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Programa estimula exigência de Nota Fiscal ao propor benefícios
O Governo de São Paulo encaminhou à Assembléia Legislativa
projeto de lei propondo alterar a forma de rateio do crédito da
Nota Fiscal Paulista. Atualmente, os 30% do ICMS recolhido por
cada estabelecimento é rateado entre todos os consumidores,
tenham estes informado o CPF/CNPJ ou não. Com a nova
sistemática, o valor a ser distribuído (30% do ICMS) será
rateado apenas entre os consumidores que tenham informado o CPF
ou CNPJ.
O propósito é incrementar o incentivo à adesão das pessoas
físicas e jurídicas ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
do Estado de São Paulo. O texto da Lei n° 12.685/07 estabelece
que o valor correspondente a até 30% do ICMS recolhido por cada
estabelecimento seja distribuído como crédito aos adquirentes de
mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e
intermunicipal “na proporção do valor de suas aquisições em
relação ao valor total das operações e prestações realizadas
pelo estabelecimento fornecedor no período”. Esta forma de
cálculo aloca os créditos ao documento fiscal independentemente
do adquirente estar ou não identificado, ou mesmo se este
consumidor faz jus ou não ao crédito. O resultado é a retenção
pelo Tesouro Estadual de uma grande parte do valor que deveria
ser devolvido aos consumidores, por impossibilidade de
identificação do beneficiário.
A mudança proposta, se aprovada pelos deputados paulistas,
altera essa sistemática, determinando a distribuição
proporcional de até 30% apenas entre os adquirentes passíveis de
serem favorecidos com o crédito. Ou seja, o valor distribuído -
30% do ICMS recolhido - será rateado apenas entre os
consumidores que tenham registrado o seu CPF ou CNPJ no
documento fiscal e que façam jus ao crédito e não mais entre
todos os consumidores do estabelecimento.
Com a adoção dessa nova forma de rateio o valor do crédito
calculado para cada operação deverá aumentar significativamente,
de maneira que foi necessário introduzir um limitador para o
crédito de 7,5% do valor do documento fiscal. Essa porcentagem
proposta no projeto de lei equivale a 30% da maior alíquota de
ICMS praticada no Estado de São Paulo, que é de 25%. Em termos
práticos, isso significa que para uma compra de R$ 100 o crédito
ao consumidor pode ser de até R$ 7,50 - independente do produto
adquirido ou de sua alíquota de ICMS.
Pela proposta as compras realizadas a partir de 1º de fevereiro
de 2008 já serão beneficiadas pela nova sistemática.
O projeto da Nota Fiscal Paulista é um incentivo para que os
cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento o
documento fiscal. A implantação da Nota Fiscal Paulista é
gradativa. O cronograma estabelecendo a data em que cada setor
econômico passa a integrar o projeto pode ser consultado
acessando o site da Secretaria da Fazenda
(www.fazenda.sp.gov.br).
No mesmo site os consumidores poderão indicar à Secretaria da
Fazenda como e onde ele quer utilizar o seu crédito: se quer que
ele seja depositado na conta corrente (ou conta-poupança),
creditado no cartão de crédito ou ainda se vai utilizá-lo para
reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Os créditos
também poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores
ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.
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