Novas regras no serviço

de telefonia móvel entram em vigor a partir de hoje

A partir desta quarta-feira entram em vigor as novas regras criadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a telefonia celular. As medidas vão beneficiar cerca de 121 milhões de usuários de telefonia móvel no Brasil principalmente a parcela de 80,40% da população que utiliza o celular pré-pago. Segundo a Anatel o objetivo das novas mudanças, é resolver problemas na conta, no atendimento, nas promoções e até na hora de cancelar a linha.

Entre as principais alterações nos serviços, destaca-se que a partir de hoje as empresas de telefonia celular terão 24 horas para cancelar a linha assim que efetuado o pedido do consumidor. Elas terão também que oferecer créditos para 180 dias; hoje, o prazo máximo obrigatório é de 90 dias, e o consumidor não vai mais perder o que deixou de usar. Além disso, a cobrança de chamadas antigas, feitas há mais de dois meses, ocorrerá somente após negociação com usuário e serão discriminadas em faturas separadas.

Mudanças implantadas

Emergência - As chamadas para serviços de emergência passam a ser de graça, até para o consumidor que estiver fora da área em que mora. No caso dos pré-pagos, a ligação será feita mesmo se os créditos estiverem vencidos.

Comparação - Quem tem celular pós-pago poderá pedir, sem custo, a cada seis meses, uma comparação dos planos alternativos para escolher a melhor opção, com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso seu plano fosse outro, o que lhes permitirá fazer a melhor opção. É aconselhável fazer essa comparação várias vezes ao longo do ano, principalmente em períodos em que ocorrem promoções como Dia das Mães e Natal.

Pós-pago x pré-pago - A partir de agora, fica garantida a manutenção do número do usuário do celular pós-pago quando ele mudar de plano de serviço na mesma prestadora. Essa medida é adequada para quem efetuava muitas ligações, mas atualmente recebe mais chamadas. Neste caso, o usuário deveria migrar, pelo menos temporariamente  para um serviço pré-pago.

Fidelização - O prazo de carência deixa de existir para o plano de serviço. Mudanças entre planos poderão ser feitas a qualquer momento. As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos benefícios ao usuário, como, por exemplo, a oferta de aparelhos subsidiados. Por isso, é necessário pensar duas vezes antes de ser seduzido com bônus adicionais ou aparelhos sofisticados e depois ficar “amarrado” a uma tarifação mais alta.

Suspensão do serviço - Usuário adimplente pode requerer à prestadora a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação Móvel. É vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviço, no caso da suspensão. É direito do usuário, durante o período de suspensão parcial do serviço, originar chamadas que não importem em débitos para ele, incluindo-se chamadas originadas a cobrar, e aquelas destinadas aos serviços públicos de emergência.