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Advogado diz que PEC deve acarretar recálculo do quociente
eleitoral
O advogado Ernani Luchini, especialista em justiça eleitoral,
procurou ontem a Redação do jornal O Diário do Vale para
tecer comentários a respeito da PEC aprovada pelo Senado e que
acabou sendo barrada ontem à tarde na Câmara dos Deputados.
Segundo sua interpretação em Cândido Mota a Câmara deverá ter
sua composição alterada para 11 vereadores, tendo em vista que a
proposta modifica o disposto, alínea a, do inciso IV, artigo 29
da Constituição Federal. Ele explica que anteriormente a
Constituição falava em mínino e máximo para fazer a composição
do número de vereadores levando em conta o número de habitantes,
e agora usa a expressão ‘será observado o limite máximo’.
“Como o texto utiliza o verbo imperativo dizendo que será
observado o limite máximo, e no caso de Cândido Mota este limite
é 11, obrigatoriamente terá que ser cumprido”, esclareceu
Luchini.
O advogado completa que a supressão da expressão limite máximo
tira da Câmara a possibilidade de fazer o critério da
proporcionalidade a seu bell prazer, o que causaria balbúrdia
pelo Brasil todo.
Por fim, Luchini declara que como a proposta do Senado prevê no
artigo 3º que ela entre em vigor na data da publicação com
efeito retroativo ao processo eleitoral de 2008, deve ser
procedimento lógico que os Cartórios Eleitorais recalculem o
quociente eleitoral e partidário, levando em conta a votação
proporcional apurada na última eleição, dividindo-se por 11, e
não por nove.
“É possível que neste recálculo algum dos diplomados tenha que
sair, substituído por candidato cujo partido possa através deste
novo cálculo obter quociente eleitoral anteriormente não
alcançado”, concluiu Luchini.
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