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Cofeci regulamenta avaliação imobiliária por corretor de imóveis
Os corretores de imóveis agora podem determinar o valor de
mercado de um imóvel, atribuição que antes era exclusiva dos
engenheiros e arquitetos. A legitimidade foi atribuída pelo
Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), que dispôs
na resolução 957/2006 a competência do corretor de imóveis para
elaborar parecer técnico de avaliação imobiliária. “A lei
6530/78 já definia a competência do profissional para opinar
quanto ao valor de comercialização de imóveis, porém não eram
definidos os critérios para a elaboração do parecer técnico de
avaliação mercadológica. Com a resolução, o Cofeci não apenas
definiu os requisitos básicos do documento como estabeleceu a
formação necessária para o corretor de imóveis atuar na
atividade”, explica o presidente do Creci-MG, Márcio Almeida.
Para conquistar o título de avaliador imobiliário é necessário
estar regulamente inscrito no Creci (Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis) e ainda ter diploma de curso superior em
gestão imobiliária ou de especialista em avaliação imobiliária
concedido por um dos cursos reconhecidos pelo Cofeci. Após essa
capacitação, é necessário apresentar alguns documentos ao Creci,
que serão remitidos ao Cofeci para análise. Uma vez cumpridos os
requisitos necessários, o Conselho Federal concederá ao corretor
o Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário e ainda o
inscreverá no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
Após emitir o parecer técnico, o avaliador deverá recolher uma
via do documento no Creci. O Conselho emitirá um selo para cada
documento recolhido, que deverá constar obrigatoriamente no
laudo. “Esse controle garantirá segurança ao cliente e
credibilidade aos laudos elaborados pelos corretores de
imóveis”, explica Márcio Almeida.
Antes da resolução expedida pelo Cofeci, o Parecer Técnico de
Avaliação Mercadológica era produzido por engenheiros e
arquitetos, depois de prévia consulta aos corretores de imóveis.
“A nova resolução foi um ganho para a classe imobiliária. É
preciso entender que cada profissão tem a sua função. Neste
caso, a parte mercadológica é atribuição do corretor de imóveis,
já para construir um imóvel é preciso procurar engenheiros e
arquitetos”, compara Rock Hudson, um dos primeiros corretores de
Minas Gerais a obter o título de avaliador imobiliário.
De acordo com Márcio Almeida, essa nova área de trabalho exige
aptidão e preparo profissional. “Os corretores interessados em
ingressar nessa atividade precisarão de estudo e dedicação para
produzir laudos de qualidade, evitando assim contestação
judicial”, afirma o presidente do Creci-MG. (Fonte: Creci-MG.
Colaborou Mauro Aparecido Caetano Corretor de Imóveis da Vale
Imóveis)
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