Após quase um mês em vigor nenhuma reclamação foi registrada no Procon de CM

Após quase um mês em vigor da Lei de entregas, sancionada pelo governador José Serra no último dia 7 de outubro, nenhum consumidor procurou a agência do Procon de Cândido Mota para registrar alguma reclamação. Segundo a coordenadora  da agência do município, Dalvete Cavina, a lei foi pouco divulgada. De acordo com ela  os  consumidores devem ficar atentos, pois, já na data da compra de um produto deve ser informada o dia e o período em que será feita a entrega.

 Todos os fornecedores paulistas devem fixar data e turno para a realização de serviços ou entrega de produtos. Dalvete ressalta que  lei beneficia muito os consumidores.

“Muitos consumidores quando adquiriam algum produto tinham que ficar aguardando e, às vezes se privavam de resolver assuntos até mesmo necessários, para esperar a entrega que  nem sabia se seria naquele dia, pois muitas empresas não cumpriam o  prazo combinado para entregar. Com a nova lei, os consumidores podem ficar mais tranquilos e caso não sejam respeitados o dia e horário da entrega, devem procurar o Procon para registrar a reclamação”, disse Dalvete.

A lei estabelece três turnos para que as entregas sejam feitas: pela manhã - das 7h às 12h; à tarde - das 12h às 18h; e pela noite - das 18h às 23h. O consumidor deve combinar com fornecedores a data e o turno para a realização do serviço. Devem, porém, ser respeitadas as legislações municipais e regras de condomínios, que podem restringir determinados horários.

 Os fornecedores que não respeitarem a lei poderão ser multados de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300 conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica.

Maiores informações podem ser adquiridas através do número (18) 3341- 5270. A agência do Procon está situada na rua Angelo Pípolo, 804. Dúvidas também podem ser esclarecidas através do site www.procon.sp.gov.br.