Advogado diz que PEC deve acarretar recálculo do quociente eleitoral

O advogado Ernani Luchini, especialista em justiça eleitoral, procurou ontem a Redação do jornal O Diário do Vale para tecer comentários a respeito da PEC aprovada pelo Senado e que acabou sendo barrada ontem à tarde na Câmara dos Deputados.

Segundo sua interpretação em Cândido Mota a Câmara deverá ter sua composição alterada para 11 vereadores, tendo em vista que a proposta modifica o disposto, alínea a, do inciso IV, artigo 29 da Constituição Federal. Ele explica que anteriormente a Constituição falava em mínino e máximo para fazer a composição do número de vereadores levando em conta o número de habitantes, e agora usa a expressão ‘será observado o limite máximo’.

“Como o texto utiliza o verbo imperativo dizendo que será observado o limite máximo, e no caso de Cândido Mota este limite é 11, obrigatoriamente terá que ser cumprido”, esclareceu Luchini.

O advogado completa que a supressão da expressão limite máximo tira da Câmara a possibilidade de fazer o critério da proporcionalidade a seu bell prazer, o que causaria balbúrdia pelo Brasil todo.

Por fim, Luchini declara que como a proposta do Senado prevê no artigo 3º que ela entre em vigor na data da publicação com efeito retroativo ao processo eleitoral de 2008, deve ser procedimento lógico que os Cartórios Eleitorais recalculem o quociente eleitoral e partidário, levando em conta a votação proporcional apurada na última eleição, dividindo-se por 11, e não por nove.

“É possível que neste recálculo algum dos diplomados tenha que sair, substituído por candidato cujo partido possa através deste novo cálculo obter quociente eleitoral anteriormente não alcançado”, concluiu Luchini.