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‘Lei de entrega ainda é desconhecida’, diz coordenadora do
Procon de CM
Passados mais de três meses após entrar em vigor a lei de
entrega, que determina que sejam fixados pelas empresas a data e
turno referentes à entrega do produto adquirido, muitas pessoas
ainda desconhecem esse direito. De acordo com a coordenadora do
Procon de Cândido Mota, Dalvete Cavina, muitos ainda não têm
conhecimento dessa lei que veio para beneficiar o consumidor.
“Acredito que muitos ainda não conhecem a lei que é muito
importante, para que o cliente não adquira um produto e fique
aguardando o mesmo chegar e isso não ocorra na data combinada.
Muitas pessoas eram prejudicadas com isso pois perdiam dia de
serviço para aguardar a entrega, que não acontecia. Agora isso
mudou a empresa deve fornecer ao consumidor na nota, a data e
turno em que será feita a entrega de acordo com o que solicitou
o cliente e caso isso não ocorra eles devem acionar o Procon
para que seja feita uma fiscalização da empresa que pode
inclusive ser multada por descumprimento da lei”, informou
Dalvete.
As multas aplicadas ao descumprimento da Lei de entrega vai de
R$ 212.81 a R$ 3.192, por isso os fornecedores devem ficar
atentos para o cumprimento da mesma.
“Aqui em Cândido Mota, por enquanto, não tivemos nenhum registro
de reclamação, mas caso tenha, a empresa será fiscalizada e pode
inclusive ser multada”, acrescentou ela.
Dalvete alerta que os consumidores que tiverem esse prazo
desrespeitado devem procurar o Procon para que as informações
sejam enviadas à Fundação em São Paulo que enviará os fiscais
para a fiscalização.
O que diz a lei
A Lei 13.747determina que as empresas fixem data e turno para a
entrega de produtos e realização de serviços; os turnos podem
ser: das 8h às 12h, das 12h às 18h e das 18h às 23h. Ainda de
acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as
datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a
escolha dentre as opções apresentadas.
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