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Sindicato Rural alerta para contribuição sindical
O Sindicato Rural de Cândido Mota informou ontem que o
Ministério do Trabalho e Emprego emitiu no mês de novembro
fatura no valor de R$ 35, enviada à maioria dos associados e
produtores rurais, com vencimento para 20 de dezembro. Segundo
mencionado na própria fatura, trata-se de Tributo Federal
obrigatório e o não pagamento acarreta multa, juros de mora e
correção monetária.
A princípio esse tributo tem o objetivo de alcançar aqueles
produtores rurais que não atingem o número mínimo no módulo
rural e não são obrigados a recolher a CNA. De acordo com o
Sindicato Rural, ‘é uma maneira de forçar o pequeno produtor
rural - leia-se agricultor familiar - a contribuir com o sistema
representativo sindical’.
Jurídico
No entanto, após consulta ao Departamento Jurídico da Federação
da Agricultura do Estado de São Paulo, o Sindicato Rural foi
informado que quem não está obrigado a recolher a contribuição
sindical CNA, ou seja, todo aquele produtor rural que tem área
inferior a dois módulos rurais, o referido tributo deve ser
recolhido normalmente até o vencimento, antes que o contribuinte
tenha que arcar com os ônus das multas, juros e penalidades
legais.
O presidente João Motta ainda lembra aos seus associados para
que procurem o Sindicato Rural antes de efetuarem o pagamento
das faturas. Segundo Motta, tem muito produtor que recebeu a
fatura e já recolheu no banco os seus valores. “Os produtores
devem nos procurar, existe a possibilidade da fatura não ter que
ser paga, devemos aguardar um posicionamento oficial da
Federação e dos órgãos competentes”, argumenta o dirigente.
O sindicalista reforça ainda que há pessoas que não recebem as
correspondências na sua propriedade rural e utilizam-se do
endereço do Sindicato Rural. Portanto, as faturas se encontram
na entidade. “Produtor Rural, procure o Sindicato Rural antes de
fechar algum negócio, pagar qualquer coisa e tomar alguma
decisão precipitada. Lembre-se: O Sindicato Rural é o principal
parceiro dos produtores rurais”, adverte João Motta; e completa:
“Aquele produtor que tem pago a CNA não deve efetuar o pagamento
da Contag. Na dúvida, procure o sindicato.
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