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Detran extingue multa de averbação e cria nova taxa
O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP)
colocou em vigor uma Portaria feita com base em parecer da
consultoria Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda
extinguindo a multa de averbação, na qual era recolhido 1% do
valor do veículo ou taxa mínima de R$ 66,50 nos casos de atraso
superior a 30 dias na transferência do nome do veículo. Agora, a
infração é punível com multa e pontos na carteira.
O delegado Luiz Antônio Ramão apontou que em uma semana houve
sete casos apurados em Cândido Mota. “Antes era paga a multa e
não tinha mais nenhuma implicação. Agora, trata-se de infração
grave, que corresponde a cinco pontos na CNH e multa no valor de
120 Ufirs”, esclareceu.
A nova medida é válida quando houver transferência da
propriedade veicular no mesmo município, quando o proprietário
mudar-se de município ou residência, for alterada qualquer
característica do veículo ou houver mudança de categoria.
Quanto aos veículos 0km, estes também estão incluídos nestes
casos, disse o delegado. “Não pode estar circulando nas ruas por
um longo período, apenas da concessionária para casa, a nota
fiscal só autoriza isso. O emplacamento, registro e
licenciamento deve ser providenciado de imediato e não no prazo
de 30 dias, como muita gente pensa. Não se deve circular apenas
com a nota fiscal”, voltou a advertir.
Ramão explicou que os 30 dias servem apenas para não ser autuado
por infração de trânsito, mas se o condutor circular sem estar
com o veículo licenciado fora do dia da aquisição constante da
nota da concessionária, poderá ser autuado.
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