Vencimento da CNA para pessoa física é dia 22

A contribuição sindical rural é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (artigos 578 a 591da CLT). De acordo com o previsto no artigo 149 da Constituição Federal, a contribuição tem caráter tributário, sendo portanto compulsória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato.

A contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais - pessoa física ou jurídica - conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998: Art. 5º - O art. 1º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 1º - Para efeito da cobrança da contribuição sindical rural prevista nos arts. 149 da Constituição Federal e 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se: II- empresário ou empregador rural: a) a pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural; b) quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região; c) os proprietários rurais de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região’.

Como e quando pagar

A CNA envia ao produtor rural uma guia bancária, já preenchida, com o valor da sua contribuição sindical rural de 2009. Até a data do vencimento, pode pagá-la em qualquer agência bancária. Após, deve procurar uma das agências do Banco do Brasil para fazer o pagamento da contribuição, no prazo máximo de até 90 dias após o vencimento. Para as pessoas jurídicas, o vencimento aconteceu em 31 de janeiro e, para pessoas físicas, neste dia 22.

Segundo o presidente do Sindicato Rural de Cândido Mota, João Motta, ‘tem muito produtor rural que recebe suas correspondências no sindicato, por isso as guias da Contribuição Sindical Rural (CNA) estão na entidade para serem retiradas e eles ainda nem tomaram conhecimento’. “O prazo para o pagamento se encerra nesta sexta-feira”, alertou o dirigente.

Portanto, é importante que os produtores que estão obrigados a pagar a CNA e ainda não receberam as guias se dirijam até o sindicato rural e se informem com a recepcionista Leninha Matiolli.“Produtor rural, a missão do sindicato rural é melhorar a sua vida através da defesa ilimitada dos seus interesses, por isso não deixe de pagar a contribuição sindical rural, pois é através desses recursos que você tem uma representatividade mais forte e ágil” conclui o sindicalista, reafirmando a importância da manutenção da contribuição sindical para a continuidade da representatividade. (Colaborou Assessoria de Imprensa)