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Jovens devem ser punidos após subirem na estátua do ‘Cristo’
Por Marcus Motta
O delegado Luiz Antonio Ramão procurou ontem a Redação do jornal
‘O Diário do Vale’ para notificar a comunidade sobre uma
ação de adolescentes, cometida contra a estátua do Cristo
Acolhedor, instalada na entrada de Cândido Mota.
Ele declara que inicialmente recebeu uma denúncia, de que três
jovens teriam subido na referida estátua, tirado várias
fotografias, e posteriormente veiculado na internet. Ao acessar
a rede de relacionamentos ‘Orkut’, Ramão diz ter constatado a
veracidade das informações, registrando assim um boletim de
ocorrência sobre o caso.
De acordo com o delegado, a ‘atitude dos adolescentes constitui
em tese, crime contra o sentimento religioso, consistente em
vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso’. Este
crime, segundo informou, está previsto no artigo 208 do Código
Penal.
Ainda conforme Ramão, mediante as condutas adotadas ‘os jovens
poderão ter cometido crime contra o ordenamento urbano e
patrimônio cultural, ao conspurcar (sujar, emporcalhar)
monumento urbano, previsto no artigo 65 da lei 9.605/98,
relativa a Crimes Ambientais.
“Mediante tal situação iniciamos o processo de reconhecimento
dos envolvidos, sendo que dois deles já foram identificados, e o
outro está prestes a ser conhecido. O fato será encaminhado para
a Vara da Infância e Juventude da Comarca, e os adolescentes
poderão ser punidos exemplarmente, a fim de que outros jovens
não cometam o mesmo procedimento”, ressaltou o delegado Luiz
Antonio Ramão.
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