O presidente da OAB de Cândido Mota, Pedro Alonso
Romero comentou ontem o pacote de medidas
sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva na última segunda-feira, referente ao Código
de Processo Penal e o Código Penal brasileiros. Ele
ressalta que as referidas regras inovadoras entrarão
em vigor no prazo de 60 dias contados da publicação
no Diário Oficial da União.
“As novas regras já sancionadas, indubitavelmente
trarão benefícios na área do procedimento penal,
haja vista que reduz a complexidade da sistemática
atual que, como se sabe, vem emperrando o
judiciário. Em uma só audiência pode se resolver um
caso, sendo desnecessário audiência para
interrogatório, oitiva entre as testemunhas, oitiva
de defesa, audiência para debates, entre outros. O
sistema de hoje torna os trâmites judiciários muito
lentos, portanto os projetos de lei aprovados por
Lula devem ocasionar celeridades nos casos postos em
julgamento”, destacou Romero.
Ele completa dizendo que há outros projetos
aprovados pela Câmara que aguardam votação do
Senado: Entre eles: (PL 1288/070 - que diz respeito
a monitoramento eletrônico dos presos; PL 4850/05
que cuida de novo texto aos crimes sexuais; PL
938/07 - que considera os antecedentes infracionais
do agente, quando da fixação da pena base; PL
7024/06 - refere-se à proibição de celulares em
presídios; e PL 4025/04 - diz respeito à tipificação
para o seqüestro relâmpago.
Mudanças
Segue abaixo as principais mudanças no Código Penal,
referente ao Tribunal do Júri, fazendo um
comparativo ao método atual, e como ficará nos
próximos dias. O texto foi elaborado pelo presidente
da OAB de Cândido Mota:
Sistema atual relativamente aos debates:
defesa e acusação têm duas horas. Em caso de
réplicas e tréplicas, meia hora.
Como ficará:
O tempo nos debates diminui para uma hora e meia, e
a réplica e a tréplica passam a uma hora.
Sistema atual:
Os jurados só são escolhidos quando presentes , no
mínimo, 19 dos 25 sorteados que comparecerem à
sessão.
Como ficará:
O quórum mínimo passa a ser de 15 pessoas e não mais
19.
Sistema Atual:
O juíz faz as perguntas aos jurados a partir das
teses apresentadas por acusação e defesa.
Como ficará:
As perguntas serão simples, evitando que os jurados
votem na contramão das provas por confusão.
Sistema atual:
Os réus com pena igual ou superior a 20 anos têm
direito ao protesto por novo júri.
Como ficará:
A defesa recorre da decisão, mas não haverá novo
julgamento pelo júri.
Sistema atual:
Hoje; os sete jurados são selecionados a partir de
uma lista de 21 jurados.
Como ficará:
Os sete jurados são selecionados a partir de uma
lista de 25 jurados.
Sistema atual:
As provas obtidas de forma ilícita podem ser
consideradas válidas nos autos do processo.
Como ficará:
As provas obtidas ilicitamente não serão válidas e
assim não poderão ser encartadas nos processos. E a
prova formada a partir de uma prova ilícita, também
não poderá ser considerada. O juíz que tomar
conhecimento de uma prova ilícita fica impedido de
julgar o processo. Será designado novo magistrado
para o caso.
Sistema atual:
O juíz faz a intermediação entre os advogados de
defesa e acusação durante o interrogatório das
testemunhas
Como ficará:
As perguntas durante o julgamento poderão ser feitas
diretamente às testemunhas, sem a necessidade da
intermediação do juíz.
Sistema atual:
Os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas
de acusação e de defesa são realizados um a cada
vez.
Como ficará:
Os atos acima serão realizados em única audiência.
Sistema atual:
Caso o Ministério Público apresente a acusação, o
processo tem de correr todas as suas etapas para
concluir a absolvição.
Como ficará:
Caso o juíz perceba que o caso é de legítima defesa
ou que o réu foi coagido de forma insuportável a
cometer o ato, poderá absolvê-lo sumariamente.