84 motoristas da região podem ter CNHs suspensas

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) divulga periodicamente a lista de motoristas que podem ter a Carteira Nacional de Habilitação suspensa no Estado. Da relação de condutores que tiveram as CNHs notificadas no mês de maio, constam 56 pessoas de Assis, 14 de Paraguaçu Paulista, cinco de Cândido Mota e Maracaí, e quatro de Palmital, totalizando 84 irregularidades na região.

Os condutores notificados correm o risco de terem suas carteiras suspensas se não se defenderem no prazo expresso na notificação. Caso contrário serão julgados à revelia e estarão suspensos do direito de dirigir. A medida está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 182, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 9 de setembro, publicada em 9 de outubro de 2005.

Constam desta lista do Detran aqueles que atingiram pontuação igual ou superior a 20 pontos no período de 12 meses ou que foram autuados por infração gravíssima (sete pontos). Entende-se por infração gravíssima, a prática de racha, dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima, ou pilotar sem capacete.

Os infratores receberão uma notificação estipulando um prazo para defesa junto ao Detran antes da apreensão da carteira de habilitação.

Quem tiver o recurso negado estará em situação irregular e deverá comparecer ao órgão de trânsito onde estão cadastrados e entregar sua CNH.

Penalidades

Os condutores com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Para infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.

Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas, sendo que a sua CNH será restituída mediante a apresentação do Certificado de Conclusão do referido curso.

Caso o motorista seja surpreendido dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Para reaver sua CNH, o condutor terá que se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em auto-escola.

Para consulta da lista de motoristas que podem ter a carteira suspensa basta entrar no site www.detran. sp.gov.br, link CNHs notificadas. Posteriormente, quem tiver em situação irregular deve se dirigir ao Ciretran onde está registrado. Em Cândido Mota o órgão fica na rua Fadlo Jabur nº675, horário de atendimento das 8h às 11h e das 13h às 17h.