A notícia de que o Supremo Tribunal Federal, o STF,
considerou irregular a incidência de contribuição ao
Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural)
na comercialização de produtos agropecuários animou
os produtores rurais e entidades a entrarem com ação
pedindo isenção do tributo.
Embora o julgamento tenha ocorrido para duas
empresas de Minas Gerais a decisão do STF cria
jurisprudência e beneficia os demais contribuintes.
Aliás, os sindicatos rurais de Assis e de Cândido
Mota já haviam alertado os produtores anteriormente
sobre essa possibilidade e só estavam aguardando o
julgamento do STF para poderem divulgar amplamente
que ingressarão com ações para beneficiar produtores
rurais.
De acordo com o Departamento Jurídico dos Sindicatos
Rurais de Assis e de Cândido Mota, o STF declarou a
inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540, de
1992, que instituiu o recolhimento da contribuição
para o Funrural e essa decisão teve base em dois
fatores. Primeiro é que sendo a contribuição de
natureza tributária, não poderia ter sido criada por
lei ordinária, mas por lei complementar. O segundo é
que ela incidia numa bitributação, que também é
inconstitucional, pois na mesma operação incidem o
PIS/COFINS.
A partir de agora, as entidades vão divulgar a
notícia para sua base de sócios e ingressar com
ações na Justiça requerendo o mesmo benefício. Os
produtores rurais interessados em saber mais sobre o
Funrural podem entrar em contato com as entidades. O
telefone do Sindicato Rural de Assis é (18) 3322
5788 e o de Cândido Mota é (18) 3341 1342.
(Colaborou Assessoria de Imprensa)