Decreto prevê construção de presídio na ‘Miguel Jubran’

Um decreto sancionado na última sexta-feira, pelo governador do Estado, José Serra, prevê a construção de um presídio no município de Florínea. Os detalhes da medida ainda não foram divulgados oficialmente. Confira abaixo a íntegra do documento:

“Decreto nº 53.700, de 14 de novembro de 2008:

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Florínea, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos.

José Serra, governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Florínea, a saber: inicia no ponto 1, cravado à margem da Rodovia Miguel Jubran (SP-333), coordenadas N=7473454.1033 e E=529145.6403; deste segue pelo rumo 58°22’53"SE a distância de 431,33m até o ponto 2; deste segue no rumo 31°37’07"NE a distância de 233,20m até o ponto 3; deste segue no rumo 58°38’12"NW a distância de 89,24m até o ponto 4; deste segue no rumo 61°07’21"NW a distância de 188,43m até o ponto 5; deste segue no rumo 51°37’57"NW a distância de 30,61m até o ponto 6; deste segue no rumo 89°59’18"SW a distância de 11,00m até o ponto 7; deste segue no rumo 70°33’56"SW a distância de 18,03m até o ponto 8; deste segue no rumo 63°19’04"SW a distância de 155,06m até o ponto 9; deste segue no rumo 47°20’32"SW a distância de 78,61m até o ponto 1, ponto de partida desta descrição, perfazendo a área de 87.500,00m2 (oitenta e sete mil e quinhentos metros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto- Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2008. José Serra”.