Civap e Sebrae reúnem lideranças para debate da Lei Geral em Assis

Nesta sexta-feira, o diretor superintendente do Sebrae-SP, Ricardo Tortorella, faz em Assis, a abertura do evento ‘A regulamentação da Lei Geral nos Municípios’. O encontro, que acontece a partir das 9h, tem por objetivo estimular lideranças públicas à regulamentação da Lei Geral e é realizado em parceria do Sebrae com o Civap - Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema.

Tortorella inicia o encontro com a palestra ‘Evolução de indicadores da conjuntura macroeconômica brasileira e as novas oportunidades para os pequenos negócios’, em que destaca os principais pontos da economia do país que contribuem para o ambiente de micro e pequenas empresas (MPEs), bem como para a implantação da Lei Geral das MPEs. No Estado de São Paulo, até hoje, 55 municípios já regulamentaram legislações em prol dos pequenos negócios.

Também estará presente no evento o gerente de políticas públicas do Sebrae-SP, Silvério Crestana, que vai falar sobre os motivos para a implantação da Lei e os mecanismos necessários para a regulamentação. Silvério orientará as lideranças, chamando atenção para os benefícios que a Lei Geral pode trazer aos municípios.

O prefeito Toshio Toyota, de Novo Horizonte, vai expor o caso da implantação na sua cidade. Na região, apenas as cidades de Pompéia e Tupã já regulamentaram suas leis conforme a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Governo Federal sancionou a lei em dezembro de 2006, com um prazo de um ano para os municípios se adequarem à medida.

Aceitação

Um estudo sobre os Impactos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Brasil, publicado no início do mês de março pelo Observatório das Micro e Pequenas Empresas, apurou que a aceitação da lei pelos micro e pequenos empresários é grande. Mais de 75% das empresas pesquisadas foram favoráveis à Lei Geral. No estado de São Paulo, a porcentagem de aprovação da lei chega a 77%. O território paulista abriga 1,5 milhão de micro e pequenas empresas formais, responsáveis pela geração de mais de 6 milhões empregos e 20% do PIB.

A Lei Geral

Sancionada em 14 de dezembro de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei traz uma série de avanços que contribuem para fortalecimento dos pequenos negócios, entre eles a implantação do Sistema Tributário Unificado (SuperSimples), que reúne em um único documento de recolhimento oito impostos - sendo seis federais, um estadual e um municipal; a criação do Cadastro Unificado, a obrigatoriedade para instituições de inovação e pesquisa investirem 20% de seus recursos em ações de desenvolvimento focadas nas pequenas empresas; facilidades de acesso ao crédito e ao mercado de compras governamentais.

Avanços da Lei

Dentre os principais avanços que a lei proporciona aos empresários destacam-se:

• Implantação de Sistema Tributário Unificado (SuperSimples), que reúne em um único documento de recolhimento oito impostos - sendo seis federais, um estadual e um municipal;

• Atualização das faixas de contribuição, respeitando a progressividade;

• Fiscalização preventiva e orientadora, no sentido de legitimar uma confiança maior na boa fé do empresário, estabelecendo, inclusive, instrumentos específicos para que os fiscais concretizem uma ação de assessoramento e subsídio aos negócios;

• Não-incidência de tributos sobre a exportação;

• Inclusão de novas atividades que podem optar pelo novo regime tributário;

• Institucionalização do Cadastro Unificado (guichê único para entrega de todos os documentos). No Estado de São Paulo a previsão é que a abertura de empresas seja de máximo 15 dias (Hoje, segundo o Banco Mundial, abrir uma empresa em São Paulo pode levar até 152 dias);

• Permissão para funcionamento imediato das empresas com risco moderado ou baixo, sem a necessidade de vistorias prévias, mediante conhecimento prévio das obrigações por parte dos empresários e assunção da responsabilidade para cumpri-las;

• Facilidade para o encerramento de empresas (opção de transferir passivo do encerramento para a pessoa física);

• Obriga instituições de inovação e pesquisa a investir 20% de seus recursos em ações de desenvolvimento focadas nas pequenas empresas;

• Ampliação do acesso ao crédito, principalmente por meio das cooperativas de crédito, que passam a ter acesso direto a recursos do FAT, para emprestar exclusivamente a micro e pequenas empresas;

• Ampliação da participação do segmento nas compras governamentais das três esferas, por meio de licitações específicas para MPE, desburocratização do processo, bem como obrigatoriedade de subcontratações e fornecimentos parciais de grandes lotes.