‘Aprovação da adição de amido de mandioca no pão beneficiará Vale’ diz presidente da Simesp

“Aprovação do ‘Pão brasileiro’ que deverá conter 10% de amido de mandioca na farinha de trigo, com certeza trará benefícios e maior desenvolvimento para o Vale do Paranapanema, assim como para outras regiões que cultivam o produto”, é assim que afirma o presidente da Simesp (Sindicato das Indústrias de Mandioca do Estado de São Paulo) e também da Abam (Associação Brasileira das Indústrias de Amido de Mandioca) Antonio Donizeti Fadel. Ele destaca também que se aprovada, a lei beneficiará todos os produtores, desde os que trabalham com agricultura familiar e pequenas indústrias. A adição obrigatória de até 10% de fécula / amido de mandioca na farinha de trigo, nacional ou importada, destinada à produção de pão francês, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados foi aprovada no dia 28 e trouxe novas expectativas à cadeia produtiva da mandioca.

“Eu não tenho dúvida nenhuma de que essa lei será aprovada, e espero que aconteça o mais rápido possível, devido a quantidade de benefícios que trará para todas as regiões do país que produzem   mandioca e amido. O Brasil é atualmente um dos primeiros em consumo do trigo utilizado para fazer o pão francês e com essa lei que obriga a adição de 10%, com certeza, movimentará muito o marcado de amido de mandioca. Nós estamos muito felizes com mais esse passo dado em direção à aprovação do projeto”, destacou Fadel.

Ele ainda ressalta que com a inclusão do amido  artesanal nesse processo, os integrantes da agricultura familiar também serão privilegiados.

“Com a aprovação do projeto serão feitos credenciamentos dos produtores e cooperativas para garantir a qualidade do amido artesanal”, acrescentou ele.

Atualmente o Vale do Paranapanema produz cerca de 60 mil toneladas ao ano de amido e conta com aproximadamente 6 indústrias que fabricam o produto.

O projeto

O Projeto de Lei em tramitação na Câmara - 5332/09 - é de autoria da deputada federal Elcione Barbalho, sendo que foi aprovado na forma do substitutivo do relator na Comissão: deputado Beto Faro.

O substitutivo de Beto Faro define que a mistura se restringe à fécula / amido de mandioca, devendo acontecer no prazo de até quatro anos após a publicação da lei (o projeto de lei original previa a adição de outros derivados da mandioca). Estipula, ainda, que o amido de mandioca a ser usado na mistura deverá ser obtido por processo industrial ou artesanal em unidades familiares credenciadas pelo Governo Federal.

Outro aspecto que diferencia o substitutivo de Faro do projeto original é a previsão de que questões técnicas e operacionais ligadas à aplicação da norma deverão ser estabelecidas quando de sua regulamentação. Entre essas estão: o calendário para o aumento da mistura; a fixação dos meios de controle de qualidade e fiscalização, definição de penalidades para quem descumprir a lei; e, os estímulos creditícios e tributários. “Com isso, estamos defendendo o essencial, que é aprovar a adição do amido de mandioca na farinha de trigo, e deixando os acertos técnicos, que influenciaram no veto do Presidente, para decisão posterior”, diz o relator, salientando que a autora do projeto concordou com os termos do substitutivo.

Esta é a terceira vez que a deputada federal, Elcione Barbalho, apresenta projeto objetivando incluir derivados da mandioca na farinha de trigo. A primeira vez foi em 1995, em seu primeiro mandato, sendo que um laudo negativo da Embrapa jogou o projeto por terra. Em 2001, o deputado federal, Aldo Rebelo, apresentou projeto semelhante; e Elcione reapresentou o dela, que foi apensado ao de Rebelo. Dessa vez, a Embrapa deu parecer favorável. O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado. Porém, foi arquivado após veto do Presidente Lula.

Com a aprovação do projeto devem ser criados em torno de 50 mil novos empregos ao longo da cadeia produtiva.

Agora, o Projeto de Lei passará pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo que sua tramitação é em caráter conclusivo, ou seja, se aprovado em todas as Comissões da Câmara, é enviado diretamente ao Senado, sem passar em Plenário.