Produtores têm mais 2 anos para quitarem dívidas

Entra ano e sai ano, entra safra e sai safra, entra presidente e sai presidente, e o problema do endividamento do setor agrícola no Brasil não se resolve definitivamente. Para o Sindicato Rural de Cândido Mota, ‘enquanto não houver política agrícola nacional, baseada no seguro de produção e renda, que garanta renda mínima ao produtor rural, a atividade está fadada a conviver com o cenário de prorrogações, que apenas ‘empurram com a barriga’ o problema de endividamento do setor agropecuário brasileiro’.

De acordo com a entidade, ‘embora os produtores rurais sejam cidadãos conscientes e cumpridores dos deveres, as instituições financeiras, públicas e privadas, que deveriam viabilizar os financiamentos das safras e renegociar as dívidas, de acordo com as Resoluções do Banco Central do Brasil, infelizmente, nem sempre cumprem com o que as normas do Bacen determinam’.

Ainda conforme a entidade, ‘muitas vezes, financiadas com o próprio dinheiro público, vindo do BNDES, as instituições financeiras, que deveriam ser a base de fomento do setor agropecuário brasileiro, são as principais responsáveis pelo endividamento dos produtores rurais no país’. “Por isso, além dos produtores rurais já terem que trabalhar com outros riscos, como intempéries climáticas; elevadíssimo custo da produção; falta de seguro; preço mínimo que não cobre nem o seu custo, também são obrigados a aceitar, ‘amordaçados’, muitas vezes por medo de não obterem novos financiamentos, as abusivas e ilegais imposições de acordos esdrúxulos, propostos pelas instituições, que só visam o lucro do agronegócio”, disse o presidente do Sindicato Rural de Cândido Mota, João Motta.

Segundo ele, ‘levados à loucura por altíssimos juros, impostos abusivamente pelas instituições, os produtores rurais não aguentam mais ‘carregar nas costas’, sozinhos, os números demagógicos do ‘agronegócio’. “Enquanto a balança comercial é mantida pelo agronegócio e os preços dos produtos da cesta básica se mantêm, o produtor se endivida cada vez mais. Enquanto o pequeno produtor rural quebra sozinho, essas instituições só aumentam seu capital e o número de filiais”, indigna-se o presidente João Motta, justificando que a crise do setor se deve à ‘ganância das instituições financeiras, eminentemente apenas comprometidas com as multinacionais fabricantes e revendedoras de insumos agrícolas’.

De acordo com o dirigente, neste dia 15 vence a parcela referente às dívidas de custeios e investimentos de 2008, já prorrogados, das safras 03/04, 04/05 e 05/06, de acordo com a Resolução do Bacen 3597, de 29/08/2008 e Lei 11.775 de 17/09/2008. E, em junho vencem as parcelas prorrogadas deste ano. “Quem tiver que pagar em maio, deve protocolar o requerimento do seu enquadramento o mais rápido possível”, acrescenta Motta.

Porém, segundo Motta, o produtor rural que pagou antes da Resolução 3676 de 29/01/2009, tem o direito de exigir o enquadramento na Resolução, que estende por mais dois anos o prazo de pagamento da dívida. “O que poderia ser prolongado em apenas dois anos, agora pode ser prolongado em quantro anos”, destaca o sindicalista, informando aos produtores que procurem o sindicato rural o mais rápido possível, para obter mais informações com o advogado Marcelo Cristado Arruda, e exigir das instituições financeiras mais dois anos de prazo para quitar as dívidas.

‘Cumprindo a lei’

Segundo Marcelo Cristaldo Arruda, a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, ‘é bem clara quando reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo’. “Não há dúvidas de que o Código também deixa claro que o cliente bancário é consumidor, pois com fulcro no artigo 3º, § 2º do CDC, e corroborado pela Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, fica evidente que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, lembrou o advogado da entidade.

Dessa maneira, ele entende que a lei deve ser cumprida pelas instituições financeiras. “Toda e qualquer instituição financeira, publica ou privada, que descumprir as normas do CDC e as Resoluções do Bacen, fica sujeita às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em Lei”, sentencia Cristaldo.

Por isso, para o jurista, reivindicar direitos ‘também significa exercer cidadania’. “Quem desrespeita a Lei ou o Direito, incorre em infração administrativa, contravenção penal, crime... E também deve estar ciente das suas responsabilidades, inerentes aos atos praticados”, explica; e conclui Arruda: “Os produtores devem exigir o cumprimento da Lei, pois o direito não socorre os que cochilam”.

Por fim, o presidente do sindicato rural conclama: “Produtor rural, além de você ser o grande responsável pela manutenção do equilíbrio da economia nacional, também é um cidadão. Por isso, exerça os direitos e cobre das instituições financeiras (no momento de renegociar ou prorrogar as dívidas, ou ainda pleitear um novo financiamento) respeito às Resoluções do Banco Central e às regras do Código de Defesa do Consumidor”, advertiu João Motta, também pequeno produtor rural e bacharel em Direito. (Colaborou Assessoria de Imprensa)