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Vencimento da CNA para pessoa física é dia 22
A contribuição sindical rural é devida por todos aqueles que
participam de uma determinada categoria econômica, profissional
ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato
representativo da categoria ou profissão (artigos 578 a 591da
CLT). De acordo com o previsto no artigo 149 da Constituição
Federal, a contribuição tem caráter tributário, sendo portanto
compulsória, independentemente de o contribuinte ser ou não
filiado a sindicato.
A contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os
produtores rurais - pessoa física ou jurídica - conforme
estabelece o Decreto-Lei n.º 1.166, de 15 de abril de 1971, com
a redação dada pelo artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de
1998: Art. 5º - O art. 1º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de
abril de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 1º
- Para efeito da cobrança da contribuição sindical rural
prevista nos arts. 149 da Constituição Federal e 578 a 591 da
Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se: II- empresário
ou empregador rural: a) a pessoa física ou jurídica que, tendo
empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica
rural; b) quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em
regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe
absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e
progresso social e econômico em área superior a dois módulos
rurais da respectiva região; c) os proprietários rurais de mais
de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior
a dois módulos rurais da respectiva região’.
Como e quando pagar
A CNA envia ao produtor rural uma guia bancária, já preenchida,
com o valor da sua contribuição sindical rural de 2009. Até a
data do vencimento, pode pagá-la em qualquer agência bancária.
Após, deve procurar uma das agências do Banco do Brasil para
fazer o pagamento da contribuição, no prazo máximo de até 90
dias após o vencimento. Para as pessoas jurídicas, o vencimento
aconteceu em 31 de janeiro e, para pessoas físicas, neste dia
22.
Segundo o presidente do Sindicato Rural de Cândido Mota, João
Motta, ‘tem muito produtor rural que recebe suas
correspondências no sindicato, por isso as guias da Contribuição
Sindical Rural (CNA) estão na entidade para serem retiradas e
eles ainda nem tomaram conhecimento’. “O prazo para o pagamento
se encerra nesta sexta-feira”, alertou o dirigente.
Portanto, é importante que os produtores que estão obrigados a
pagar a CNA e ainda não receberam as guias se dirijam até o
sindicato rural e se informem com a recepcionista Leninha
Matiolli.“Produtor rural, a missão do sindicato rural é melhorar
a sua vida através da defesa ilimitada dos seus interesses, por
isso não deixe de pagar a contribuição sindical rural, pois é
através desses recursos que você tem uma representatividade mais
forte e ágil” conclui o sindicalista, reafirmando a importância
da manutenção da contribuição sindical para a continuidade da
representatividade. (Colaborou Assessoria de Imprensa)
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