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Projeto deve receber emendas que especifiquem tipos de sons
fiscalizados
A não designação de quais serão os tipos de sons fiscalizados
pela lei que dispõe de sossego e bem estar públicos em Cândido
Mota, levou o tal projeto a ser adiado e analisado pela Comissão
de Justiça e Redação, que deverá apresentar emendas para
solucionar esse problema. O projeto será analisado novamente
amanhã pela Comissão e irá em votação na próxima sessão na
segunda-feira, dia 16. O projeto de lei do ex-vereador João
Jabur, existente desde 1999, teve que ser adequado pelo
executivo e encontra-se na câmara há mais de 50 dias. Segundo o
presidente da câmara, David Aparecido de Oliveira (David
Leiteiro) o projeto ainda tem que ser adequado, pois o projeto
não especifica quais tipos de sons serão fiscalizados podendo
atingir inclusive empresas e indústrias que devido ao manuseio
de máquinas emitem sons enquanto estão fabricando seus produtos.
“Esse projeto já é um grande anseio da população, que tem sido
prejudicada por algumas pessoas que acabam abusando e emitindo
sons acima do permitido. Eu acredito que ele deva ser aprovado,
porém deverá ter algumas emendas para não deixar que empresas ou
indústrias sejam prejudicadas, tendo em vista que alguns
maquinários acabam emitindo sons, enquanto produzem. Os
empresários que fornecem empregos e contribuem para o
desenvolvimento de Cândido Mota não podem ser prejudicados com
isso, por isso o projeto está sendo bem analisado”, disse David.
Ele ainda acrescentou que o projeto tem que ir à votação na
próxima semana, pois já está com o prazo vencido e que outras
emendas também poderão ser feitas, de acordo com a necessidade.
Na opinião do presidente do Conseg, Alcídio Ribeiro, o projeto
deverá ser aprovado, pois se trata de uma necessidade, tendo em
vista o grande número de pessoas que procuram o Conselho e até
mesmo a Polícia Militar para reclamar de abusos.
“Eu tenho certeza que o projeto será aprovado, todos os
vereadores sabem a importância que ele tem para a população. São
muitas pessoas que reclamam dos abusos, nas reuniões do
Conselho, e a aprovação desse projeto vai fazer com que a
polícia possa agir”, falou Alcídio.
Autuações
De acordo com a lei, os infratores serão multados em 10 UFESPs,
no caso de infrações leves e 20 para as graves. A atividade
poderá ser interditada, assim como também será feita a apreensão
da fonte, pelo período de 30 dias. O alvará de autorização ou de
licença também poderá ser cassado por dois anos.
É considerada leve a infração igual ou inferior a 20% dos
limites previstos pela lei, e grave as que ficam acima da mesma
porcentagem. No caso de reincidência, as multas serão aplicadas
em dobro, independente se a infração for leve ou grave.
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