Para David, ‘inconformismo da oposição não procede’

O presidente da Câmara de Vereadores de Cândido Mota, David Aparecido de Oliveira (PHS), esclareceu em nota enviada à imprensa, a posição da mesa quanto a artigos publicados pelo vereador José Reynaldo Bastos da Silva (PSDB), sobre a eleição e a posse da nova mesa diretora e ao recurso protocolado pelos vereadores José Reynaldo Bastos da Silva, José de Almeida Sobrinho (PP) e Marcelo Borges Salles (DEM), pedindo a anulação da eleição da mesa ocorrida no último dia 1º. Através de despacho fundamentado, David de Oliveira informou as razões do indeferimento do recurso.

“Em que pese à relevância dos argumentos expedidos por V.Sªs., sob o fundamento de restabelecer a regular ordem no procedimento estabelecido para a eleição da Mesa Diretora, objetivando assegurar o princípio da proporcionalidade partidária, esta Presidência mantém o indeferimento”, disse.

E esclareceu: “A eleição da Mesa Diretora, realizada no dia 1 de janeiro de 2009, sob a presidência do vereador mais votado, Adão Manzini transcorreu dentro da legalidade e em cumprimento às normas regimentais. O fundamento do recurso interposto não pode prosperar porque o parágrafo único do Artigo 15 do Regimento Interno é claro quando dispõe em seu parágrafo único que na composição da mesa é assegurada, na medida do possível, a participação proporcional dos partidos com representação na Câmara Municipal”.

Prosseguindo, David Oliveira falou: “A participação proporcional dos partidos na composição da mesa seria possível se tivesse havido consenso, ou se os partidos políticos tivessem indicado previamente candidatos escolhidos pelas bancadas dos partidos ou blocos parlamentares para tentar viabilizar uma composição amigável. É certo que isto não ocorreu e pela própria manifestação pública do vereador José Reynaldo Bastos da Silva, veiculando de forma pública e notória, inclusive pela imprensa escrita, o nítido propósito de registrar uma chapa da oposição e concorrer à presidência, evidenciou-se a impossibilidade de qualquer composição amigável”.

E continuou: “Os vereadores de oposição poderiam ainda ter usado da faculdade estabelecida no inciso II do Art. 16 do Regimento Interno, registrado uma nova chapa e concorrido à eleição, mas não o fizeram. Informo, ainda, que os vereadores do Partido Verde foram consultados e não manifestaram interesse em participar da mesa”.

E finalizou a decisão: “Pelas razões expostas, mantenho a decisão já proferida anteriormente pelo indeferimento do recurso. No mais, aguarde-se a eleição para a composição das Comissões Permanentes, devendo o recurso ser encaminhado ao presidente da Comissão de Justiça e Redação, conforme faculta o parágrafo 3º do artigo 322 do Regimento Interno.”

Por fim, o presidente David de Oliveira ressaltou que sempre pautou sua ‘conduta política dentro da ética, da legalidade, da ideologia partidária, da transparência e colocando sempre os interesses da população acima de qualquer outro’. “O procedimento para eleição da mesa está correto e nada deve ser alterado”, completou o presidente.