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Professores estaduais terão estágio probatório de 3 anos
Professores, diretores, supervisores, enfim, profissionais que
ingressarem no Quadro do Magistério da rede estadual de Educação
terão de passar, a partir de agora, por três anos de estágio
probatório. É o que aponta decreto do governador José Serra
publicado no Diário Oficial do Estado. Determinada na
Constituição Estadual, a lei que determina o estágio probatório
agora foi regulamentada pelo decreto.
Além da Constituição Estadual, a Constituição Federal determina
que haja estágio probatório para funcionários públicos: muitos
Estados brasileiros já usam estágios probatórios na Educação.
Todos os integrantes do Quadro do Magistério, ou seja, os
professores, diretores, coordenadores pedagógicos, dirigentes
regionais de ensino, vice-diretores, supervisores de ensino e
professores-coordenadores, serão avaliados por três anos em
assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa,
comprometimento, eficiência e produtividade.
A Secretaria agora irá formar uma comissão para avaliar os
professores que ingressarem na rede. O período de estágio
probatório ficará suspenso nas seguintes condições:
licença-gestante, licença para exercer mandato efetivo, licença
por acidente de trabalho, readaptação funcional, designação ou
afastamento.
Ao chegar no prazo de dois anos e meio de estágio probatório, os
profissionais terão de ser avaliados por seus superiores. Em
seguida a avaliação irá ampliar os níveis, passando para
dirigentes de ensino e, enfim, chegando à Secretaria. No caso de
proposta de exoneração será dada ao interessado ampla defesa.
(Colaborou Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da
Educação)
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