Monti defende fim da sobretaxa por demissão sem justa causa

“O acordo já cumpriu seu objetivo de repor as perdas de planos econômicos nas contas do FGTS. Uma solução provisória não pode se tornar permanente”, afirmou o deputado federal Milton Monti (PR/SP), relator do projeto de lei complementar 378/06. Titular da comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, Milton Monti defendeu no relatório a aprovação da proposta e apresentou um projeto substitutivo para que a extinção da sobretaxa seja imediata.

O PLP 378/06 foi apresentado, inicialmente, pelo deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB/SP). Nomeado relator da matéria na comissão de Trabalho, Milton Monti concordou que já não há motivos para manter a sobretaxa de 10% sobre a multa por demissão sem justa causa. “Desde 2001, o empregador paga o equivalente a 50% de multa rescisória, ou seja, os 40% previstos na lei trabalhista e um adicional de 10%, criado para compensar perdas dos planos Verão e Collor I. Acontece que, em seis anos de sobretaxa, as perdas do FGTS foram repostas. Não faz sentido continuar onerando o empregador, sem que isso represente vantagem alguma para o trabalhador”, explicou.

O deputado relator explica que o projeto original foi apresentado em 2006, prevendo prazo futuro para a sobretaxa ser extinta. “No nosso relatório, consideramos ser justa e necessária a medida proposta pelo colega Mendes Thame. Então, propusemos o substitutivo extinguindo de imediato a sobretaxa, já que a última parcela semestral devida aos trabalhadores foi creditada pela Caixa Econômica Federal nas contas vincularas em janeiro deste ano. Todos os prazos foram cumpridos e não há razões para manter a sobretaxa de 10%, em caso de demissão de empregado sem justa causa”, complementou.

Milton Monti fez questão de esclarecer que o projeto substitutivo não prejudica o trabalhador de qualquer forma. “Não existe isso, até porque o trabalhador não recebe indenização maior por causa dessa sobretaxa. Pelo contrário, é prejudicado por uma medida que encarece o custo do emprego no Brasil. É uma complementação que onera o empregador para compensar perdas financeiras no FGTS, mas que em nada beneficia o trabalhador”, respondeu.

O projeto substitutivo e o relatório de Milton Monti estão prontos para serem votados na comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. “Só não foi votado ainda porque a comissão pediu uma avaliação da Caixa Econômica Federal. Solicitamos uma projeção da Caixa sobre situação atual do FGTS, o que deve ser informado dentro de 15 dias”, finalizou o parlamentar.