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OAB confirma ‘Exame da Ordem’ em Assis
José Augusto Doná
Foi aprovado e autorizado o Exame de Ordem em Assis, realizado
pela OAB. O anúncio foi feito pelo presidente da Comissão de
Exame de Ordem da seccional paulista da OAB, Braz Martins Neto,
durante palestra na cidade de Quatá, no último dia 14. A
reivindicação fora feita em conjunto, pelos presidentes da OAB
das subsecções de Assis, Paulo José Delchiaro; Cândido Mota,
José Meirelles; Palmital, João Francisco Gonçalves Gil;
Paraguaçu Paulista, Genésio Corrêa de Moraes Filho; Quatá,
Amauri Gomes Farinasso, com o apoio dos conselheiros Carlos
Pinheiro (estadual) e Raimundo Hermes Barbosa (federal).
Para Meirelles Filho, a conquista é importante, ‘já que a região
é dotada de Faculdades de Direito’. “Com isso, os jovens
bacharéis em Direito não precisarão mais se deslocar até a
cidade de Marília para prestar o Exame de Ordem. A união das
subsecções foi fator determinante para a confirmação do exame na
nossa região, além, é claro, do apoio incondicional dos
conselheiros Carlos Pinheiro e Raimundo Hermes Barbosa”, disse.
O Exame de Ordem é requisito obrigatório para o exercício da
profissão de advogado. Ele foi instituído com o objetivo de
selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia
com proficiência, em favor da sociedade. “Assim sendo, a
profissão de advogado, regida por legislação própria, pressupõe
de forma clara e inequívoca, a obediência aos seus preceitos”,
explicou José Meirelles Filho.
Citações
O presidente da OAB em Cândido Mota citou o professor Álvaro
Melo Filho para falar da importância do Exame da Ordem, “Como
diz o professor Álvaro Melo Filho, ‘no caso da liberdade de
escolha da profissão, a lei estabelece, para a entrada em
ingresso na profissão, um pressuposto subjetivo (a titularidade
do diplomado de bacharel em Direito)’. Já a hipótese da
liberdade de exercício da profissão está jungida a pressuposto
objetivo (obrigatoriedade de inscrição na OAB), criado
exatamente para disciplinar o exercício profissional)”, falou
Meirelles.
Por outro lado, continuou Merelles Filho, ‘tomando como
parâmetro estudos realizados por Roberto Rosas, à época membro
do Conselho Federal da OAB, que afirma que através do Decreto n.
22.478, de 20 de fevereiro de 1933, que dispõe sobre a criação
da Ordem dos Advogados do Brasil, foi gerado todo o Direito
corporativo da classe, inclusive e principalmente, o poder de
selecionar seus integrantes’.
Estudar
“O professor Álvaro Melo Filho, diretor da Universidade Federal
do Ceará, salienta que ‘a aprovação em Exame de Ordem
transfigurou-se em cláusula pétrea, ou seja, condição essencial
e inafastável para inscrição de advogado, como ressai,
claramente do inciso IV, do art. 8º, da Lei 8.906/94’. Portanto,
através do Exame de Ordem busca-se a significativa valoração do
Direito e da função do advogado, que é o profissional ao qual as
pessoas recorrem para assegurar a proteção e a realização de
seus direitos, bem como exigi-los”, reforçou o presidente da
OAB.
Por fim, Meirelles Filho falou que a diretoria da subseção da
OAB de Cândido Mota, ‘comprovando seu caráter participativo em
favor da advocacia na região, sente-se lisonjeada de ser um dos
elos que traz o Exame de Ordem para ser realizado em Assis’.
“Independentemente dos resultados futuros, nossa ação é no
sentido de instrumentalizar os bacharéis em Direito. Lembrando
sempre que o Exame de Ordem exige uma condição fundamental para
o bacharel em Direito, qual seja o senso de comprometimento para
consigo e para com as provas, que é estudar, estudar e estudar,
pois só assim se faz e se aprende Direito”, completou o
presidente.
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