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Produtores têm mais 2 anos para
quitarem dívidas
Entra ano e sai ano, entra safra e
sai safra, entra presidente e sai presidente, e o problema do
endividamento do setor agrícola no Brasil não se resolve
definitivamente. Para o Sindicato Rural de Cândido Mota,
‘enquanto não houver política agrícola nacional, baseada no
seguro de produção e renda, que garanta renda mínima ao produtor
rural, a atividade está fadada a conviver com o cenário de
prorrogações, que apenas ‘empurram com a barriga’ o problema de
endividamento do setor agropecuário brasileiro’.
De acordo com a entidade, ‘embora
os produtores rurais sejam cidadãos conscientes e cumpridores
dos deveres, as instituições financeiras, públicas e privadas,
que deveriam viabilizar os financiamentos das safras e
renegociar as dívidas, de acordo com as Resoluções do Banco
Central do Brasil, infelizmente, nem sempre cumprem com o que as
normas do Bacen determinam’.
Ainda conforme a entidade, ‘muitas
vezes, financiadas com o próprio dinheiro público, vindo do
BNDES, as instituições financeiras, que deveriam ser a base de
fomento do setor agropecuário brasileiro, são as principais
responsáveis pelo endividamento dos produtores rurais no país’.
“Por isso, além dos produtores rurais já terem que trabalhar com
outros riscos, como intempéries climáticas; elevadíssimo custo
da produção; falta de seguro; preço mínimo que não cobre nem o
seu custo, também são obrigados a aceitar, ‘amordaçados’, muitas
vezes por medo de não obterem novos financiamentos, as abusivas
e ilegais imposições de acordos esdrúxulos, propostos pelas
instituições, que só visam o lucro do agronegócio”, disse o
presidente do Sindicato Rural de Cândido Mota, João Motta.
Segundo ele, ‘levados à loucura por
altíssimos juros, impostos abusivamente pelas instituições, os
produtores rurais não aguentam mais ‘carregar nas costas’,
sozinhos, os números demagógicos do ‘agronegócio’. “Enquanto a
balança comercial é mantida pelo agronegócio e os preços dos
produtos da cesta básica se mantêm, o produtor se endivida cada
vez mais. Enquanto o pequeno produtor rural quebra sozinho,
essas instituições só aumentam seu capital e o número de
filiais”, indigna-se o presidente João Motta, justificando que a
crise do setor se deve à ‘ganância das instituições financeiras,
eminentemente apenas comprometidas com as multinacionais
fabricantes e revendedoras de insumos agrícolas’.
De acordo com o dirigente, neste
dia 15 vence a parcela referente às dívidas de custeios e
investimentos de 2008, já prorrogados, das safras 03/04, 04/05 e
05/06, de acordo com a Resolução do Bacen 3597, de 29/08/2008 e
Lei 11.775 de 17/09/2008. E, em junho vencem as parcelas
prorrogadas deste ano. “Quem tiver que pagar em maio, deve
protocolar o requerimento do seu enquadramento o mais rápido
possível”, acrescenta Motta.
Porém, segundo Motta, o produtor
rural que pagou antes da Resolução 3676 de 29/01/2009, tem o
direito de exigir o enquadramento na Resolução, que estende por
mais dois anos o prazo de pagamento da dívida. “O que poderia
ser prolongado em apenas dois anos, agora pode ser prolongado em
quantro anos”, destaca o sindicalista, informando aos produtores
que procurem o sindicato rural o mais rápido possível, para
obter mais informações com o advogado Marcelo Cristado Arruda, e
exigir das instituições financeiras mais dois anos de prazo para
quitar as dívidas.
‘Cumprindo a lei’
Segundo Marcelo Cristaldo Arruda, a
Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de
Defesa do Consumidor, ‘é bem clara quando reconhece a
vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo’. “Não há
dúvidas de que o Código também deixa claro que o cliente
bancário é consumidor, pois com fulcro no artigo 3º, § 2º do
CDC, e corroborado pela Súmula 297 do Superior Tribunal de
Justiça, fica evidente que o Código de Defesa do Consumidor é
aplicável às instituições financeiras”, lembrou o advogado da
entidade.
Dessa maneira, ele entende que a
lei deve ser cumprida pelas instituições financeiras. “Toda e
qualquer instituição financeira, publica ou privada, que
descumprir as normas do CDC e as Resoluções do Bacen, fica
sujeita às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em
Lei”, sentencia Cristaldo.
Por isso, para o jurista,
reivindicar direitos ‘também significa exercer cidadania’. “Quem
desrespeita a Lei ou o Direito, incorre em infração
administrativa, contravenção penal, crime... E também deve estar
ciente das suas responsabilidades, inerentes aos atos
praticados”, explica; e conclui Arruda: “Os produtores devem
exigir o cumprimento da Lei, pois o direito não socorre os que
cochilam”.
Por fim, o presidente do sindicato
rural conclama: “Produtor rural, além de você ser o grande
responsável pela manutenção do equilíbrio da economia nacional,
também é um cidadão. Por isso, exerça os direitos e cobre das
instituições financeiras (no momento de renegociar ou prorrogar
as dívidas, ou ainda pleitear um novo financiamento) respeito às
Resoluções do Banco Central e às regras do Código de Defesa do
Consumidor”, advertiu João Motta, também pequeno produtor rural
e bacharel em Direito. (Colaborou Assessoria de Imprensa)
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