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Câmara de CM aprova projeto de isenção de IPTU
Todos os projetos analisados na sessão extraordinária realizada
pela Câmara Municipal de Cândido Mota na última sexta-feira, dia
11, foram aprovados por unanimidade, porém dois serão novamente
analisados durante mais uma sessão extraordinária que acontece
hoje, às 18h30. Dos projetos aprovados estão o de reajuste
salarial aos agentes comunitários da saúde a partir de janeiro,
desconto no IPTU para 2010, recursos para construção de guias e
sarjetas e pavimentação no Distrito Industrial e também de
isenção do IPTU para proprietários de áreas de consideradas de
preservação ambiental permanente pela prefeitura. Hoje a
Câmara analisa novamente o projeto que dá nova redação do artigo
8 da Lei Complementar nº 424/94, de 14 de julho e também o
projeto 1387 que altera a lei municipal nº 939 de 2002 que
dispõe sobre o código de parcelamento de solo do município.
O presidente da Câmara, David Aparecido de Oliveira, explica que
a segunda votação é necessária devido aos projetos alterarem
leis existentes.
“Todos os projetos de alterações de leis devem passar por
segunda votação, por isso estaremos nos reunindo novamente para
analisarmos e votarmos novamente esses dois projetos”, disse
David.
Ele ainda acrescentou que a última sessão aconteceu de forma
tranquila, os projetos foram aprovados por unanimidade, pois os
vereadores sabem a importância que cada um deles tem para o
município.
Projetos aprovados
Foram aprovados os projetos que autorizam o executivo dar
desconto no Imposto Predial, Territorial Urbano e respectivas
Taxas de Serviços Urbanos, que efetuarem o pagamento dos
Lançamentos do Exercício de 2010, através da Cota Única, de
16%, durante o mês de março será 6% em abril 4% se o
contribuinte quitar com vencimento em maio.
Os vereadores também aprovaram a abertura de um crédito
adicional suplementar para subvenção a entidades assistenciais
no valor de R$ 34 mil. Esta suplementação será utilizada
para cobertura das despesas do mês de dezembro/2009, tais como:
pagamento de pessoal e 13º salário, encargos, materiais de
limpeza, higiene, água, luz, telefone, internet, materiais de
escritório, materiais pedagógicos, realização de curso e demais
outros necessários ao bom funcionamento da entidade e a
população usuária.
Também foi aprovado o projeto para concessão da contribuição à
Associação Estrela do Oriente de Cândido Mota no valor anual de
R$15 mil a ser paga em parcela única, até o dia 6 de Janeiro de
2010, para suprir as despesas com as realizações e divulgações
dessas festas e eventos populares e religiosos em nossa cidade,
que se iniciam na referida data. Abertura de um Crédito
Adicional Suplementar para aquisição de gêneros para merenda
escolar no valor de R$ 5.200,80.
Foi aprovado também a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de total de R$ 37.500, para reforçar as
dotações existentes de pagamento com pessoal e rescisão de
contrato de trabalho decorrente de aposentadoria da Senhora
Amélia Luiza Rorato e encargos sociais com o Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais.
O legislativo aprovou ainda a lei que autoriza o Município a
firmar Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação
Interinstitucional com a Santa Casa da Misericórdia. O intuito é
prorrogar o prazo do Convênio, haja vista que é no transcorrer
desse período que o Município promoverá debates e discussões
possíveis alterações dos serviços prestados pela Santa Casa,
pois, a demanda está aumentando e o teto financeiro estabelecido
através do presente Convênio não poderá mais ser majorado sob
pena de afetar a saúde financeira do Município.
Foi aprovado também o proejto 1388/2009 que tem por finalidade
abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 21
mil objetivando a execução de serviços de guias e sarjetas
moldadas na quantidade de 2.840,51ml. e 8.575m2 de
pavimentação asfáltica em P.M.F. em diversas ruas do Município
(Distrito Industrial) e o que autoriza o Executivo Municipal a
conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, a
partir do exercício de 2010, aos proprietários de imóveis
considerados de interesse ambiental pelo Poder Público
Municipal, notadamente onde estão localizadas as Áreas de
Preservação Ambiental Permanente em nosso Município. De acordo
com o Artigo 2º do Código Florestal (Lei nº 4.771/65), as Áreas
de Preservação Permanentes (APPs) são as florestas e demais
formas de vegetação naturais situadas ao longo dos rios ou de
qualquer curso d’água.
A Câmara aprovou também o projeto que têm finalidade abertura
de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.761, para
contribuição do Município ao Consórcio Intermunicipal do Vale do
Paranapanema - Civap e o no valor de R$ 32 mil para reforçar as
dotações existentes com amortização de débitos de parcelamento
junto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
adquirido a longo prazo, assim como reforçar a dotação relativa
à amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social (Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Cândido Mota).
Os vereadores também aprovaram a Lei que tem por finalidade
abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 67.500.
O objetivo da suplementação é de regularizar diferença apurada
pela Secretaria da Receita Federal, referente às competências
02/2005 a 10/2005, correspondente ao valor informado através de
GFIP e o valor retido nas transferências constitucionais do FPM
- Fundo de Participação dos Municípios. E também adequaçao do
valor do incentivo financeiro pago aos Agentes Comunitários de
Saúde que integram a Estratégia de Saúde da Família, para R$
550.
Projetos que serão votados hoje
Os vereadores analisarão novamente o projeto que tem como
finalidade alterar o prazo da redação atual do citado artigo 8
que de 9 meses, para 12 , e a razão para isso, está em que no
caso de professores da rede municipal, a contratação é feita
para o ano todo e também por período temporário. As contratações
para o ano todo, vão de fevereiro a novembro, num total de 11
(onze) meses, sendo necessário fazer um contrato por 09 (nove)
meses e depois prorrogá-lo por mais 02 (dois) meses; enquanto
que, havendo previsão para 12 meses, nos casos de contrato para
o ano todo, poderá ser feito um único contrato. E também o que
tem finalidade de alterar dispositivos legais constantes da Lei
que dispõe sobre o Código de Parcelamento de Solo de nosso
Município, especialmente para adequar as dimensões mínimas
exigidas, de testada e área nos parcelamentos para fins
residenciais e comerciais, tidos como de Classe “A”. A adequação
que se pretende com projeto, visa propiciar e incentivar a
abertura e realização de novos empreendimentos destinados à
população de menor poder aquisitivo de nosso Município,
contribuindo, assim, para a expansão urbana ordenada e o
desenvolvimento de nosso Município.
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