Apenas 40% dos casos de violência contra mulher chegam ao fim do processo em CM

Apesar da Lei Maria da Penha já estar em vigor há mais de três anos, algumas ações vindas da própria vítima atrapalham o andamento dos processos, e a maioria nem sequer chega ao final, pois é arquivada a pedido da própria esposa ou namorada agredida.

Os motivos do pedido de arquivamento são diversos que vão desde o retorno do relacionamento com o agressor até medo e a dependência econômica, segundo o delegado titular de Cândido Mota, Mário Sérgio Gonçalves Bicalho.

De acordo com ele, a lei é de grande valia e veio mesmo para proteger a mulher, mas muitas delas não estão sabendo aproveitar-se disso, e tem utilizado o que deveria ser uma lei de proteção como caminho facilitador para o retorno do companheiro.

“Apesar de muitas mulheres utilizarem a lei para se proteger contra o agressor, algumas delas têm se beneficiado de maneira errônea, utilizando do que seria um direito da mulher, de ser respeitada, para trazer o ‘ex’ de volta, ou seja muitas das vezes ela procura a polícia para denunciar o agressor e depois tenta negociar o arquivamento do processo, exigindo sua volta para que retire a queixa, e isso tem atrapalhado muito a eficiência da lei, que poderia estar punindo bem mais os agressores”, esclareceu Bicalho.

Outro grande problema apontado pelo delegado é o fato de que muitas mulheres quando são agredidas na hora da raiva registram os boletins e no entanto quando voltam ‘às boas’ com o companheiro vão até à Delegacia para pedir    que não se prossiga com o processo para que o agressor não pague pelo crime.

“Muitas mulheres só registram os casos de agressão quando no momento de raiva do marido, depois pedem para retirar, sempre alegando que foi a primeira vez que isso ocorreu que ela foi a causadora de toda confusão que acabou deixando o agressor nervoso. No entanto na Delegacia nós não arquivamos casos, enviamos para o Fórum para dar prosseguimento ao processo, e muitas vão até lá para pedir o arquivamento”, completou ele.

Bicalho ainda citou o exemplo de um caso ocorrido no município de Paraguaçu Paulista, e que foi acompanhado por ele, de uma mulher que teve parte do braço cortado com um facão durante uma discussão com o marido e que no dia ficou revoltada fez boletim e ele acabou preso, porém dias depois ela estava visitando-o na cadeia.

“Durante uma conversa com a mulher ela relatou que o marido só havia feito isso porque estava magoado e que ela já havia perdoado-o”, acrescentou.

Ele citou outro caso ocorrido em Cândido Mota, quando uma mulher, que estava sendo agredida pelo marido, solicitou a presença da equipe da Polícia Militar para contê-lo, porém chegando no local eles precisaram usar força física para impedir que ele continuasse a agredi-la. Passando um tempo a mesma mulher procurou a delegacia para registrar um boletim  contra os policiais militares por terem agredido o seu marido.

“Isso também é algo que atrapalha muito a eficiência da lei, elas vêm e fazem o boletim, depois pedem para retirar ou até mesmo se revoltam contra a própria polícia que atendeu a ocorrência”, destacou o delegado.

Ainda de acordo com ele dos casos de agressões registrados no município apenas 40% chegam até o fim do processo, cerca de 60% são arquivados a pedido da própria vítima.

“A lei é muito boa para proteger as mulheres, está aí para isso, por isso deve ser valorizada e vista com mais seriedade”, completou.

Ele finalizou dizendo que o número de ocorrências de violência contra a mulher diminuiu muito nos últimos três anos, pois os homens tomaram conhecimento da lei e devido a isso muito tem evitado agredir as companheiras.

A Lei

A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi sancionada pelo presidente Lula, dia 7 de agosto, de 2006 e recebeu o nome Lei Maria da Penha Maia.

A biofarmacêutica Maria da Penha Maia lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica.

Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.

A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena.

O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade.