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Apenas 40% dos casos de violência contra mulher chegam ao fim do
processo em CM
Apesar da Lei Maria da Penha já estar em vigor há mais de três
anos, algumas ações vindas da própria vítima atrapalham o
andamento dos processos, e a maioria nem sequer chega ao final,
pois é arquivada a pedido da própria esposa ou namorada
agredida.
Os motivos do pedido de arquivamento são diversos que vão desde
o retorno do relacionamento com o agressor até medo e a
dependência econômica, segundo o delegado titular de Cândido
Mota, Mário Sérgio Gonçalves Bicalho.
De acordo com ele, a lei é de grande valia e veio mesmo para
proteger a mulher, mas muitas delas não estão sabendo
aproveitar-se disso, e tem utilizado o que deveria ser uma lei
de proteção como caminho facilitador para o retorno do
companheiro.
“Apesar de muitas mulheres utilizarem a lei para se proteger
contra o agressor, algumas delas têm se beneficiado de maneira
errônea, utilizando do que seria um direito da mulher, de ser
respeitada, para trazer o ‘ex’ de volta, ou seja muitas das
vezes ela procura a polícia para denunciar o agressor e depois
tenta negociar o arquivamento do processo, exigindo sua volta
para que retire a queixa, e isso tem atrapalhado muito a
eficiência da lei, que poderia estar punindo bem mais os
agressores”, esclareceu Bicalho.
Outro grande problema apontado pelo delegado é o fato de que
muitas mulheres quando são agredidas na hora da raiva registram
os boletins e no entanto quando voltam ‘às boas’ com o
companheiro vão até à Delegacia para pedir que não se
prossiga com o processo para que o agressor não pague pelo
crime.
“Muitas mulheres só registram os casos de agressão quando no
momento de raiva do marido, depois pedem para retirar, sempre
alegando que foi a primeira vez que isso ocorreu que ela foi a
causadora de toda confusão que acabou deixando o agressor
nervoso. No entanto na Delegacia nós não arquivamos casos,
enviamos para o Fórum para dar prosseguimento ao processo, e
muitas vão até lá para pedir o arquivamento”, completou ele.
Bicalho ainda citou o exemplo de um caso ocorrido no município
de Paraguaçu Paulista, e que foi acompanhado por ele, de uma
mulher que teve parte do braço cortado com um facão durante uma
discussão com o marido e que no dia ficou revoltada fez boletim
e ele acabou preso, porém dias depois ela estava visitando-o na
cadeia.
“Durante uma conversa com a mulher ela relatou que o marido só
havia feito isso porque estava magoado e que ela já havia
perdoado-o”, acrescentou.
Ele citou outro caso ocorrido em Cândido Mota, quando uma
mulher, que estava sendo agredida pelo marido, solicitou a
presença da equipe da Polícia Militar para contê-lo, porém
chegando no local eles precisaram usar força física para impedir
que ele continuasse a agredi-la. Passando um tempo a mesma
mulher procurou a delegacia para registrar um boletim contra os
policiais militares por terem agredido o seu marido.
“Isso também é algo que atrapalha muito a eficiência da lei,
elas vêm e fazem o boletim, depois pedem para retirar ou até
mesmo se revoltam contra a própria polícia que atendeu a
ocorrência”, destacou o delegado.
Ainda de acordo com ele dos casos de agressões registrados no
município apenas 40% chegam até o fim do processo, cerca de 60%
são arquivados a pedido da própria vítima.
“A lei é muito boa para proteger as mulheres, está aí para isso,
por isso deve ser valorizada e vista com mais seriedade”,
completou.
Ele finalizou dizendo que o número de ocorrências de violência
contra a mulher diminuiu muito nos últimos três anos, pois os
homens tomaram conhecimento da lei e devido a isso muito tem
evitado agredir as companheiras.
A Lei
A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi
sancionada pelo presidente Lula, dia 7 de agosto, de 2006 e
recebeu o nome Lei Maria da Penha Maia.
A biofarmacêutica Maria da Penha Maia lutou durante 20 anos para
ver seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência
doméstica.
Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor
universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes.
Na primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na
segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e
três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.
A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só
foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de
1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de
prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o
cumprimento da pena.
O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da
Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela
primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica.
Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos
de prisão. Hoje, está em liberdade.
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