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ABAM enaltece aprovação da adição
de derivados de mandioca ao trigo pela CAE
A aprovação pela CAE (Comissão de
Assuntos Econômicos) do Senado Federal do projeto de lei PLC
22/07, que institui a adição de derivados de mandioca à farinha
de trigo e seus derivados, a produtos adquiridos pelo Poder
Público, foi, na análise do Presidente da ABAM (Associação
Brasileira dos Produtores de Amido de Mandioca), Ivo Pierin
Júnior, um importante passo no processo de consolidação do
entendimento entre os setores de trigo e mandioca sobre a
importância de sua união na busca de alternativas econômicas
para o Brasil.
Pierin Jr enaltece a sensibilidade
dos senadores que integram a Comissão, que votaram pela
aprovação de texto da lei, e diz esperar que a mesma
sensibilidade mobilize os senadores da República durante a
Plenária à qual o PLC será submetido. Serão os Senadores
presentes que decidirão os rumos do projeto de lei, cuja
tramitação já dura oito anos - o projeto de lei original, de
autoria do Deputado Federal Aldo Rebelo, foi apresentado na
Câmara dos Deputados no ano 2001.
‘Grande relevância’
O presidente da Câmara Setorial da
Cadeia Produtiva da Mandioca e Derivados, João Eduardo Pasquini,
diz que o fato do projeto de lei ter sido aprovado na CAE com o
mesmo texto resultante de acordo firmado entre representantes
dos setores de trigo e da mandioca, é de grande relevância,
pois, a partir de sua aprovação, as compras governamentais terão
que ter farinha de trigo misturada a derivados de mandioca,
visto o documento legal instituir percentuais de adição desses
derivados ao trigo.
O projeto de lei estabelece que
serão adicionados farinha de mandioca refinada, farinha de raspa
de mandioca e fécula/amido de mandioca à farinha de trigo na
proporção de 3% nos 12 primeiros meses de vigência da lei; 6% do
décimo terceiro ao vigésimo quarto mês; e, 10% a partir do
vigésimo quinto mês de sua entrada em vigor.
Prevê, ainda, o projeto de lei a
possibilidade do Poder Executivo reduzir o percentual da mistura
a percentuais abaixo de 10% em situações de emergência, ou seja:
“quando as condições de abastecimento da população assim o
recomendem”. É o que está disposto no seu artigo terceiro.
Às indústrias moageiras de trigo e às fabricantes dos derivados
de mandioca previstos no projeto de lei, que produzirem a
farinha misturada, serão concedidos benefícios tributários:
suspensão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
incidentes sobre as receitas de vendas de farinha de trigo
misturada, e comercializada nos termos da lei. No entanto, os
aspectos relacionados à tributação, previstos no projeto de lei,
serão foco de discussões com representantes do Governo, e
poderão ser ainda reavaliados no Plenário do Senado.
Para o Presidente da ABAM, um fator positivo em relação às
discussões mantidas no âmbito da CAE, foram as manifestações
públicas de diversos senadores como o relator da matéria na
Comissão, senador Flávio Arns, ‘que envidou grande esforço no
sentido de apressar a tramitação do projeto de lei no Senado”;
os senadores Osmar Dias, Valter Pereira, Francisco Dornelles,
Antonio Carlos Júnior, e o próprio presidente da CAE, senador
Aloizio Mercadante. (Colaborou Assessoria de Imprensa)
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