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Para David, ‘inconformismo da oposição não procede’
O presidente da Câmara de Vereadores de Cândido Mota, David
Aparecido de Oliveira (PHS), esclareceu em nota enviada à
imprensa, a posição da mesa quanto a artigos publicados pelo
vereador José Reynaldo Bastos da Silva (PSDB), sobre a eleição e
a posse da nova mesa diretora e ao recurso protocolado pelos
vereadores José Reynaldo Bastos da Silva, José de Almeida
Sobrinho (PP) e Marcelo Borges Salles (DEM), pedindo a anulação
da eleição da mesa ocorrida no último dia 1º. Através de
despacho fundamentado, David de Oliveira informou as razões do
indeferimento do recurso.
“Em que pese à relevância dos argumentos expedidos por V.Sªs.,
sob o fundamento de restabelecer a regular ordem no procedimento
estabelecido para a eleição da Mesa Diretora, objetivando
assegurar o princípio da proporcionalidade partidária, esta
Presidência mantém o indeferimento”, disse.
E esclareceu: “A eleição da Mesa Diretora, realizada no dia 1 de
janeiro de 2009, sob a presidência do vereador mais votado, Adão
Manzini transcorreu dentro da legalidade e em cumprimento às
normas regimentais. O fundamento do recurso interposto não pode
prosperar porque o parágrafo único do Artigo 15 do Regimento
Interno é claro quando dispõe em seu parágrafo único que na
composição da mesa é assegurada, na medida do possível, a
participação proporcional dos partidos com representação na
Câmara Municipal”.
Prosseguindo, David Oliveira falou: “A participação proporcional
dos partidos na composição da mesa seria possível se tivesse
havido consenso, ou se os partidos políticos tivessem indicado
previamente candidatos escolhidos pelas bancadas dos partidos ou
blocos parlamentares para tentar viabilizar uma composição
amigável. É certo que isto não ocorreu e pela própria
manifestação pública do vereador José Reynaldo Bastos da Silva,
veiculando de forma pública e notória, inclusive pela imprensa
escrita, o nítido propósito de registrar uma chapa da oposição e
concorrer à presidência, evidenciou-se a impossibilidade de
qualquer composição amigável”.
E continuou: “Os vereadores de oposição poderiam ainda ter usado
da faculdade estabelecida no inciso II do Art. 16 do Regimento
Interno, registrado uma nova chapa e concorrido à eleição, mas
não o fizeram. Informo, ainda, que os vereadores do Partido
Verde foram consultados e não manifestaram interesse em
participar da mesa”.
E finalizou a decisão: “Pelas razões expostas, mantenho a
decisão já proferida anteriormente pelo indeferimento do
recurso. No mais, aguarde-se a eleição para a composição das
Comissões Permanentes, devendo o recurso ser encaminhado ao
presidente da Comissão de Justiça e Redação, conforme faculta o
parágrafo 3º do artigo 322 do Regimento Interno.”
Por fim, o presidente David de Oliveira ressaltou que sempre
pautou sua ‘conduta política dentro da ética, da legalidade, da
ideologia partidária, da transparência e colocando sempre os
interesses da população acima de qualquer outro’. “O
procedimento para eleição da mesa está correto e nada deve ser
alterado”, completou o presidente.
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