Comarca de CM define sentença sobre caso de improbidade administrativa

O promotor de justiça de Cândido Mota Marcelo Freire Garcia, procurou a Redação do jornal ‘O Diário do Vale’ para tornar pública a sentença proferida pelo juíz da 1ª vara judicial da comarca, Fábio Coimbra Junqueira, referente ao processo por ato de improbidade administrativa, movido contra os cândido-motenses: Zacharias Jabur, Maria Sônia Rampazzo Albuquerque, Walter Bucalem, Fernando Antonio Soares de Sá e Geraldo Paschoal Alves dos Santos.

O motivo da ação civil pública, conforme diz a síntese do processo nº239/2005, baseia-se na justificativa de que no período de 1997 a 2004, os provedores da Santa Casa de Cândido Mota realizaram a contratação de determinadas pessoas para prestarem serviços públicos junto à administração pública municipal (Postos de Saúde do município), através de indicação dos então secretários municipais de saúde, em afronta às normas constitucionais e legais que impõem a realização de processo seletivo ou concurso público. Mediante tais atos, é que o processo declara que as atitudes acima constituem-se improbidade administrativa.

 Os autos declaram também “que os convênios firmados pela Santa Casa com o município não autorizavam tais contratações, razão pela qual os provedores da Santa Casa tinham por obrigação negar-se a contratar pessoas que não prestavam serviços para a Santa Casa de Cândido Mota. Porém, se existisse tal autorização, seria ilegal e inconstitucional”. Os contratados prestavam serviço no Posto de Saúde, mas eram pagos pela Santa Casa do município.

Em outra parte do processo completa-se dizendo que as pessoas envolvidas “violaram normas advindas da Constituição Federal, em afronta aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, também provenientes da Lei Maior.’ A violação mencionada, de acordo com os autos, é devido ao fato de que “usaram de seus cargos e funções para empregarem pessoas no exercício da função pública”.

Zacharias Jabur foi envolvido na ação, pois atuava como secretário de saúde, no período de janeiro de 2001 até dezembro de 2004, e Sônia Rampazzo por estar à frente da referida Secretaria, no período de março a dezembro de 2000. Já Walter Bucalem atuou como provedor da Santa Casa (entre janeiro de 2003 e dezembro de 2004), assim como Fernando de Sá (período de janeiro de 2000 até janeiro de 2003). E por fim Geraldo Paschoal, na qualidade de superintendente da Santa Casa, ‘estando em anuência com a decisão dos então provedores da época’.

De acordo com o promotor Marcelo, a sentença estabelecida pelo juíz da comarca, foi a seguinte: para os requeridos Zacharias Jabur, Walter Bucalem, Fernando Antonio Soares de Sá e Geraldo Paschoal Alves dos Santos, as sanções de pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração que Zacharias recebia na qualidade de secretário municipal de sáude, devidamente corrigida para os dias atuais. A outra punição estabelecida é a proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário, pelo prazo de três anos.

Já para Sônia Rampazzo a sentença foi pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida pela agente na qualidade de secretária municipal de saúde, também devidamente corrigida para os dias atuais. A outra punição é a mesma citada acima para os outros envolvidos no caso, com a proibição de contratar com o poder público (...) pelo prazo de três anos.

O promotor ressalta no entanto que entrou com recurso para que as penas citadas sejam aumentadas. Ele solicita que os envolvidos na ação civil pública por ato de improbidade, percam seus cargos públicos e tenham a suspensão dos direitos políticos por pelo menos três anos.

Outro lado

A reportagem do jornal O Diário do Vale entrou em contato com todos os envolvidos no processo, e inicialmente eles prefiriram não se manisfestar sobre o caso, com exceção de Walter Bucalem. Disseram que seus advogados estão tomando as medidas cabíveis para contestar a decisão judicial, que ocorreu em primeira instância.

Já o advogado de Bucalem, Luiz Angelo Pipolo, enviou a seguinte posição em resposta de seu cliente:

“A publicação da notícia acerca da sentença judicial em questão é prematura, tendo em vista que se trata de decisão de juiz de 1º grau, passível de inúmeros recursos, inclusive até do Supremo Tribunal Federal, pois se trata de matéria constitucional. Sendo decisão provisória, evidentemente que é passível de ser modificada, parcial ou integralmente, pelos nossos tribunais Superiores. Não convém, neste palanque, ficar discutindo o mérito do acerto ou equívoco do digno juiz julgador desta Comarca. Assim, entendo que a publicação da matéria em questão serve apenas para compor o foro íntimo do ilustre representante do Ministério Público local e não como informativo à sociedade local, já que esta sempre foi bem atendida por todos os funcionários contratados pela Santa Casa de Misericórdia local dentro dos parâmetros do Convênio assinado com a Prefeitura Municipal de Cândido Mota, que é o objeto da Ação Civil Pública em questão”, finalizou o advogado.