Nota Fiscal Paulista obriga comércio a gastar mais para prestar contas

Entra em vigor em dezembro a portaria da Coordenação Administração Tributária (CAT 85, de 04/09/07), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que obriga o comércio a prestar contas, mensalmente, de toda a emissão da Nota Fiscal Paulista ao cliente. Ou seja, as empresas que já estão sendo obrigadas a investir na aquisição do equipamento que emite o cupom fiscal eletrônico agora terão também que investir tempo, energia e dinheiro para enviar, todo mês, as informações da movimentação por meio de arquivo digital para comprovar sua arrecadação, seja da nota impressa ou do cupom.

Isso sem contar que o equipamento que emite o cupom não possibilita às empresas a transmissão direta das informações para a Secretaria da Fazenda, pois não contém o programa específico utilizado pelo órgão. Sendo assim, é necessário, ainda, contar com a prestação de serviços especializada, caso dos contadores.

São dois casos diferentes. Para a Nota Fiscal Paulista impressa, as empresas que utilizam talões devem registrar o CPF ou CNPJ do consumidor, e fornecer a nota. No final do mês, registram as informações num CD e transmitem as informações à Secretaria Estadual por meio de arquivo digital. Já no caso do cupom fiscal, o estabelecimento emite a nota ao consumidor por meio do equipamento, onde também ficam armazenadas as informações que, posteriormente, são transmitidas para o programa e repassadas pelo arquivo digital.

O especialista das áreas fiscal e contábil do escritório Candinho Assessoria Contábil, Marcelo Pereira de Lima, lembra que a medida propicia apenas maior controle sobre o comércio. “Para o empresário não há benefício algum. Já para a Secretaria da Fazenda facilita, e muito, o controle das finanças das empresas, já que possibilita o cruzamento de dados com o que foi declarado no IRPJ, por exemplo”.

Há também a previsão da cobrança de multas para aqueles que não declararem sua movimentação mensal. Este processo conta ainda com uma agravante para o comerciante. “O consumidor é o maior interessado no funcionamento adequado da Nota Fiscal Paulista. É ele que irá solicitar a emissão, consultar o site da Secretaria Estadual da Fazenda para conferir se já possui os créditos e cobrar o estabelecimento inadimplente para que possa receber seu direito. O fiscal estará atento todos os dias”, afirma.

No último dia 10, a Secretaria da Fazenda publicou uma portaria prorrogando até dezembro, o prazo para os restaurantes prestarem contas sobre a emissão de cupons da Nota Fiscal Paulista. A prorrogação foi um pedido dos comerciantes que encontraram dificuldades para gerar e transmitir os arquivos digitais, e registrar as informações no órgão.