OAB confirma ‘Exame da Ordem’ em Assis

José Augusto Doná

Foi aprovado e autorizado o Exame de Ordem em Assis, realizado pela OAB. O anúncio foi feito pelo presidente da Comissão de Exame de Ordem da seccional paulista da OAB, Braz Martins Neto, durante palestra na cidade de Quatá, no último dia 14. A reivindicação fora feita em conjunto, pelos presidentes da OAB das subsecções de Assis, Paulo José Delchiaro; Cândido Mota, José Meirelles; Palmital, João Francisco Gonçalves Gil; Paraguaçu Paulista, Genésio Corrêa de Moraes Filho; Quatá, Amauri Gomes Farinasso, com o apoio dos conselheiros Carlos Pinheiro (estadual) e Raimundo Hermes Barbosa (federal).

Para Meirelles Filho, a conquista é importante, ‘já que a região é dotada de Faculdades de Direito’. “Com isso, os jovens bacharéis em Direito não precisarão mais se deslocar até a cidade de Marília para prestar o Exame de Ordem. A união das subsecções foi fator determinante para a confirmação do exame na nossa região, além, é claro, do apoio incondicional dos conselheiros Carlos Pinheiro e Raimundo Hermes Barbosa”, disse.

O Exame de Ordem é requisito obrigatório para o exercício da profissão de advogado. Ele foi instituído com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em favor da sociedade. “Assim sendo, a profissão de advogado, regida por legislação própria, pressupõe de forma clara e inequívoca, a obediência aos seus preceitos”, explicou José Meirelles Filho.

Citações

O presidente da OAB em Cândido Mota citou o professor Álvaro Melo Filho para falar da importância do Exame da Ordem, “Como diz o professor Álvaro Melo Filho, ‘no caso da liberdade de escolha da profissão, a lei estabelece, para a entrada em ingresso na profissão, um pressuposto subjetivo (a titularidade do diplomado de bacharel em Direito)’. Já a hipótese da liberdade de exercício da profissão está jungida a pressuposto objetivo (obrigatoriedade de inscrição na OAB), criado exatamente para disciplinar o exercício profissional)”, falou Meirelles.

Por outro lado, continuou Merelles Filho, ‘tomando como parâmetro estudos realizados por Roberto Rosas, à época membro do Conselho Federal da OAB, que afirma que através do Decreto n. 22.478, de 20 de fevereiro de 1933, que dispõe sobre a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, foi gerado todo o Direito corporativo da classe, inclusive e principalmente, o poder de selecionar seus integrantes’.

Estudar

“O professor Álvaro Melo Filho, diretor da Universidade Federal do Ceará, salienta que ‘a aprovação em Exame de Ordem transfigurou-se em cláusula pétrea, ou seja, condição essencial e inafastável para inscrição de advogado, como ressai, claramente do inciso IV, do art. 8º, da Lei 8.906/94’. Portanto, através do Exame de Ordem busca-se a significativa valoração do Direito e da função do advogado, que é o profissional ao qual as pessoas recorrem para assegurar a proteção e a realização de seus direitos, bem como exigi-los”, reforçou o presidente da OAB.

Por fim, Meirelles Filho falou que a diretoria da subseção da OAB de Cândido Mota, ‘comprovando seu caráter participativo em favor da advocacia na região, sente-se lisonjeada de ser um dos elos que traz o Exame de Ordem para ser realizado em Assis’. “Independentemente dos resultados futuros, nossa ação é no sentido de instrumentalizar os bacharéis em Direito. Lembrando sempre que o Exame de Ordem exige uma condição fundamental para o bacharel em Direito, qual seja o senso de comprometimento para consigo e para com as provas, que é estudar, estudar e estudar, pois só assim se faz e se aprende Direito”, completou o presidente.