Consumidor de energia deve realizar novo cadastro

Os consumidores de energia elétrica que participam do Programa Tarifa Social Baixa Renda devem ficar atentos às novas regras de cadastro na concessionária. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução N.º 315, de 13 de maio de 2008, torna obrigatória a  apresentação de novos documentos relativos à concessão do benefício da tarifa social para os consumidores, enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda, com consumo médio mensal nos últimos 12 meses entre 80 e 220 kWh.

A Vale Paranapanema está enviando para a casa de todos os clientes beneficiados na tarifa social, uma correspondência com orientações. Para realizar o novo cadastro, os consumidores que já recebem o benefício devem apresentar documento original do Cadastro de Pessoa Física - CPF e da Carteira de Identidade - RG ou, na inexistência deste, outro documento de identificação oficial com foto. 

Para manter o benefício, o cliente deve comparecer à Agência da Vale Paranapanema mais próxima da residência, e junto com os documentos solicitados, apresentar também a correspondência recebida ou a última conta de luz. O prazo final para a apresentação dos documentos à concessionária vai até o próximo dia19 de setembro.

O cliente que não atender a essa solicitação até a data prevista, irá perder o benefício da tarifa de baixa renda a partir de 20 de setembro deste ano. No caso da perda do benefício (desconto) em razão da não apresentação dos documentos solicitados até 19 de setembro, os descontos só voltarão a ser dados a partir da 1ª leitura para faturamento, após a apresentação dos documentos pedidos em uma das agências de atendimento da Vale Paranapanema. (Colaborou Assessoria de Imprensa)

Novos beneficiários

Os critérios para cadastramento na Tarifa Social Baixa Renda são:

• Ter ligação monofásica - residências ligadas com dois fios, sendo 127 volts ou 220 volts, sem neutro;

• Consumo até 220 kWh;

• Além de ser atendido por ligação monofásica o cliente deve ter um consumo médio de energia elétrica, nos últimos 12 meses, de no máximo 220 KWh;

• Renda mensal de R$ 100 por integrante da família que resida em sua casa.

• O responsável pela unidade consumidora também deve comprovar sua condição de beneficiário do Programa Social do Governo Federal, para que possa apresentar à concessionária seu Número de Identificação Social - NIS.

Atendendo a esses critérios o consumidor de energia elétrica pode ser beneficiado pela tarifa social baixa renda e ter o valor de sua conta de luz reduzida em até 50%. Junto com o pedido de concessão do benefício o consumidor deve  apresentar os originais do Cadastro de Pessoa Física - CPF e da Carteira de Identidade - RG ou, na inexistência deste, outro documento de identificação oficial com foto, na Agência da Vale Paranapanema mais próxima de sua residência.

Outras informações por meio da Central de Atendimento ao Cliente (CAC) da Vale Paranapanema 0800 7010327 (ligação gratuita - atendimento 24 horas) ou nas agências de atendimento da empresa.