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Decreto regulamenta Reserva Legal em SP
Cerca de 80% das propriedades rurais do Estado de São Paulo
possuem Reserva Legal - RL - percentual abaixo dos 20% exigidos
pelo Código Florestal Brasileiro. Mas, a partir de agora, esse
quadro poderá ser revertido. Foi publicado, no último dia 7, o
decreto 53.939, que regulamenta a manutenção e recomposição da
RL. O texto foi assinado pelo vice-governador do Estado de São
Paulo, Alberto Goldman, e pelos secretários Xico Graziano, do
Meio Ambiente; João de Almeida Sampaio Filho da Agricultura e
Abastecimento; e Aloysio Nunes Ferreira Filho, da Casa Civil.
A Reserva Legal é uma área necessária em propriedades ou posses
rurais para o uso sustentável dos recursos naturais, para
conservação e reabilitação dos biomas e da biodiversidade e para
proteção de fauna e flora nativas. O seu tamanho varia de acordo
com o bioma e dimensão da propriedade. No Estado de São Paulo,
toda propriedade rural tem que ter 20% de sua área dedicada à RL
e, em caso de não atender a esse percentual, o proprietário tem
por obrigação recompor ou compensar a área exigida por lei.
As regras para a composição da RL são mais específicas, como por
exemplo, a densidade de árvores plantadas deve estar entre 600 e
1.700 por hectare, no máximo 50% das espécies devem ser
exóticas, e a não-utilização de espécies competidoras, como as
gramíneas, que tornam mais difícil a regeneração da mata nativa.
O proprietário cuja RL for inferior ao mínimo de 20% poderá
fazer compensação em outra área desde que ela tenha equivalente
importância ecológica e extensão, esteja localizada na mesma
microbacia hidrográfica e colabore com a formação de corredores
interligando fragmentos de vegetação nativa. O decreto
estabelece que as Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e da
Agricultura e Abastecimento são responsáveis pelo apoio técnico
aos pequenos proprietários para que seja possível recuperar e
manter a mata nativa de São Paulo por meio das Reservas Legais.
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