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Lan Houses são fiscalizadas em operação da Polícia Civil em CM
Marcus Motta
A Polícia Civil de Cândido Mota, representada pelo delegado Luiz
Antonio Ramão, efetuou nesta semana uma fiscalização nas lan
houses do município. A medida teve como finalidade verificar se
as exigências impostas pela lei, estão sendo cumpridas nos
estabelecimentos, principalmente referentes ao controle de
menores de idade no local.
Segundo o delegado, foram abordadas seis lan houses em Cândido
Mota, porém em nenhuma delas o trabalho terminou com autuação
dos proprietários.
“Realizamos a fiscalização nos estabelecimentos, e não foi
encontrada nenhuma irregularidade. Porém todos eles foram bem
orientados, e ficaram cientes de que devem continuar cumprindo a
legislação”, informou Ramão.
Ele explica que o serviço está baseado na lei estadual nº
12.228, de 11 de janeiro de 2006, e que foi regulamentada pelo
decreto nº 50.658, de 30 de março do mesmo ano.
“De acordo com a lei, os menores de 12 anos só podem utilizar a
lan house acompanhados de seus pais ou responsáveis; e os
adolescentes entre 12 e 16 anos, precisam apresentar uma
autorização dos pais por escrito, para freqüentar o
estabelecimento. Outra medida que deve ser cumprida, é realizar
o cadastro de todos os freqüentadores, com o horário de
utilização e seus dados pessoais. Esta última determinação é
muito importante, pois se posteriormente a lan house for
envolvida em algum crime pela internet, o responsável poderá ser
identificado, através da máquina onde estava”, ressaltou o
delegado, dizendo que durante a operação realizada, também
buscaram verificar a existência do alvará de funcionamento e
documentação fiscal de cada estabelecimento.
Penalidades
Com relação às penalidades previstas para o descumprimento da
legislação, Ramão descreve as seguintes situações: não efetuar o
cadastro necessário dos freqüentadores a multa é de R$ 3 mil;
permitir a entrada de menores desacompanhados ou de adolescentes
sem a autorização por escrito, multa de R$ 7.500 para cada
situação.
Há ainda multa no valor de R$ 10 mil para a lan house que
permitir a venda e consumo de bebida álcoolica no local, bem
como R$ 10 mil para venda e consumo de cigarro. O mesmo valor é
aplicado para o estabelecimento que permitir ou realizar jogos e
campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro.
No caso do estabelecimento ser autuado mais de uma vez
(reincidente) será cobrado o valor da multa em dobro, correndo
até o risco de ser fechado.
“Fizemos esta fiscalização mais como uma forma de orientação,
porém o serviço terá prosseguimento, a fim de constatar se
continuam trabalhando dentro da lei”, concluiu o delegado.
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