STF extingue cobrança e sindicatos já entram com ação para isentar produtores


 

A notícia de que o Supremo Tribunal Federal, o STF, considerou irregular a incidência de contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) na comercialização de produtos agropecuários animou os produtores rurais e entidades a entrarem com ação pedindo isenção do tributo.

Embora o julgamento tenha ocorrido para duas empresas de Minas Gerais a decisão do STF cria jurisprudência e beneficia os demais contribuintes. Aliás, os sindicatos rurais de Assis e de Cândido Mota já haviam alertado os produtores anteriormente sobre essa possibilidade e só estavam aguardando o julgamento do STF para poderem divulgar amplamente que ingressarão com ações para beneficiar produtores rurais.

De acordo com o Departamento Jurídico dos Sindicatos Rurais de Assis e de Cândido Mota, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540, de 1992, que instituiu o recolhimento da contribuição para o Funrural e essa decisão teve base em dois fatores. Primeiro é que sendo a contribuição de natureza tributária, não poderia ter sido criada por lei ordinária, mas por lei complementar. O segundo é que ela incidia numa bitributação, que também é inconstitucional, pois na mesma operação incidem o PIS/COFINS.

A partir de agora, as entidades vão divulgar a notícia para sua base de sócios e ingressar com ações na Justiça requerendo o mesmo benefício. Os produtores rurais interessados em saber mais sobre o Funrural podem entrar em contato com as entidades. O telefone do Sindicato Rural de Assis é (18) 3322 5788 e o de Cândido Mota é (18) 3341 1342. (Colaborou Assessoria de Imprensa)