Sindicato Rural alerta para contribuição sindical

O Sindicato Rural de Cândido Mota informou ontem que o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu no mês de novembro fatura no valor de R$ 35, enviada à maioria dos associados e produtores rurais, com vencimento para 20 de dezembro. Segundo mencionado na própria fatura, trata-se de Tributo Federal obrigatório e o não pagamento acarreta multa, juros de mora e correção monetária.

A princípio esse tributo tem o objetivo de alcançar aqueles produtores rurais que não atingem o número mínimo no módulo rural e não são obrigados a recolher a CNA. De acordo com o Sindicato Rural, ‘é uma maneira de forçar o pequeno produtor rural - leia-se agricultor familiar - a contribuir com o sistema representativo sindical’.

Jurídico

No entanto, após consulta ao Departamento Jurídico da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, o Sindicato Rural foi informado que quem não está obrigado a recolher a contribuição sindical CNA, ou seja, todo aquele produtor rural que tem área inferior a dois módulos rurais, o referido tributo deve ser recolhido normalmente até o vencimento, antes que o contribuinte tenha que arcar com os ônus das multas, juros e penalidades legais.

O presidente João Motta ainda lembra aos seus associados para que procurem o Sindicato Rural antes de efetuarem o pagamento das faturas. Segundo Motta, tem muito produtor que recebeu a fatura e já recolheu no banco os seus valores. “Os produtores devem nos procurar, existe a possibilidade da fatura não ter que ser paga, devemos aguardar um posicionamento oficial da Federação e dos órgãos competentes”, argumenta o dirigente.

O sindicalista reforça ainda que há pessoas que não recebem as correspondências na sua propriedade rural e utilizam-se do endereço do Sindicato Rural. Portanto, as faturas se encontram na entidade. “Produtor Rural, procure o Sindicato Rural antes de fechar algum negócio, pagar qualquer coisa e tomar alguma decisão precipitada. Lembre-se: O Sindicato Rural é o principal parceiro dos produtores rurais”, adverte João Motta; e completa: “Aquele produtor que tem pago a CNA não deve efetuar o pagamento da Contag. Na dúvida, procure o sindicato.