‘Mudanças no Código Penal devem agilizar judiciário’, diz OAB de CM


 

O presidente da OAB de Cândido Mota, Pedro Alonso Romero comentou ontem o pacote de medidas sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira, referente ao Código de Processo Penal e o Código Penal brasileiros. Ele ressalta que as referidas regras inovadoras entrarão em vigor no prazo de 60 dias contados da publicação no Diário Oficial da União.

“As novas regras já sancionadas, indubitavelmente trarão benefícios na área do procedimento penal, haja vista que reduz a complexidade da sistemática atual que, como se sabe, vem emperrando o judiciário. Em uma só audiência pode se resolver um caso, sendo desnecessário audiência para interrogatório, oitiva entre as testemunhas, oitiva de defesa, audiência para debates, entre outros. O sistema de hoje torna os trâmites judiciários muito lentos, portanto os projetos de lei aprovados por Lula devem ocasionar celeridades nos casos postos em julgamento”, destacou Romero.

Ele completa dizendo que há outros projetos aprovados pela Câmara que aguardam votação do Senado: Entre eles: (PL 1288/070 - que diz respeito a monitoramento eletrônico dos presos; PL 4850/05 que cuida de novo texto aos crimes sexuais; PL 938/07 - que considera os antecedentes infracionais do agente, quando da fixação da pena base; PL 7024/06 - refere-se à proibição de celulares em presídios; e PL 4025/04 - diz respeito à tipificação para o seqüestro relâmpago.

Mudanças

Segue abaixo as principais mudanças no Código Penal, referente ao Tribunal do Júri, fazendo um comparativo ao método atual, e como ficará nos próximos dias. O texto foi elaborado pelo presidente da OAB de Cândido Mota:

Sistema atual relativamente aos debates: defesa e acusação têm duas horas. Em caso de réplicas e tréplicas, meia hora.

Como ficará: O tempo nos debates diminui para uma hora e meia, e a réplica e a tréplica passam a uma hora.

Sistema atual: Os jurados só são escolhidos quando presentes , no mínimo, 19 dos 25 sorteados que comparecerem à sessão.

Como ficará: O quórum mínimo passa a ser de 15 pessoas e não mais 19.

Sistema Atual: O juíz faz as perguntas aos jurados a partir das teses apresentadas por acusação e defesa.

Como ficará: As perguntas serão simples, evitando que os jurados votem na contramão das provas por confusão.

Sistema atual: Os réus com pena igual ou superior a 20 anos têm direito ao protesto por novo júri.

Como ficará: A defesa recorre da decisão, mas não haverá novo julgamento pelo júri.

Sistema atual: Hoje; os sete jurados são selecionados a partir de uma lista de 21 jurados.

Como ficará: Os sete jurados são selecionados a partir de uma lista de 25 jurados.

Sistema atual: As provas obtidas de forma ilícita podem ser consideradas válidas nos autos do processo.

Como ficará: As provas obtidas ilicitamente não serão válidas e assim não poderão ser encartadas nos processos. E a prova formada a partir de uma prova ilícita, também não poderá ser considerada. O juíz que tomar conhecimento de uma prova ilícita fica impedido de julgar o processo. Será designado novo magistrado para o caso.

Sistema atual: O juíz faz a intermediação entre os advogados de defesa e acusação durante o interrogatório das testemunhas

Como ficará: As perguntas durante o julgamento poderão ser feitas diretamente às testemunhas, sem a necessidade da intermediação do juíz.

Sistema atual: Os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa são realizados um a cada vez.

Como ficará: Os atos acima serão realizados em única audiência.

Sistema atual: Caso o Ministério Público apresente a acusação, o processo tem de correr todas as suas etapas para concluir a absolvição.

Como ficará: Caso o juíz perceba que o caso é de legítima defesa ou que o réu foi coagido de forma insuportável a cometer o ato, poderá absolvê-lo sumariamente.