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Novas regras no serviço
de telefonia móvel entram em vigor a partir de hoje
A partir desta quarta-feira entram em vigor as novas regras
criadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para
a telefonia celular. As medidas vão beneficiar cerca de 121
milhões de usuários de telefonia móvel no Brasil principalmente
a parcela de 80,40% da população que utiliza o celular pré-pago.
Segundo a Anatel o objetivo das novas mudanças, é resolver
problemas na conta, no atendimento, nas promoções e até na hora
de cancelar a linha.
Entre as principais alterações nos serviços, destaca-se que a
partir de hoje as empresas de telefonia celular terão 24 horas
para cancelar a linha assim que efetuado o pedido do consumidor.
Elas terão também que oferecer créditos para 180 dias; hoje, o
prazo máximo obrigatório é de 90 dias, e o consumidor não vai
mais perder o que deixou de usar. Além disso, a cobrança de
chamadas antigas, feitas há mais de dois meses, ocorrerá somente
após negociação com usuário e serão discriminadas em faturas
separadas.
Mudanças implantadas
Emergência
-
As chamadas para serviços de emergência passam a ser de graça,
até para o consumidor que estiver fora da área em que mora. No
caso dos pré-pagos, a ligação será feita mesmo se os créditos
estiverem vencidos.
Comparação
-
Quem tem celular pós-pago poderá pedir, sem custo, a cada seis
meses, uma comparação dos planos alternativos para escolher a
melhor opção, com simulação dos valores gastos nos últimos três
meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso seu
plano fosse outro, o que lhes permitirá fazer a melhor opção. É
aconselhável fazer essa comparação várias vezes ao longo do ano,
principalmente em períodos em que ocorrem promoções como Dia das
Mães e Natal.
Pós-pago x pré-pago -
A partir de agora, fica garantida a manutenção do número do
usuário do celular pós-pago quando ele mudar de plano de serviço
na mesma prestadora. Essa medida é adequada para quem efetuava
muitas ligações, mas atualmente recebe mais chamadas. Neste
caso, o usuário deveria migrar, pelo menos temporariamente para
um serviço pré-pago.
Fidelização
- O prazo de carência deixa de existir para o plano de serviço.
Mudanças entre planos poderão ser feitas a qualquer momento. As
regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o
cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos
benefícios ao usuário, como, por exemplo, a oferta de aparelhos
subsidiados. Por isso, é necessário pensar duas vezes antes de
ser seduzido com bônus adicionais ou aparelhos sofisticados e
depois ficar “amarrado” a uma tarifação mais alta.
Suspensão do serviço
- Usuário adimplente pode requerer à prestadora a suspensão, sem
ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de
12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias,
mantendo seu código de acesso e a possibilidade de
restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação Móvel.
É vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor
referente à prestação de serviço, no caso da suspensão. É
direito do usuário, durante o período de suspensão parcial do
serviço, originar chamadas que não importem em débitos para ele,
incluindo-se chamadas originadas a cobrar, e aquelas destinadas
aos serviços públicos de emergência.
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