Vereadores contestam decisão do presidente da Câmara

“O presidente transgrediu, pois não é da competência dele indeferir recurso à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Cândido Mota”. Com essa frase, os vereadores José de Almeida Sobrinho (PP), José Reynaldo Bastos da Silva (PSDB) e Marcelo Borges Salles (DEM), constestaram o indeferimento do presidente David Aparecido de Oliveira (PHS) ao pedido de anulação da eleição da mesa, realizada no último dia 1º. Eles alegam que o Regimento Interno pede que todas as bancadas sejam contempladas na eleição da mesa diretora do Poder Legislativo. Por sua vez, OIiveira rechaça a tese, dizendo que o Regimento Interno não obriga, apenas sugere a participação das bancadas ‘se possível’.

Os três vereadores de oposição protocolaram ontem novo ofício, relatando a situação contida nos ofícios.anteriores, protocolados em 8 de janeiro. “Nós vimos apelar contra a decisão erroneamente tomada por V. Exª de indeferir o recurso por nós impetrado em 5 de janeiro”, disseram; e prosseguiram: “Caracteriza um vício de competência, visto que este recurso se destina ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação; pois o presidente da Câmara (em exercício) na Sessão Solene de Posse já o fez verbalmente naquela ocasião. Da forma como V. Exª o faz, pode ser interpretada como ‘legislar em causa própria’”.

Eles se dirigiram ao Regimento Interno, para explicar: “Na Seção III, Da Questão de Ordem, no Artigo 322, fica claro que ‘Questão de ordem é toda manifestação do vereador em plenário, feita em qualquer fase da sessão, para reclamar contra o não-cumprimento de formalidade regimental ou para suscitar dúvidas quanto à interpretação do Regimento’. E que ‘cabe ao vereador recurso da decisão do presidente, que será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, cujo parecer, em forma de projeto de Resolução, será submetido ao plenário, nos termos deste Regimento”.

Os três oposicionistas continuam, dizendo que ‘se não temos poderes para declarar esse seu ofício nulo de pleno direito, temos que relevar, para o conteúdo desse ofício contra o qual apelamos, apenas sua consideração de ‘devendo-se o recurso ser encaminhado ao presidente da Comissão de Justiça e Redação, conforme faculta o parágrafo 3º do artigo 322 do Regimento Interno (sic)’.

E continuam: “A afirmação de que a participação proporcional dos partidos na composição da mesa seria possível se tivesse havido consenso, ou se os partidos políticos tivessem indicado previamente candidatos escolhidos pelas bancadas dos partidos ou blocos parlamentares para tentar viabilizar um composição amigável (sic) é inverídica, pois sempre manifestamos o interesse de participar da mesa de forma amigável em reuniões prévias que fizemos com os demais vereadores e também com o presidente, que não teve a compostura e o digno respeito de sequer nos dar uma resposta sobre as nossas propostas”.

E seguem: “É totalmente infundada a alegação de que houve ‘própria manifestação pública de Vossa Senhoria (se referindo ao vereador José Reynaldo Bastos da Silva), veiculando de forma pública e notória, inclusive na imprensa escrita, o nítido propósito de registrar uma chapa de oposição e concorrer à presidência (sic). Houve apenas a manifestação dele de estar disposto a concorrer à presidência dentro de uma composição amigável, lançada em novembro de 2008 e que antecedeu à sua proposição de concorrer à presidência, somente lançada em dezembro”.

Os vereadores de oposição continuam, afirmando que “é nesse contexto que coloco o meu nome à apreciação popular e dos companheiros de legislatura (sic) - assim colocou-se publicamente José Reynaldo Bastos, em sua primeira manifestação e se comportou até o final. Portanto, o impasse foi gerado por V. Exª, cooptando até mesmo o vereador do PTB para integrar a sua chapa e assim inviabilizar numericamente a formação de outra chapa alternativa”.

Ainda de acordo com os três vereadores, “e, se isso não bastasse, manobrou até o último momento que precedeu a votação para que seu companheiro de chapa, que então presidia a sessão, não permitisse sequer a recomposição dessa chapa admitindo candidatos individuais, como preceitua o inciso II do artigo 16 do Regimento Interno e que seria proposta na questão de ordem abortada pelo presidente da sessão”.

Por fim, os parlamentares de oposição dizem: “Denota-se uma desmerecida intenção rancorosa de V. Exª contra o vereador José Reynaldo Bastos da Silva, como se fosse uma questão pessoal, inconcebível no relacionamento político pautado na ética e bons costumes. Portanto, vimos finalmente reiterar o nosso pedido de encaminhamento do recurso ora reapresentado à instância competente, qual seja a Comissão de Constituição, Justiça e Redação”, completaram José de Almeida Sobrinho, José Reynaldo Bastos da Silva e Marcelo Borges Salles.