Câmara de CM aprova projeto de isenção de IPTU

Todos os projetos analisados na sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Cândido Mota na última sexta-feira, dia 11, foram aprovados por unanimidade, porém dois serão novamente analisados durante mais uma sessão extraordinária que acontece hoje, às 18h30. Dos projetos aprovados estão o de reajuste salarial aos agentes comunitários da saúde a partir de janeiro, desconto no IPTU para 2010, recursos para construção de guias e sarjetas e pavimentação no Distrito Industrial e também de isenção do IPTU para proprietários de áreas de consideradas de preservação ambiental permanente pela prefeitura.   Hoje a Câmara analisa novamente o projeto que dá nova redação do artigo 8 da Lei Complementar nº 424/94, de 14 de julho e também  o projeto 1387 que altera a lei municipal nº 939 de 2002 que dispõe sobre o código de parcelamento de solo do município.

O presidente da Câmara, David Aparecido de Oliveira, explica que a segunda votação é necessária devido aos projetos  alterarem leis existentes.

“Todos os projetos de alterações de leis devem passar por segunda votação, por isso estaremos nos reunindo novamente para analisarmos e votarmos novamente esses dois projetos”, disse David.

Ele ainda acrescentou que a última sessão aconteceu de forma tranquila, os projetos foram aprovados por unanimidade, pois os vereadores sabem a importância que cada um deles tem para o município.

Projetos aprovados

Foram aprovados os projetos que autorizam o executivo dar desconto no Imposto Predial, Territorial Urbano e respectivas Taxas de Serviços Urbanos, que efetuarem o pagamento dos Lançamentos do Exercício de 2010, através da Cota Única,  de 16%, durante o mês de março será 6%  em abril 4%  se o contribuinte quitar com vencimento em maio.

Os vereadores também aprovaram a abertura de um crédito adicional suplementar para subvenção a entidades assistenciais  no valor de R$ 34 mil. Esta suplementação será utilizada para cobertura das despesas do mês de dezembro/2009, tais como: pagamento de pessoal e 13º salário, encargos, materiais de limpeza, higiene, água, luz, telefone, internet, materiais de escritório, materiais pedagógicos, realização de curso e demais outros necessários ao bom funcionamento da entidade e a população usuária.

Também foi aprovado o projeto para concessão da  contribuição à Associação Estrela do Oriente de Cândido Mota no valor anual de R$15 mil  a ser paga em parcela única, até o dia 6 de Janeiro de 2010, para suprir as despesas com as realizações e divulgações dessas festas e eventos populares e religiosos em nossa cidade, que se iniciam na referida data. Abertura de um Crédito Adicional Suplementar para aquisição de gêneros para merenda escolar no valor de R$ 5.200,80.

Foi aprovado também a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de total de R$ 37.500, para reforçar as dotações existentes de pagamento com pessoal e rescisão de contrato de trabalho decorrente de aposentadoria da Senhora Amélia Luiza Rorato e encargos sociais com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais.

O legislativo aprovou ainda a lei que autoriza o Município a firmar Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Interinstitucional com a Santa Casa da Misericórdia. O intuito é prorrogar o prazo do Convênio, haja vista que é no transcorrer desse período que o Município promoverá debates e discussões possíveis alterações dos serviços prestados pela Santa Casa, pois, a demanda está aumentando e o teto financeiro estabelecido através do presente Convênio não poderá mais ser majorado sob pena de afetar a saúde financeira do Município.

 Foi aprovado também o proejto 1388/2009 que tem por finalidade abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 21 mil objetivando a execução de serviços de guias e sarjetas moldadas na quantidade de 2.840,51ml. e 8.575m2 de pavimentação asfáltica em P.M.F. em diversas ruas do Município (Distrito Industrial) e o que  autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, a partir do exercício de 2010, aos proprietários de imóveis considerados de interesse ambiental pelo Poder Público Municipal, notadamente onde estão localizadas as Áreas de Preservação Ambiental Permanente em nosso Município. De acordo com o Artigo 2º do Código Florestal (Lei nº 4.771/65), as Áreas de Preservação Permanentes (APPs) são as florestas e demais formas de vegetação naturais situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água.

A Câmara  aprovou  também o  projeto que têm finalidade abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.761, para contribuição do Município ao Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - Civap e o no valor de R$ 32 mil para reforçar as dotações existentes com amortização de débitos de parcelamento junto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, adquirido a longo prazo, assim como reforçar a dotação relativa à amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cândido Mota).

Os vereadores  também aprovaram a Lei que tem por finalidade abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 67.500. O objetivo da suplementação é de regularizar diferença apurada pela Secretaria da Receita Federal, referente às competências 02/2005 a 10/2005, correspondente ao valor informado através de GFIP e o valor retido nas transferências constitucionais do FPM - Fundo de Participação dos Municípios. E também  adequaçao do valor do incentivo financeiro pago aos Agentes Comunitários de Saúde que integram a Estratégia de Saúde da Família,  para R$ 550.

Projetos que serão votados hoje

Os vereadores analisarão novamente o projeto que tem como finalidade alterar o prazo da redação atual do citado artigo 8 que de 9 meses, para 12 , e a razão para isso, está em que no caso de professores da rede municipal, a  contratação é feita para o ano todo e também por período temporário. As contratações para o ano todo, vão de fevereiro a novembro, num total de 11 (onze) meses, sendo necessário fazer um contrato por 09 (nove) meses e depois prorrogá-lo por mais 02 (dois) meses; enquanto que, havendo previsão para 12 meses, nos casos de contrato para o ano todo, poderá ser feito um único contrato.  E também o que tem finalidade de alterar dispositivos legais constantes da Lei  que dispõe sobre o Código de Parcelamento de Solo de nosso Município, especialmente para adequar as dimensões mínimas exigidas, de testada e área nos parcelamentos para fins residenciais e comerciais, tidos como de Classe “A”. A adequação que se pretende com projeto, visa propiciar e incentivar a abertura e realização de novos empreendimentos destinados à população de menor poder aquisitivo de nosso Município, contribuindo, assim, para a expansão urbana ordenada e o desenvolvimento de nosso Município.