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Comarca de CM define sentença sobre caso de improbidade
administrativa
O promotor de justiça de Cândido Mota Marcelo Freire Garcia,
procurou a Redação do jornal ‘O Diário do Vale’ para
tornar pública a sentença proferida pelo juíz da 1ª vara
judicial da comarca, Fábio Coimbra Junqueira, referente ao
processo por ato de improbidade administrativa, movido contra os
cândido-motenses: Zacharias Jabur, Maria Sônia Rampazzo
Albuquerque, Walter Bucalem, Fernando Antonio Soares de Sá e
Geraldo Paschoal Alves dos Santos.
O motivo da ação civil pública, conforme diz a síntese do
processo nº239/2005, baseia-se na justificativa de que no
período de 1997 a 2004, os provedores da Santa Casa de Cândido
Mota realizaram a contratação de determinadas pessoas para
prestarem serviços públicos junto à administração pública
municipal (Postos de Saúde do município), através de indicação
dos então secretários municipais de saúde, em afronta às normas
constitucionais e legais que impõem a realização de processo
seletivo ou concurso público. Mediante tais atos, é que o
processo declara que as atitudes acima constituem-se improbidade
administrativa.
Os autos declaram também “que os convênios firmados pela Santa
Casa com o município não autorizavam tais contratações, razão
pela qual os provedores da Santa Casa tinham por obrigação
negar-se a contratar pessoas que não prestavam serviços para a
Santa Casa de Cândido Mota. Porém, se existisse tal autorização,
seria ilegal e inconstitucional”. Os contratados prestavam
serviço no Posto de Saúde, mas eram pagos pela Santa Casa do
município.
Em outra parte do processo completa-se dizendo que as pessoas
envolvidas “violaram normas advindas da Constituição Federal, em
afronta aos princípios da moralidade, legalidade e
impessoalidade, também provenientes da Lei Maior.’ A violação
mencionada, de acordo com os autos, é devido ao fato de que
“usaram de seus cargos e funções para empregarem pessoas no
exercício da função pública”.
Zacharias Jabur foi envolvido na ação, pois atuava como
secretário de saúde, no período de janeiro de 2001 até dezembro
de 2004, e Sônia Rampazzo por estar à frente da referida
Secretaria, no período de março a dezembro de 2000. Já Walter
Bucalem atuou como provedor da Santa Casa (entre janeiro de 2003
e dezembro de 2004), assim como Fernando de Sá (período de
janeiro de 2000 até janeiro de 2003). E por fim Geraldo
Paschoal, na qualidade de superintendente da Santa Casa,
‘estando em anuência com a decisão dos então provedores da
época’.
De acordo com o promotor Marcelo, a sentença estabelecida pelo
juíz da comarca, foi a seguinte: para os requeridos Zacharias
Jabur, Walter Bucalem, Fernando Antonio Soares de Sá e Geraldo
Paschoal Alves dos Santos, as sanções de pagamento de multa
civil de 20 vezes o valor da remuneração que Zacharias recebia
na qualidade de secretário municipal de sáude, devidamente
corrigida para os dias atuais. A outra punição estabelecida é a
proibição de contratar com o poder público ou receber benefício
ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
majoritário, pelo prazo de três anos.
Já para Sônia Rampazzo a sentença foi pagamento de multa civil
de 20 vezes o valor da remuneração percebida pela agente na
qualidade de secretária municipal de saúde, também devidamente
corrigida para os dias atuais. A outra punição é a mesma citada
acima para os outros envolvidos no caso, com a proibição de
contratar com o poder público (...) pelo prazo de três anos.
O promotor ressalta no entanto que entrou com recurso para que
as penas citadas sejam aumentadas. Ele solicita que os
envolvidos na ação civil pública por ato de improbidade, percam
seus cargos públicos e tenham a suspensão dos direitos políticos
por pelo menos três anos.
Outro lado
A reportagem do jornal O Diário do Vale entrou em contato
com todos os envolvidos no processo, e inicialmente eles
prefiriram não se manisfestar sobre o caso, com exceção de
Walter Bucalem. Disseram que seus advogados estão tomando as
medidas cabíveis para contestar a decisão judicial, que ocorreu
em primeira instância.
Já o advogado de Bucalem, Luiz Angelo Pipolo, enviou a seguinte
posição em resposta de seu cliente:
“A publicação da notícia acerca da sentença judicial em questão
é prematura, tendo em vista que se trata de decisão de juiz de
1º grau, passível de inúmeros recursos, inclusive até do Supremo
Tribunal Federal, pois se trata de matéria constitucional. Sendo
decisão provisória, evidentemente que é passível de ser
modificada, parcial ou integralmente, pelos nossos tribunais
Superiores. Não convém, neste palanque, ficar discutindo o
mérito do acerto ou equívoco do digno juiz julgador desta
Comarca. Assim, entendo que a publicação da matéria em questão
serve apenas para compor o foro íntimo do ilustre representante
do Ministério Público local e não como informativo à sociedade
local, já que esta sempre foi bem atendida por todos os
funcionários contratados pela Santa Casa de Misericórdia local
dentro dos parâmetros do Convênio assinado com a Prefeitura
Municipal de Cândido Mota, que é o objeto da Ação Civil Pública
em questão”, finalizou o advogado.
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