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Assembléia não vota PL contra queimada de cana e colheita
termina em novembro
A temporada de colheita da cana-de-açúcar em todo o Estado de
São Paulo termina no próximo mês. O projeto de lei da deputada
estadual Vanessa Damo (PMDB), que pede o fim da queima da palha,
prática comum nas plantações durante a pré-colheita e que
provoca danos ao meio ambiente e à saúde da população local nas
cidades onde ela acontece, ainda não foi levado à votação na
Assembleia Legislativa. O projeto foi apresentado no final do
mês de março.
“Estou me empenhando muito para que o meu projeto seja votado e
aprovado este ano e para que os produtores já tenham que se
adequar à nova lei para a safra de 2010. Espero que a partir do
ano que vem a lei já esteja valendo”, diz a deputada estadual,
que agora também conta com o apoio dos peemedebistas da Casa,
partido ao qual se filiou em setembro.
Pelo Projeto de Lei que foi apresentado por ela, até o final de
2010, nos terrenos de até 150 hectares e com declividade igual
ou inferior a 12% (que permitem a adoção de técnicas de
mecanização da atividade), 75% da área cortada deve ter sua
queima eliminada. Para 2011, essa margem deve saltar para 85%,
chegando a 100% em 2012. Para os terrenos onde a mecanização é
inviável (que têm declividade superior a 12%), os prazos são:
55% até 2011, 75% até 2013 e, finalmente, 100% até 2014.
“Através de estudos aprofundados como relatora da CPI da queima
da palha da cana-de-açúcar, entrei em contato com problemas
graves trazidos pelas queimadas, como aumento de internações por
problemas respiratórios, degradação ambiental e condições
inadequadas de trabalho na colheita”, justifica a deputada.
Estudos do Instituto de Química da Unesp/Araraquara afirmam que
o material resultante da queima que fica em suspensão no ar é
mutagênico e cancerígeno. “No período das queimadas (de abril a
novembro), o número de internações na rede pública de saúde
aumenta em 3,5 vezes, principalmente entre crianças e idosos”,
afirma Vanessa.
Durante esse tempo de adequação, a deputada também quer que seja
obrigatória a queima da palha somente no período da noite, entre
o pôr e o nascer do sol, quando a temperatura ambiente é mais
amena, além de exigir a Licença Ambiental Prévia para cada
terreno. “Será preciso rigor para o cumprimento da lei.” Para
quem descumpri-la, será aplicada uma multa diária de 1.000
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) por hectare de
área queimada.
Em compensação
Na semana passada, o governador José Serra sancionou outra lei
de autoria da deputada. Agora, no caso das entregas de produtos
ou prestação de serviço, o consumidor deve ser informado sobre
data e faixas de
horário (das 7h às 12h; das 12h às 18h; das 18h às 23h). A
empresa que descumprir o combinado pode receber multa de R$
212,82 a R$ 3.192.300.
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