MP das dívidas rurais ‘não favorece todo segmento’

A Medida Provisória 432, editada em maio para resolver a questão do endividamento rural trouxe mais alvoroço do que a solução tão aguardada. Assim que foi publicada, as entidades correram para analisar as propostas e verificar se as medidas eram tão boas quanto foram alardeadas pelo governo. Após uma análise meticulosa, os produtores sentiram-se frustrados, pois a MP não favorece todos os segmentos.

O Sindicato Rural de Assis enviou seus advogados a São Paulo para participar de um seminário ministrado pelo jurista Lutero de Paiva Pereira, especialista em direito agrário, que analisou todas as medidas contidas na MP 432 e concluiu que essa proposta, na forma como foi concebida, é mais uma complicação para o setor, principalmente, no tocante aos débitos dos produtores cujas operações estão inscritas em dívida ativa da União.

O presidente do Sindicato Rural de Assis faz um alerta aos produtores. Amparado por seus assessores jurídicos, o Sindicato orienta os produtores a não decidirem nada antes de ouvir um especialista. “É muito importante que todos entendam o teor da MP, que incentiva a liquidação ou regularização das dívidas antes de tomar qualquer decisão. O prazo para aderir às novas regras termina em 30/09/2008, portanto, é necessário enfatizar que antes de optar pela renegociação, o produtor deve fazer o recálculo para conhecer o real valor da dívida. Isso é de suma importância para que o produtor não pague um débito além do devido, baseado apenas no que propõe a MP,” aconselha Orson Mureb Jacob, presidente do Sindicato Rural de Assis.

E é exatamente sobre os valores que reside a maior preocupação da assessoria jurídica, pois muitas dívidas estão com valores superiores ao realmente devido. Mas é preciso analisar cada caso.

Produtor deve recalcular dívida antes de adesão

Como há muitas particularidades em cada caso, a assessoria jurídica do sindicato aconselha ao produtor rever os valores da dívida antes de assinar qualquer compromisso de renegociação. Os advogados afirmam que com essa análise de cálculos há possibilidade de se intentar várias medidas judiciais com o intuito de reduzir o valor do débito e que, em alguns casos pode-se até obter a extinção da dívida.

Outro ponto importante abordado pelo jurídico do sindicato diz respeito à aplicabilidade da MP 432. Se for constatado que as medidas são prejudiciais ao produtor, é possível entrar com revogação de mandato por meio de ação judicial.

Os advogados também comunicam aos produtores que sentirem dificuldade em comercializar a safra 2008 para honrar seus pagamentos, de que é possível usar a MCR 269, do Manual de Crédito Rural para renegociar a dívida que não está contemplada pela MP 432.

Além disso, os produtores que receberam cobrança do Ministério da Fazenda, referente a débito de crédito rural inscrito na dívida ativa da União, não devem pagar nada antes de ouvir um advogado. A assessoria jurídica da entidade informa que há casos que não estão sujeitos ao valor cobrado nessa negociação e cabe ação para questionar tal cobrança. Para saber corretamente como proceder, o produtor deve procurar seus direitos e obter mais informações. O Sindicato Rural de Assis coloca-se à disposição dos produtores para esclarecer qualquer dúvida. (Colaborou Assessoria de Imprensa)