Produtores discutem alterações no Decreto 6.514 e no Código Florestal

As propostas de alteração do decreto 6.514/2008 e do Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/1965) foram discutidas neste dia 11, pela Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Os membros avaliaram o andamento das discussões junto ao Governo Federal e ao Legislativo, para revisar os dois textos no sentido de adaptá-los à legislação ambiental à realidade do setor agropecuário. O encontro aconteceu das 10h às 16h, na sede da entidade, em Brasília.

O Decreto 6514, publicado em 22 de julho, estabelece novas exigências e punições a pretexto de regulamentar a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Entre as imposições, está o prazo de seis meses para averbação de Reserva Legal a partir da publicação do decreto, além de multas e embargos à comercialização de produtos agropecuários vindos de propriedades localizadas em áreas de proteção ambiental. Também prevê a demolição de obras que estiverem em locais de conservação do meio ambiente. No entanto, para o setor agropecuário, o texto de decreto é inconstitucional por prever imposições não previstas em lei.

Entre as conseqüências da possível aplicabilidade integral do decreto, está a perda de R$ 40 bilhões em faturamento bruto do setor agropecuário e a redução de 42 milhões de hectares de área produtiva. No fim de agosto, a CNA protocolou, no Ministério do Meio Ambiente, documento assinado por 14 entidades ligadas ao setor produtivo e pela Frente Parlamentar da Agropecuária com sugestões de alterações ou supressões de vários dispositivos do decreto. O governo prometeu publicar outro decreto para alterar o texto do decreto 6514, mas as mudanças ainda não ocorreram.

Em relação à revisão do Código Florestal Brasileiro, o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Assuero Veronez, defende uma legislação exeqüível e que ofereça segurança jurídica para os produtores rurais. Entre as alternativas para atualizar as normas ambientais, ele defende a aprovação do Projeto de Lei 6.424/05, que tramita na Câmara dos Deputados.

A matéria permite a reposição de áreas de reserva legal com palmeiras que possam ser exploradas economicamente, como açaí e babaçu, além de prever o cômputo de Áreas de Preservação Permanente (APP) na reserva legal, que é o percentual de vegetação nativa que os produtores devem manter em suas propriedades. No Bioma Amazônia e no Cerrado, estes índices são de 80% e 35%, respectivamente. Nas outras regiões, o total que deve ser conservado é de 20%.

Sinergia política

De acordo com João Motta, presidente do Sindicato Rural de Cândido Mota, as propostas de alteração apresentadas pela CNA ao decreto 6.514/2008 e ao Código Florestal Brasileiro (Lei 4771/1965), são os frutos da ‘sinergia política desenvolvida há anos pelo legítimo sistema representativo sindical do produtor rural (CNA, em Brasília; Faesp, em São Paulo, e Sindicato Rural, na base local).

“Nosso trabalho vem sendo desenvolvido há pelo menos 40 anos, desde o tempo do saudoso ‘Lazinho’ (Lázaro Ignácio Dias) - mais do que o fundador do sindicato, um guerreiro defensor do verdadeiro espírito cooperativista, faz tempo que enxergamos os problemas e reivindicamos melhores condições para o setor agropecuário, porém, compete ao Poder Público instituir políticas públicas que fomentem e incentivem a atividade agropecuária no Brasil”, defendeu João Motta.

Segundo o presidente, o atual momento deve servir para ‘unir todas as entidades realmente comprometidas com os legítimos interesses coletivos do produtor rural’. “Precisamos nos unir para nos fortalecer, pois devemos defender os interesses coletivos dos produtores com todas as nossas forças”, concluiu o sindicalista.