Assembléia não vota PL contra queimada de cana e colheita termina em novembro

A temporada de colheita da cana-de-açúcar em todo o Estado de São Paulo termina no próximo mês. O projeto de lei da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), que pede o fim da queima da palha, prática comum nas plantações durante a pré-colheita e que provoca danos ao meio ambiente e à saúde da população local nas cidades onde ela acontece, ainda não foi levado à votação na Assembleia Legislativa. O projeto foi apresentado no final do mês de março.

“Estou me empenhando muito para que o meu projeto seja votado e aprovado este ano e para que os produtores já tenham que se adequar à nova lei para a safra de 2010. Espero que a partir do ano que vem a lei já esteja valendo”, diz a deputada estadual, que agora também conta com o apoio dos peemedebistas da Casa, partido ao qual se filiou em setembro.

Pelo Projeto de Lei que foi apresentado por ela, até o final de 2010, nos terrenos de até 150 hectares e com declividade igual ou inferior a 12% (que permitem a adoção de técnicas de mecanização da atividade), 75% da área cortada deve ter sua queima eliminada. Para 2011, essa margem deve saltar para 85%, chegando a 100% em 2012. Para os terrenos onde a mecanização é inviável (que têm declividade superior a 12%), os prazos são: 55% até 2011, 75% até 2013 e, finalmente, 100% até 2014.

“Através de estudos aprofundados como relatora da CPI da queima da palha da cana-de-açúcar, entrei em contato com problemas graves trazidos pelas queimadas, como aumento de internações por problemas respiratórios, degradação ambiental e condições inadequadas de trabalho na colheita”, justifica a deputada. Estudos do Instituto de Química da Unesp/Araraquara afirmam que o material resultante da queima que fica em suspensão no ar é mutagênico e cancerígeno. “No período das queimadas (de abril a novembro), o número de internações na rede pública de saúde aumenta em 3,5 vezes, principalmente entre crianças e idosos”, afirma Vanessa.

Durante esse tempo de adequação, a deputada também quer que seja obrigatória a queima da palha somente no período da noite, entre o pôr e o nascer do sol, quando a temperatura ambiente é mais amena, além de exigir a Licença Ambiental Prévia para cada terreno. “Será preciso rigor para o cumprimento da lei.” Para quem descumpri-la, será aplicada uma multa diária de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) por hectare de área queimada.

Em compensação

Na semana passada, o governador José Serra sancionou outra lei de autoria da deputada. Agora, no caso das entregas de produtos ou prestação de serviço, o consumidor deve ser informado sobre data e faixas de

horário (das 7h às 12h; das 12h às 18h; das 18h às 23h). A empresa que descumprir o combinado pode receber multa de R$ 212,82 a R$ 3.192.300.