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MP das dívidas rurais ‘não favorece todo segmento’
A Medida Provisória 432, editada em maio para resolver a questão
do endividamento rural trouxe mais alvoroço do que a solução tão
aguardada. Assim que foi publicada, as entidades correram para
analisar as propostas e verificar se as medidas eram tão boas
quanto foram alardeadas pelo governo. Após uma análise
meticulosa, os produtores sentiram-se frustrados, pois a MP não
favorece todos os segmentos.
O Sindicato Rural de Assis enviou seus advogados a São Paulo
para participar de um seminário ministrado pelo jurista Lutero
de Paiva Pereira, especialista em direito agrário, que analisou
todas as medidas contidas na MP 432 e concluiu que essa
proposta, na forma como foi concebida, é mais uma complicação
para o setor, principalmente, no tocante aos débitos dos
produtores cujas operações estão inscritas em dívida ativa da
União.
O presidente do Sindicato Rural de Assis faz um alerta aos
produtores. Amparado por seus assessores jurídicos, o Sindicato
orienta os produtores a não decidirem nada antes de ouvir um
especialista. “É muito importante que todos entendam o teor da
MP, que incentiva a liquidação ou regularização das dívidas
antes de tomar qualquer decisão. O prazo para aderir às novas
regras termina em 30/09/2008, portanto, é necessário enfatizar
que antes de optar pela renegociação, o produtor deve fazer o
recálculo para conhecer o real valor da dívida. Isso é de suma
importância para que o produtor não pague um débito além do
devido, baseado apenas no que propõe a MP,” aconselha Orson
Mureb Jacob, presidente do Sindicato Rural de Assis.
E é exatamente sobre os valores que reside a maior preocupação
da assessoria jurídica, pois muitas dívidas estão com valores
superiores ao realmente devido. Mas é preciso analisar cada
caso.
Produtor deve recalcular dívida antes de adesão
Como há muitas particularidades em cada caso, a assessoria
jurídica do sindicato aconselha ao produtor rever os valores da
dívida antes de assinar qualquer compromisso de renegociação. Os
advogados afirmam que com essa análise de cálculos há
possibilidade de se intentar várias medidas judiciais com o
intuito de reduzir o valor do débito e que, em alguns casos
pode-se até obter a extinção da dívida.
Outro ponto importante abordado pelo jurídico do sindicato diz
respeito à aplicabilidade da MP 432. Se for constatado que as
medidas são prejudiciais ao produtor, é possível entrar com
revogação de mandato por meio de ação judicial.
Os advogados também comunicam aos produtores que sentirem
dificuldade em comercializar a safra 2008 para honrar seus
pagamentos, de que é possível usar a MCR 269, do Manual de
Crédito Rural para renegociar a dívida que não está contemplada
pela MP 432.
Além disso, os produtores que receberam cobrança do Ministério
da Fazenda, referente a débito de crédito rural inscrito na
dívida ativa da União, não devem pagar nada antes de ouvir um
advogado. A assessoria jurídica da entidade informa que há casos
que não estão sujeitos ao valor cobrado nessa negociação e cabe
ação para questionar tal cobrança. Para saber corretamente como
proceder, o produtor deve procurar seus direitos e obter mais
informações. O Sindicato Rural de Assis coloca-se à disposição
dos produtores para esclarecer qualquer dúvida. (Colaborou
Assessoria de Imprensa)
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