes. Em
novembro, entram também os bares, lanchonetes e padarias. O
cronograma de adesão prevê a implantação gradativa do Nota
Fiscal Paulista no comércio varejista, de dezembro a maio de
2008, começando com livros, artigos esportivos e brinquedos. Os
supermercados e hipermercados entram no programa em abril e, em
maio, é a vez das lojas de departamentos, vestuário e calçados.
(veja o cronograma completo no portal do Nota Fiscal Paulista
www.nfp.fazenda. sp.gov.br).
A expectativa da Secretaria da Fazenda é que até o final do
primeiro semestre do ano que vem, o Nota Fiscal Paulista esteja
implantado em mais de 750 mil estabelecimentos em todo o Estado.
Os estabelecimentos comerciais participantes terão um adesivo do
programa em local visível. A lista com os que aderirem ficará
disponível no portal da Nota Fiscal Paulista, na internet.
Além da redução da carga tributária individual, o programa
também prevê que a cada R$ 100 em compras registradas no
sistema, o consumidor terá direito a um cupom numerado para
concorrer a sorteio de prêmios.
As empresas enquadradas no Simples Nacional também podem
acumular créditos de ICMS se informarem o número do CNPJ no
momento da compra. Já os órgãos da administração pública
Federal, Estadual ou municipais, autarquias, fundações e
empresas públicas estão excluídos do programa.
Como funciona
De acordo com o programa Nota Fiscal Paulista, o consumidor terá
direito à devolução de 30% do ICMS recolhido mensalmente pelo
estabelecimento, proporcionalmente ao valor da compra registrado
na nota ou cupom fiscal. O cálculo levará em consideração o
valor do documento fiscal do consumidor e o valor total das
vendas do estabelecimento no mês. Assim, não será possível saber
o valor do crédito no momento da compra.
Só terá direito ao crédito o consumidor que exigir o documento
fiscal e informar, no ato da compra o número de CPF ou CNPJ, nos
estabelecimentos participantes do programa.
Os documentos fiscais válidos para o programa são o cupom fiscal
(como os emitidos por supermercados, por exemplo), a nota fiscal
online (emitidas eletronicamente pela Secretaria da Fazenda por
opção do contribuinte) e as notas fiscais preenchidas no ato da
compra (talonários tradicionais).
Os créditos acumulados entre os meses de janeiro e junho ficarão
disponíveis para utilização a partir do mês de outubro do mesmo
ano. Já os acumulados de julho a dezembro poderão ser utilizados
a partir de abril do ano seguinte. O prazo para utilização do
dinheiro é de cinco anos.
Consumidores inadimplentes com o Estado não poderão utilizar os
créditos.
Ao final de cada mês, os estabelecimentos comerciais deverão
enviar à Secretaria da Fazenda, por meio da Internet, os
arquivos das notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior,
apurar o imposto devido no período e efetuar o recolhimento aos
cofres do Tesouro estadual. Se o prazo estabelecido não for
cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de 100 UFESP
(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que corresponde a R$
1.423, por documento não registrado.
Cadastro de senha
Para saber o valor do crédito e fazer a opção pela forma de
utilização, o consumidor deverá cadastrar uma senha no portal do
Nota Fiscal Paulista na internet (www.nfp.fazenda. sp.gov.br).
No caso de pessoa física, basta informar o nome completo, data
de nascimento, número do CPF e endereço eletrônico.
Atualmente, já é possível cadastrar a senha na internet, porém,
os valores só começarão a ser creditados no dia 1º de outubro.
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