|
Após quase um mês em vigor nenhuma reclamação foi registrada no
Procon de CM
Após quase um mês em vigor da Lei de entregas, sancionada pelo
governador José Serra no último dia 7 de outubro, nenhum
consumidor procurou a agência do Procon de Cândido Mota para
registrar alguma reclamação. Segundo a coordenadora da agência
do município, Dalvete Cavina, a lei foi pouco divulgada. De
acordo com ela os consumidores devem ficar atentos, pois, já
na data da compra de um produto deve ser informada o dia e o
período em que será feita a entrega.
Todos os fornecedores paulistas devem fixar data e turno para a
realização de serviços ou entrega de produtos. Dalvete ressalta
que lei beneficia muito os consumidores.
“Muitos consumidores quando adquiriam algum produto tinham que
ficar aguardando e, às vezes se privavam de resolver assuntos
até mesmo necessários, para esperar a entrega que nem sabia se
seria naquele dia, pois muitas empresas não cumpriam o prazo
combinado para entregar. Com a nova lei, os consumidores podem
ficar mais tranquilos e caso não sejam respeitados o dia e
horário da entrega, devem procurar o Procon para registrar a
reclamação”, disse Dalvete.
A lei estabelece três turnos para que as entregas sejam feitas:
pela manhã - das 7h às 12h; à tarde - das 12h às 18h; e pela
noite - das 18h às 23h. O consumidor deve combinar com
fornecedores a data e o turno para a realização do serviço.
Devem, porém, ser respeitadas as legislações municipais e regras
de condomínios, que podem restringir determinados horários.
Os fornecedores que não respeitarem a lei poderão ser multados
de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. O
valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300 conforme a
gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua
condição econômica.
Maiores informações podem ser adquiridas
através do número (18) 3341- 5270. A agência do Procon está
situada na rua Angelo Pípolo, 804. Dúvidas também podem ser
esclarecidas através do site
www.procon.sp.gov.br.
|