Jovens devem ser punidos após subirem na estátua do ‘Cristo’

Por Marcus Motta

O delegado Luiz Antonio Ramão procurou ontem a Redação do jornal ‘O Diário do Vale’ para notificar a  comunidade sobre uma ação de adolescentes, cometida contra a estátua do Cristo Acolhedor, instalada na entrada de Cândido Mota.

Ele declara que inicialmente recebeu uma denúncia, de que três jovens teriam subido na referida estátua, tirado várias fotografias, e posteriormente veiculado na internet. Ao acessar a rede de relacionamentos ‘Orkut’, Ramão diz ter constatado a veracidade das informações, registrando assim um boletim de ocorrência sobre o caso.

De acordo com o delegado, a ‘atitude dos adolescentes constitui em tese, crime contra o sentimento religioso, consistente em vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso’. Este crime, segundo informou, está previsto no artigo 208 do Código Penal.

Ainda conforme Ramão, mediante as condutas adotadas ‘os jovens poderão ter cometido crime contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural, ao conspurcar (sujar, emporcalhar) monumento urbano, previsto no artigo 65 da lei 9.605/98, relativa a Crimes Ambientais.

“Mediante tal situação iniciamos o processo de reconhecimento dos envolvidos, sendo que dois deles já foram identificados, e o outro está prestes a ser conhecido. O fato será encaminhado para a Vara da Infância e Juventude da Comarca, e os adolescentes poderão ser punidos exemplarmente, a fim de que outros jovens não cometam o mesmo procedimento”, ressaltou o delegado Luiz Antonio Ramão.