Detran extingue multa de averbação e cria nova taxa

O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) colocou em vigor uma Portaria feita com base em parecer da consultoria Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda extinguindo a multa de averbação, na qual era recolhido 1% do valor do veículo ou taxa mínima de R$ 66,50 nos casos de atraso superior a 30 dias na transferência do nome do veículo. Agora, a infração é punível com multa e pontos na carteira.

O delegado Luiz Antônio Ramão apontou que em uma semana houve sete casos apurados em Cândido Mota. “Antes era paga a multa e não tinha mais nenhuma implicação. Agora, trata-se de infração grave, que corresponde a cinco pontos na CNH e multa no valor de 120 Ufirs”, esclareceu.

A nova medida é válida quando houver transferência da propriedade veicular no mesmo município, quando o proprietário mudar-se de município ou residência, for alterada qualquer característica do veículo ou houver mudança de categoria.

Quanto aos veículos 0km, estes também estão incluídos nestes casos, disse o delegado. “Não pode estar circulando nas ruas por um longo período, apenas da concessionária para casa, a nota fiscal só autoriza isso. O emplacamento, registro e licenciamento deve ser providenciado de imediato e não no prazo de 30 dias, como muita gente pensa. Não se deve circular apenas com a nota fiscal”, voltou a advertir.

Ramão explicou que os 30 dias servem apenas para não ser autuado por infração de trânsito, mas se o condutor circular sem estar com o veículo licenciado fora do dia da aquisição constante da nota da concessionária, poderá ser autuado.