Instituições de ensino superior já podem aderir ao ‘Fies’

Desde a última segunda-feira, as Instituições de Ensino Superior (IES), já podem realizar o credenciamento ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) para o processo seletivo regular - voltado para os não bolsistas do Prouni. A adesão pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal (http://fies.caixa. gov.br) e o prazo termina no próximo dia 27.

Podem aderir ao Fies neste processo seletivo todas as IES, participantes ou não do Prouni. O orçamento disponível no Fies para novas contratações em 2009 é de R$ 150 milhões, e em 2009 poderão participar todos os cursos indicados pelas instituições de ensino. A CEF esclarece que o estudante só pode se inscrever se a sua instituição de ensino estiver cadastrada e validada no Fies e se ele estiver regularmente matriculado em curso de graduação. A inscrição do estudante no programa regular ocorre a partir do dia 30 de março.

Antes de iniciar a inscrição, será necessário simular a evolução do financiamento para verificar o valor do saldo devedor e das prestações que serão cobradas. A inscrição só estará confirmada no processo seletivo após o comparecimento do aluno na faculdade para a confirmação da inscrição. A divulgação dos resultados do processo seletivo será feita no dia 24 de abril.

Seleção

A classificação dos candidatos ao financiamento é baseada em critérios socioeconômicos, tendo prioridade, por exemplo, estudantes com bom desempenho acadêmico no ensino superior, ou candidatos que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas.

Juros

Para os contratos do FIES celebrados a partir de 1º de julho de 2006, a taxa efetiva de juros foi fixada pela Resolução CMN 3.415/2006 em:

I - 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano), capitalizada mensalmente, aplicável exclusivamente aos contratos de financiamento de cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos superiores de tecnologia, conforme definidos pelo Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia, instituído pelo Decreto nº. 5.773, de 09 de maio de 2006;

II - 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano), capitalizada mensalmente, para os contratos do Fies vinculados aos demais cursos. (Colaborou Assessoria de Imprensa)