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Instituições de ensino superior já podem aderir ao ‘Fies’
Desde a última segunda-feira, as Instituições de Ensino Superior
(IES), já podem realizar o credenciamento ao Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) para o
processo seletivo regular - voltado para os não bolsistas do
Prouni. A adesão pode ser feita pelo site da Caixa Econômica
Federal (http://fies.caixa. gov.br) e o prazo termina no próximo
dia 27.
Podem aderir ao Fies neste processo seletivo todas as IES,
participantes ou não do Prouni. O orçamento disponível no Fies
para novas contratações em 2009 é de R$ 150 milhões, e em 2009
poderão participar todos os cursos indicados pelas instituições
de ensino. A CEF esclarece que o estudante só pode se inscrever
se a sua instituição de ensino estiver cadastrada e validada no
Fies e se ele estiver regularmente matriculado em curso de
graduação. A inscrição do estudante no programa regular ocorre a
partir do dia 30 de março.
Antes de iniciar a inscrição, será necessário simular a evolução
do financiamento para verificar o valor do saldo devedor e das
prestações que serão cobradas. A inscrição só estará confirmada
no processo seletivo após o comparecimento do aluno na faculdade
para a confirmação da inscrição. A divulgação dos resultados do
processo seletivo será feita no dia 24 de abril.
Seleção
A classificação dos candidatos ao financiamento é baseada em
critérios socioeconômicos, tendo prioridade, por exemplo,
estudantes com bom desempenho acadêmico no ensino superior, ou
candidatos que tenham cursado o ensino médio em escolas
públicas.
Juros
Para os contratos do FIES celebrados a partir de 1º de julho de
2006, a taxa efetiva de juros foi fixada pela Resolução CMN
3.415/2006 em:
I - 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano),
capitalizada mensalmente, aplicável exclusivamente aos contratos
de financiamento de cursos de licenciatura, pedagogia, normal
superior e cursos superiores de tecnologia, conforme definidos
pelo Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia, instituído
pelo Decreto nº. 5.773, de 09 de maio de 2006;
II - 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano),
capitalizada mensalmente, para os contratos do Fies vinculados
aos demais cursos. (Colaborou Assessoria de Imprensa)
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