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Vereadores contestam decisão do presidente da Câmara
“O presidente transgrediu, pois não é da competência dele
indeferir recurso à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
da Câmara de Cândido Mota”. Com essa frase, os vereadores José
de Almeida Sobrinho (PP), José Reynaldo Bastos da Silva (PSDB) e
Marcelo Borges Salles (DEM), constestaram o indeferimento do
presidente David Aparecido de Oliveira (PHS) ao pedido de
anulação da eleição da mesa, realizada no último dia 1º. Eles
alegam que o Regimento Interno pede que todas as bancadas sejam
contempladas na eleição da mesa diretora do Poder Legislativo.
Por sua vez, OIiveira rechaça a tese, dizendo que o Regimento
Interno não obriga, apenas sugere a participação das bancadas
‘se possível’.
Os três vereadores de oposição protocolaram ontem novo ofício,
relatando a situação contida nos ofícios.anteriores,
protocolados em 8 de janeiro. “Nós vimos apelar contra a decisão
erroneamente tomada por V. Exª de indeferir o recurso por nós
impetrado em 5 de janeiro”, disseram; e prosseguiram:
“Caracteriza um vício de competência, visto que este recurso se
destina ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação; pois o presidente da Câmara (em exercício) na Sessão
Solene de Posse já o fez verbalmente naquela ocasião. Da forma
como V. Exª o faz, pode ser interpretada como ‘legislar em causa
própria’”.
Eles se dirigiram ao Regimento Interno, para explicar: “Na Seção
III, Da Questão de Ordem, no Artigo 322, fica claro que ‘Questão
de ordem é toda manifestação do vereador em plenário, feita em
qualquer fase da sessão, para reclamar contra o não-cumprimento
de formalidade regimental ou para suscitar dúvidas quanto à
interpretação do Regimento’. E que ‘cabe ao vereador recurso da
decisão do presidente, que será encaminhado à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, cujo parecer, em forma de
projeto de Resolução, será submetido ao plenário, nos termos
deste Regimento”.
Os três oposicionistas continuam, dizendo que ‘se não temos
poderes para declarar esse seu ofício nulo de pleno direito,
temos que relevar, para o conteúdo desse ofício contra o qual
apelamos, apenas sua consideração de ‘devendo-se o recurso ser
encaminhado ao presidente da Comissão de Justiça e Redação,
conforme faculta o parágrafo 3º do artigo 322 do Regimento
Interno (sic)’.
E continuam: “A afirmação de que a participação proporcional dos
partidos na composição da mesa seria possível se tivesse havido
consenso, ou se os partidos políticos tivessem indicado
previamente candidatos escolhidos pelas bancadas dos partidos ou
blocos parlamentares para tentar viabilizar um composição
amigável (sic) é inverídica, pois sempre manifestamos o
interesse de participar da mesa de forma amigável em reuniões
prévias que fizemos com os demais vereadores e também com o
presidente, que não teve a compostura e o digno respeito de
sequer nos dar uma resposta sobre as nossas propostas”.
E seguem: “É totalmente infundada a alegação de que houve
‘própria manifestação pública de Vossa Senhoria (se referindo ao
vereador José Reynaldo Bastos da Silva), veiculando de forma
pública e notória, inclusive na imprensa escrita, o nítido
propósito de registrar uma chapa de oposição e concorrer à
presidência (sic). Houve apenas a manifestação dele de estar
disposto a concorrer à presidência dentro de uma composição
amigável, lançada em novembro de 2008 e que antecedeu à sua
proposição de concorrer à presidência, somente lançada em
dezembro”.
Os vereadores de oposição continuam, afirmando que “é nesse
contexto que coloco o meu nome à apreciação popular e dos
companheiros de legislatura (sic) - assim colocou-se
publicamente José Reynaldo Bastos, em sua primeira manifestação
e se comportou até o final. Portanto, o impasse foi gerado por
V. Exª, cooptando até mesmo o vereador do PTB para integrar a
sua chapa e assim inviabilizar numericamente a formação de outra
chapa alternativa”.
Ainda de acordo com os três vereadores, “e, se isso não
bastasse, manobrou até o último momento que precedeu a votação
para que seu companheiro de chapa, que então presidia a sessão,
não permitisse sequer a recomposição dessa chapa admitindo
candidatos individuais, como preceitua o inciso II do artigo 16
do Regimento Interno e que seria proposta na questão de ordem
abortada pelo presidente da sessão”.
Por fim, os parlamentares de oposição dizem: “Denota-se uma
desmerecida intenção rancorosa de V. Exª contra o vereador José
Reynaldo Bastos da Silva, como se fosse uma questão pessoal,
inconcebível no relacionamento político pautado na ética e bons
costumes. Portanto, vimos finalmente reiterar o nosso pedido de
encaminhamento do recurso ora reapresentado à instância
competente, qual seja a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação”, completaram José de Almeida Sobrinho, José Reynaldo
Bastos da Silva e Marcelo Borges Salles.
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