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‘Aprovação da adição de amido de mandioca no pão beneficiará
Vale’ diz presidente da Simesp
“Aprovação do ‘Pão brasileiro’ que deverá conter 10% de amido de
mandioca na farinha de trigo, com certeza trará benefícios e
maior desenvolvimento para o Vale do Paranapanema, assim como
para outras regiões que cultivam o produto”, é assim que afirma
o presidente da Simesp (Sindicato das Indústrias de Mandioca do
Estado de São Paulo) e também da Abam (Associação Brasileira das
Indústrias de Amido de Mandioca) Antonio Donizeti Fadel. Ele
destaca também que se aprovada, a lei beneficiará todos os
produtores, desde os que trabalham com agricultura familiar e
pequenas indústrias. A adição obrigatória de até 10% de fécula /
amido de mandioca na farinha de trigo, nacional ou importada,
destinada à produção de pão francês, pela Comissão de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da
Câmara dos Deputados foi aprovada no dia 28 e trouxe novas
expectativas à cadeia produtiva da mandioca.
“Eu não tenho dúvida nenhuma de que essa lei será aprovada, e
espero que aconteça o mais rápido possível, devido a quantidade
de benefícios que trará para todas as regiões do país que
produzem mandioca e amido. O Brasil é atualmente um dos
primeiros em consumo do trigo utilizado para fazer o pão francês
e com essa lei que obriga a adição de 10%, com certeza,
movimentará muito o marcado de amido de mandioca. Nós estamos
muito felizes com mais esse passo dado em direção à aprovação do
projeto”, destacou Fadel.
Ele ainda ressalta que com a inclusão do amido artesanal nesse
processo, os integrantes da agricultura familiar também serão
privilegiados.
“Com a aprovação do projeto serão feitos credenciamentos dos
produtores e cooperativas para garantir a qualidade do amido
artesanal”, acrescentou ele.
Atualmente o Vale do Paranapanema produz cerca de 60 mil
toneladas ao ano de amido e conta com aproximadamente 6
indústrias que fabricam o produto.
O projeto
O Projeto de Lei em tramitação na Câmara - 5332/09 - é de
autoria da deputada federal Elcione Barbalho, sendo que foi
aprovado na forma do substitutivo do relator na Comissão:
deputado Beto Faro.
O substitutivo de Beto Faro define que a mistura se restringe à
fécula / amido de mandioca, devendo acontecer no prazo de até
quatro anos após a publicação da lei (o projeto de lei original
previa a adição de outros derivados da mandioca). Estipula,
ainda, que o amido de mandioca a ser usado na mistura deverá ser
obtido por processo industrial ou artesanal em unidades
familiares credenciadas pelo Governo Federal.
Outro aspecto que diferencia o substitutivo de Faro do projeto
original é a previsão de que questões técnicas e operacionais
ligadas à aplicação da norma deverão ser estabelecidas quando de
sua regulamentação. Entre essas estão: o calendário para o
aumento da mistura; a fixação dos meios de controle de qualidade
e fiscalização, definição de penalidades para quem descumprir a
lei; e, os estímulos creditícios e tributários. “Com isso,
estamos defendendo o essencial, que é aprovar a adição do amido
de mandioca na farinha de trigo, e deixando os acertos técnicos,
que influenciaram no veto do Presidente, para decisão
posterior”, diz o relator, salientando que a autora do projeto
concordou com os termos do substitutivo.
Esta é a terceira vez que a deputada federal, Elcione Barbalho,
apresenta projeto objetivando incluir derivados da mandioca na
farinha de trigo. A primeira vez foi em 1995, em seu primeiro
mandato, sendo que um laudo negativo da Embrapa jogou o projeto
por terra. Em 2001, o deputado federal, Aldo Rebelo, apresentou
projeto semelhante; e Elcione reapresentou o dela, que foi
apensado ao de Rebelo. Dessa vez, a Embrapa deu parecer
favorável. O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado. Porém,
foi arquivado após veto do Presidente Lula.
Com a aprovação do projeto devem ser criados em torno de 50 mil
novos empregos ao longo da cadeia produtiva.
Agora, o Projeto de Lei passará pelas Comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e
Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo que
sua tramitação é em caráter conclusivo, ou seja, se aprovado em
todas as Comissões da Câmara, é enviado diretamente ao Senado,
sem passar em Plenário.
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