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Consumidor de energia deve realizar novo cadastro
Os consumidores de energia elétrica que participam do Programa
Tarifa Social Baixa Renda devem ficar atentos às novas regras de
cadastro na concessionária. A Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução N.º 315, de 13 de maio
de 2008, torna obrigatória a apresentação de novos documentos
relativos à concessão do benefício da tarifa social para os
consumidores, enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda,
com consumo médio mensal nos últimos 12 meses entre 80 e 220
kWh.
A Vale Paranapanema está enviando para a casa de todos os
clientes beneficiados na tarifa social, uma correspondência com
orientações. Para realizar o novo cadastro, os consumidores que
já recebem o benefício devem apresentar documento original do
Cadastro de Pessoa Física - CPF e da Carteira de Identidade - RG
ou, na inexistência deste, outro documento de identificação
oficial com foto.
Para manter o benefício, o cliente deve comparecer à Agência da
Vale Paranapanema mais próxima da residência, e junto com os
documentos solicitados, apresentar também a correspondência
recebida ou a última conta de luz. O prazo final para a
apresentação dos documentos à concessionária vai até o próximo
dia19 de setembro.
O cliente que não atender a essa solicitação até a data
prevista, irá perder o benefício da tarifa de baixa renda a
partir de 20 de setembro deste ano. No caso da perda do
benefício (desconto) em razão da não apresentação dos documentos
solicitados até 19 de setembro, os descontos só voltarão a ser
dados a partir da 1ª leitura para faturamento, após a
apresentação dos documentos pedidos em uma das agências de
atendimento da Vale Paranapanema. (Colaborou Assessoria de
Imprensa)
Novos beneficiários
Os critérios para cadastramento na Tarifa Social Baixa Renda
são:
• Ter ligação monofásica - residências ligadas com dois fios,
sendo 127 volts ou 220 volts, sem neutro;
• Consumo até 220 kWh;
• Além de ser atendido por ligação monofásica o cliente deve ter
um consumo médio de energia elétrica, nos últimos 12 meses, de
no máximo 220 KWh;
• Renda mensal de R$ 100 por integrante da família que resida em
sua casa.
• O responsável pela unidade consumidora também deve comprovar
sua condição de beneficiário do Programa Social do Governo
Federal, para que possa apresentar à concessionária seu Número
de Identificação Social - NIS.
Atendendo a esses critérios o consumidor de energia elétrica
pode ser beneficiado pela tarifa social baixa renda e ter o
valor de sua conta de luz reduzida em até 50%. Junto com o
pedido de concessão do benefício o consumidor deve apresentar
os originais do Cadastro de Pessoa Física - CPF e da Carteira de
Identidade - RG ou, na inexistência deste, outro documento de
identificação oficial com foto, na Agência da Vale Paranapanema
mais próxima de sua residência.
Outras informações por meio da Central de Atendimento ao Cliente
(CAC) da Vale Paranapanema 0800 7010327 (ligação gratuita -
atendimento 24 horas) ou nas agências de atendimento da empresa.
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