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Decreto prevê construção de presídio na ‘Miguel Jubran’
Um decreto sancionado na última sexta-feira, pelo governador do
Estado, José Serra, prevê a construção de um presídio no
município de Florínea. Os detalhes da medida ainda não foram
divulgados oficialmente. Confira abaixo a íntegra do documento:
“Decreto nº 53.700, de 14 de novembro de 2008:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município de Florínea, necessários à
instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços
públicos.
José Serra, governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou
de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela
descrição seguinte, situados no Município de Florínea, a saber:
inicia no ponto 1, cravado à margem da Rodovia Miguel Jubran
(SP-333), coordenadas N=7473454.1033 e E=529145.6403; deste
segue pelo rumo 58°22’53"SE a distância de 431,33m até o ponto
2; deste segue no rumo 31°37’07"NE a distância de 233,20m até o
ponto 3; deste segue no rumo 58°38’12"NW a distância de 89,24m
até o ponto 4; deste segue no rumo 61°07’21"NW a distância de
188,43m até o ponto 5; deste segue no rumo 51°37’57"NW a
distância de 30,61m até o ponto 6; deste segue no rumo 89°59’18"SW
a distância de 11,00m até o ponto 7; deste segue no rumo
70°33’56"SW a distância de 18,03m até o ponto 8; deste segue no
rumo 63°19’04"SW a distância de 155,06m até o ponto 9; deste
segue no rumo 47°20’32"SW a distância de 78,61m até o ponto 1,
ponto de partida desta descrição, perfazendo a área de
87.500,00m2 (oitenta e sete mil e quinhentos metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto- Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria da
Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2008. José Serra”.
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