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Nota Fiscal Paulista obriga comércio a gastar mais para prestar
contas
Entra em vigor em dezembro a portaria da Coordenação
Administração Tributária (CAT 85, de 04/09/07), da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo, que obriga o comércio a prestar
contas, mensalmente, de toda a emissão da Nota Fiscal Paulista
ao cliente. Ou seja, as empresas que já estão sendo obrigadas a
investir na aquisição do equipamento que emite o cupom fiscal
eletrônico agora terão também que investir tempo, energia e
dinheiro para enviar, todo mês, as informações da movimentação
por meio de arquivo digital para comprovar sua arrecadação, seja
da nota impressa ou do cupom.
Isso sem contar que o equipamento que emite o cupom não
possibilita às empresas a transmissão direta das informações
para a Secretaria da Fazenda, pois não contém o programa
específico utilizado pelo órgão. Sendo assim, é necessário,
ainda, contar com a prestação de serviços especializada, caso
dos contadores.
São dois casos diferentes. Para a Nota Fiscal Paulista impressa,
as empresas que utilizam talões devem registrar o CPF ou CNPJ do
consumidor, e fornecer a nota. No final do mês, registram as
informações num CD e transmitem as informações à Secretaria
Estadual por meio de arquivo digital. Já no caso do cupom
fiscal, o estabelecimento emite a nota ao consumidor por meio do
equipamento, onde também ficam armazenadas as informações que,
posteriormente, são transmitidas para o programa e repassadas
pelo arquivo digital.
O especialista das áreas fiscal e contábil do escritório
Candinho Assessoria Contábil, Marcelo Pereira de Lima, lembra
que a medida propicia apenas maior controle sobre o comércio.
“Para o empresário não há benefício algum. Já para a Secretaria
da Fazenda facilita, e muito, o controle das finanças das
empresas, já que possibilita o cruzamento de dados com o que foi
declarado no IRPJ, por exemplo”.
Há também a previsão da cobrança de multas para aqueles que não
declararem sua movimentação mensal. Este processo conta ainda
com uma agravante para o comerciante. “O consumidor é o maior
interessado no funcionamento adequado da Nota Fiscal Paulista. É
ele que irá solicitar a emissão, consultar o site da Secretaria
Estadual da Fazenda para conferir se já possui os créditos e
cobrar o estabelecimento inadimplente para que possa receber seu
direito. O fiscal estará atento todos os dias”, afirma.
No último dia 10, a Secretaria da Fazenda publicou uma portaria
prorrogando até dezembro, o prazo para os restaurantes prestarem
contas sobre a emissão de cupons da Nota Fiscal Paulista. A
prorrogação foi um pedido dos comerciantes que encontraram
dificuldades para gerar e transmitir os arquivos digitais, e
registrar as informações no órgão.
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