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Produtores discutem alterações no Decreto 6.514 e no Código
Florestal
As propostas de alteração do decreto 6.514/2008 e do Código
Florestal Brasileiro (Lei 4.771/1965) foram discutidas neste dia
11, pela Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Os membros avaliaram o
andamento das discussões junto ao Governo Federal e ao
Legislativo, para revisar os dois textos no sentido de
adaptá-los à legislação ambiental à realidade do setor
agropecuário. O encontro aconteceu das 10h às 16h, na sede da
entidade, em Brasília.
O Decreto 6514, publicado em 22 de julho, estabelece novas
exigências e punições a pretexto de regulamentar a Lei de Crimes
Ambientais (9.605/98). Entre as imposições, está o prazo de seis
meses para averbação de Reserva Legal a partir da publicação do
decreto, além de multas e embargos à comercialização de produtos
agropecuários vindos de propriedades localizadas em áreas de
proteção ambiental. Também prevê a demolição de obras que
estiverem em locais de conservação do meio ambiente. No entanto,
para o setor agropecuário, o texto de decreto é inconstitucional
por prever imposições não previstas em lei.
Entre as conseqüências da possível aplicabilidade integral do
decreto, está a perda de R$ 40 bilhões em faturamento bruto do
setor agropecuário e a redução de 42 milhões de hectares de área
produtiva. No fim de agosto, a CNA protocolou, no Ministério do
Meio Ambiente, documento assinado por 14 entidades ligadas ao
setor produtivo e pela Frente Parlamentar da Agropecuária com
sugestões de alterações ou supressões de vários dispositivos do
decreto. O governo prometeu publicar outro decreto para alterar
o texto do decreto 6514, mas as mudanças ainda não ocorreram.
Em relação à revisão do Código Florestal Brasileiro, o
presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Assuero
Veronez, defende uma legislação exeqüível e que ofereça
segurança jurídica para os produtores rurais. Entre as
alternativas para atualizar as normas ambientais, ele defende a
aprovação do Projeto de Lei 6.424/05, que tramita na Câmara dos
Deputados.
A matéria permite a reposição de áreas de reserva legal com
palmeiras que possam ser exploradas economicamente, como açaí e
babaçu, além de prever o cômputo de Áreas de Preservação
Permanente (APP) na reserva legal, que é o percentual de
vegetação nativa que os produtores devem manter em suas
propriedades. No Bioma Amazônia e no Cerrado, estes índices são
de 80% e 35%, respectivamente. Nas outras regiões, o total que
deve ser conservado é de 20%.
Sinergia política
De acordo com João Motta, presidente do Sindicato Rural de
Cândido Mota, as propostas de alteração apresentadas pela CNA ao
decreto 6.514/2008 e ao Código Florestal Brasileiro (Lei
4771/1965), são os frutos da ‘sinergia política desenvolvida há
anos pelo legítimo sistema representativo sindical do produtor
rural (CNA, em Brasília; Faesp, em São Paulo, e Sindicato Rural,
na base local).
“Nosso trabalho vem sendo desenvolvido há pelo menos 40 anos,
desde o tempo do saudoso ‘Lazinho’ (Lázaro Ignácio Dias) - mais
do que o fundador do sindicato, um guerreiro defensor do
verdadeiro espírito cooperativista, faz tempo que enxergamos os
problemas e reivindicamos melhores condições para o setor
agropecuário, porém, compete ao Poder Público instituir
políticas públicas que fomentem e incentivem a atividade
agropecuária no Brasil”, defendeu João Motta.
Segundo o presidente, o atual momento deve servir para ‘unir
todas as entidades realmente comprometidas com os legítimos
interesses coletivos do produtor rural’. “Precisamos nos unir
para nos fortalecer, pois devemos defender os interesses
coletivos dos produtores com todas as nossas forças”, concluiu o
sindicalista.
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